Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 15.501, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Mensagem de veto
Autoriza a criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), e altera a Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, para autorizar a constituição de subsidiárias e controladas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para adequar normas operacionais de garantia para operações de Seguro de Crédito à Exportação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º(VETADO).
Art. 2º(VETADO).
Art. 3º(VETADO).
Art. 4º(VETADO).
Art. 5º(VETADO).
Art. 6º(VETADO).
Art. 7º(VETADO).
Art. 8º(VETADO).
Art. 9º(VETADO).
Art. 10.A Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A:
“Art. 5º-A. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é autorizado a constituir subsidiárias integrais ou controladas, com vistas ao cumprimento de atividades do seu objeto social.”
Art. 11.(VETADO).
Art. 12.O disposto nesta Lei deve observar as disposições contidas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e na lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 13.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de setembro de 2026; 205o da Independência e 138o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dario Carnevalli Durigan Márcio Fernando Elias Rosa Bruno Moretti Jorge Rodrigo Araújo Messias Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2026
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