Em Vigor
lei ordinaria•Nº 15489/2026•Publicado em 13/08/2026

Lei nº 15.489, de 14.8.2026

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00 (setenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, duzentos e sete reais), para o fim que especifica.
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