<h2>DECRETO Nº 11.942, DE 20 DE AGOSTO DE 2026</h2><br /><h1>Altera o Decreto nº 11.523, de 25 de julho de 2024, que dispõe sobre a instalação, em caráter especial, da Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer - SEEL, para dispor sobre suas competências.</h1><br />A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da <a class=link_law rel=tooltip data-toggle=tooltip href=https://leis.org/estaduais/ac/acre/lei/constituicao-estadual/1989/1/constituicao-estadual-n-1-1989-constituicao-do-estado-do data-original-title=`Constituição Estadual AC` data-id=848906>Constituição do Estado</a> do Acre, DECRETA:<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_1º">Art. 1º</span> Fica revogado o inciso VI do caput do art. 2º. do Decreto nº 11.523, de 25 de julho de 2024.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_2º">Art. 2º</span> Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br /><br />Rio Branco - Acre, 20 de agosto de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.<br /><br />Mailza Assis Cameli<br />Governadora do Estado do Acre<br /><br />Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/08/2026.<table style="overflow-x:auto" class="table-bordered table-hover table-condensed"><tr><th>NOME DO ARQUIVO</th><th>LINK PARA DOWNLOAD</th></tr></table>
Em Vigor
decreto•Nº 11942/2026•AC•Publicado em 24/08/2026
Decreto N° 11942/2026
Altera o Decreto nº 11.523, de 25 de julho de 2024, que dispõe sobre a instalação, em caráter especial, da Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer - SEEL, para dispor sobre suas competências.
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