<h2>DECRETO Nº 11.931, DE 31 DE JULHO DE 2026</h2><br /><h1>Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interinstitucional visando à instituição de nova metodologia de repartição das receitas estaduais entre os Poderes e órgãos autônomos do Estado do Acre.</h1><br />A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da <a class=link_law rel=tooltip data-toggle=tooltip href=https://leis.org/estaduais/ac/acre/lei/constituicao-estadual/1989/1/constituicao-estadual-n-1-1989-constituicao-do-estado-do data-original-title=`Constituição Estadual AC` data-id=848906>Constituição do Estado</a> do Acre;<br /><br />CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de planejamento, definição, repartição, execução e acompanhamento dos recursos orçamentários e financeiros destinados aos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Acre;<br /><br />CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior previsibilidade, transparência, segurança jurídica e sustentabilidade fiscal à repartição das receitas estaduais;<br /><br />CONSIDERANDO a importância da participação conjunta dos Poderes e órgãos autônomos na construção de metodologia que considere o comportamento da arrecadação, os riscos fiscais, as despesas obrigatórias e o equilíbrio das contas públicas estaduais;<br /><br />CONSIDERANDO a necessidade de realização de estudos técnicos, fiscais, orçamentários, financeiros, previdenciários e jurídicos que subsidiem a elaboração de proposta de emenda à Constituição do Estado do Acre e de projeto de lei regulamentador;<br /><br />CONSIDERANDO a necessidade de avaliação de mecanismos de governança compartilhada e de acompanhamento permanente da metodologia de repartição das receitas estaduais, DECRETA:<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_1º">Art. 1º</span> Fica instituído o Grupo de Trabalho Interinstitucional visando à instituição de nova metodologia de repartição das receitas estaduais entre os Poderes e órgãos autônomos do Estado do Acre.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_2º">Art. 2º</span> Compete ao Grupo de Trabalho:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - elaborar diagnóstico do modelo vigente de definição e repartição dos recursos destinados aos Poderes e órgãos autônomos;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - identificar os principais problemas jurídicos, fiscais, orçamentários, financeiros, contábeis, institucionais e previdenciários relacionados ao modelo vigente;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - realizar levantamento da legislação federal e estadual aplicável à matéria;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - pesquisar metodologias, normas e experiências adotadas em outros Estados, especialmente aquelas relacionadas:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> a) à definição dos recursos destinados aos Poderes e órgãos autônomos;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> b) ao pagamento de duodécimos;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> c) ao tratamento do excesso e da frustração de arrecadação;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> d) à destinação de saldos financeiros, economias orçamentárias ou superávits;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> e) ao financiamento do déficit do Regime Próprio de Previdência Social;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> f) à instituição de mecanismos de governança interinstitucional;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - propor os conceitos e critérios técnicos da nova metodologia;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VI - estabelecer propostas para o tratamento:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> a) do excesso de arrecadação;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> b) da frustração de arrecadação;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> c) das receitas extraordinárias ou não recorrentes;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> d) das receitas vinculadas;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> e) das receitas pertencentes a terceiros;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> f) dos saldos financeiros;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> g) do superávit financeiro;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> h) da economia orçamentária;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> i) dos restos a pagar e demais obrigações assumidas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VII - avaliar a possibilidade de destinação de parcela dos resultados orçamentários ou financeiros para cobertura do déficit previdenciário estadual;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VIII - avaliar a compatibilidade da nova metodologia com:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> a) o Plano Plurianual;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> b) a Lei de Diretrizes Orçamentárias;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> c) a Lei Orçamentária Anual;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> d) as metas fiscais;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> e) os limites de despesa com pessoal;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> f) as vinculações constitucionais e legais;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> g) as regras de programação financeira e cronograma de desembolso;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IX - propor regras de transição para a implementação da nova metodologia;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> X - estudar e propor a instituição de conselho de governança, com participação dos Poderes e órgãos autônomos;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XI - elaborar minuta de proposta de emenda à Constituição do Estado do Acre;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XII - elaborar minuta de projeto de lei destinado à regulamentação da nova metodologia;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XIII - elaborar as respectivas justificativas, exposições de motivos e notas técnicas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XIV - promover consultas e reuniões técnicas com os Poderes e órgãos autônomos;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XV - consolidar as manifestações e contribuições institucionais;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XVI - elaborar relatório final contendo as conclusões, recomendações e propostas do Grupo de Trabalho;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XVII - submeter a proposta final à Chefe do Poder Executivo para posterior encaminhamento à Assembleia Legislativa do Estado do Acre.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_3º">Art. 3º</span> No desempenho das atividades do Grupo de Trabalho, devem ser observados os seguintes princípios e diretrizes:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - independência e harmonia entre os Poderes;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - autonomia administrativa, orçamentária e financeira dos Poderes e órgãos autônomos;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - responsabilidade na gestão fiscal;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - equilíbrio orçamentário, financeiro e previdenciário;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - previsibilidade e sustentabilidade dos repasses;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VI - transparência dos critérios e das informações utilizadas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VII - proporcionalidade na distribuição dos ganhos e dos riscos decorrentes do comportamento da arrecadação;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VIII - proteção das vinculações constitucionais e legais de receitas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IX - preservação da capacidade do Estado de financiar políticas públicas e cumprir suas obrigações;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> X - cooperação e governança interinstitucional.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_4º">Art. 4º</span> O Grupo de Trabalho é composto por representantes:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - da Procuradoria-Geral do Estado do Acre - PGE;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - do Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE/AC;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VI - do Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VII - do Ministério Público do Estado do Acre - MPAC;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VIII - da Defensoria Pública do Estado do Acre - DPE/AC.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 1º Cada órgão, Poder e Instituição deve indicar à Coordenação do Grupo de Trabalho, mediante expediente do respectivo dirigente máximo, um membro titular e seu suplente.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 2º A substituição de representantes pode ocorrer a qualquer tempo, mediante comunicação do respectivo dirigente máximo à Coordenação do Grupo de Trabalho.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 3º A participação no Grupo de Trabalho não implica alteração das competências constitucionais e legais dos Poderes e órgãos autônomos.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 4º A participação no Grupo de Trabalho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_5º">Art. 5º</span> Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN a Coordenação do Grupo de Trabalho, com as seguintes atribuições:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - convocar e presidir as reuniões;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - aprovar e divulgar as pautas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - orientar a execução do plano de trabalho;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - distribuir atividades e responsabilidades;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - acompanhar o cumprimento dos prazos;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VI - consolidar as deliberações;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VII - encaminhar os produtos para análise e validação dos membros;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VIII - representar o Grupo de Trabalho perante autoridades e instituições;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IX - submeter o relatório e as propostas finais à Chefe do Poder Executivo.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_6º">Art. 6º</span> Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, exercer a Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho, com as seguintes atribuições:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - prestar apoio administrativo e técnico;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - organizar as reuniões;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - elaborar e encaminhar as convocações;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - preparar as pautas e os documentos de apoio;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - manter o registro das deliberações;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VI - organizar repositório eletrônico dos documentos;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VII - acompanhar os prazos e as entregas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VIII - consolidar as contribuições apresentadas.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_7º">Art. 7º</span> O Grupo de Trabalho poderá instituir câmaras técnicas ou subgrupos temáticos, especialmente nas seguintes áreas:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - fiscal, financeira, contábil e orçamentária;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - jurídica e normativa;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - previdenciária e atuarial;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - governança e transparência;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - estudos comparados e simulações.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 1º As câmaras técnicas serão compostas por membros do Grupo de Trabalho e por servidores ou colaboradores indicados pelas instituições participantes.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 2º A criação das câmaras técnicas não afasta a competência deliberativa do plenário do Grupo de Trabalho.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 3º Os produtos elaborados pelas câmaras técnicas serão submetidos à análise e validação do Grupo de Trabalho.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_8º">Art. 8º</span> Poderão ser convidados para participar das reuniões, sem direito a voto:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - servidores e especialistas das instituições participantes;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - representantes de órgãos federais, estaduais ou municipais;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - representantes de instituições acadêmicas ou de pesquisa;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - especialistas em finanças públicas, orçamento, previdência, contabilidade ou direito público;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - representantes de Tribunais de Contas ou de outros Estados;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VI - outras pessoas cuja participação seja considerada relevante para os trabalhos.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_9º">Art. 9º</span> As instituições participantes deverão fornecer, observadas as restrições legais, os dados e documentos necessários à realização dos estudos.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 1º As informações deverão ser apresentadas conforme padrão, período, formato e prazo definidos pelo Grupo de Trabalho.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 2º Os membros do Grupo de Trabalho deverão assegurar o tratamento adequado das informações protegidas por sigilo legal ou institucional.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 3º A disponibilização de informações não autoriza sua utilização para finalidade diversa das competências do Grupo de Trabalho.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_10.">Art. 10.</span> O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, em conformidade com o calendário de reuniões aprovado em sua reunião de instalação e, em caráter extraordinário, mediante convocação da Coordenação.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 1º A convocação das reuniões ordinárias será encaminhada com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 2º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 3º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos membros.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 4º As deliberações serão adotadas preferencialmente por consenso.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 5º Não havendo consenso, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, ressalvadas as matérias estruturantes constantes em legislação específica vigente.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 6º As divergências deverão ser registradas, podendo ser acompanhadas de manifestação técnica fundamentada.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_11.">Art. 11.</span> O Grupo de Trabalho deverá aprovar plano de trabalho contendo, no mínimo:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - etapas de execução;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - cronograma de reuniões;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - atividades a serem realizadas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - produtos e responsáveis;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - prazos de entrega;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VI - mecanismos de acompanhamento;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VII - riscos e medidas de mitigação.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_12.">Art. 12.</span> O relatório final deverá ser apresentado pelo Grupo de Trabalho e encaminhado à Chefe do Poder Executivo, acompanhado, no mínimo:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - da minuta de proposta de emenda à Constituição do Estado do Acre;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - da minuta de projeto de lei destinado à regulamentação;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - das respectivas justificativas e exposições de motivos;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - das manifestações das instituições participantes;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - do registro das eventuais divergências não solucionadas.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_13.">Art. 13.</span> A instituição do Grupo de Trabalho não implica:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - criação de órgão ou entidade administrativa;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - criação de cargos, funções ou gratificações;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - transferência de competências constitucionais ou legais;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - autorização para alteração de dotações, retenção de repasses ou modificação dos duodécimos;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - aprovação prévia de percentual, base de cálculo ou regra de repartição.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_14.">Art. 14.</span> Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação, após consulta aos membros do Grupo de Trabalho e observadas as competências legais dos órgãos participantes.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_15.">Art. 15.</span> As despesas necessárias ao funcionamento do Grupo de Trabalho correrão à conta das dotações orçamentárias das instituições participantes, sem transferência obrigatória de recursos.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_16.">Art. 16.</span> Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br /><br />Rio Branco - Acre, 31 de julho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.<br /><br />Mailza Assis Cameli<br />Governadora do Estado do Acre<br /><br />Este texto não substitui o publicado no DOE de 03/08/2026.<table style="overflow-x:auto" class="table-bordered table-hover table-condensed"><tr><th>NOME DO ARQUIVO</th><th>LINK PARA DOWNLOAD</th></tr></table>
Em Vigor
decreto•Nº 11931/2026•AC•Publicado em 02/08/2026
Decreto N° 11931/2026
Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interinstitucional visando à instituição de nova metodologia de repartição das receitas estaduais entre os Poderes e órgãos autônomos do Estado do Acre.
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