Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 15.489, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Conversão da Medida Provisória nº 1.361, de 2026
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00 (setenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, duzentos e sete reais), para o fim que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.361, de 2026, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºFica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00 (setenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, duzentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
SENADOR DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2026
ANEXO
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
VALOR
2318
Gestão de Riscos e de Desastres
75.344.207
Operações Especiais
2318 00XZ
Apoio Financeiro às Famílias Residentes nos Municípios da Zona da Mata (MG) em Decorrência de Eventos Climáticos (MP nº 1.338, de 6 de março de 2026)
06 182
75.344.207
2318 00XZ 6500
Apoio Financeiro às Famílias Residentes nos Municípios da Zona da Mata (MG) em Decorrência de Eventos Climáticos (MP nº 1.338, de 6 de março de 2026) - No Estado de Minas Gerais (Crédito Extraordinário)
06 182
75.344.207
Família assistida (unidade): 10.000 (Acréscimo)
F
3-ODC
2
90
0
1000
75.344.207
TOTAL - FISCAL
75.344.207
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
75.344.207
*