Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 15.495, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Institui o Dia Nacional do Carreiro de Boi.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica instituído o Dia Nacional do Carreiro de Boi, a ser celebrado, anualmente, no dia 6 de setembro.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2026
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