<h2>DECRETO Nº 11.946, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026</h2><br /><h1>Dispõe sobre o Comitê Estadual de Apoio aos Migrantes, Apátridas e Refugiados - CEAMAR - AC, aprova seu Regimento Interno e revoga o Decreto nº 7.357, de 26 de novembro de 2020, e o Decreto nº 10.830, de 16 de dezembro de 2021.</h1><br />A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da <a class=link_law rel=tooltip data-toggle=tooltip href=https://leis.org/estaduais/ac/acre/lei/constituicao-estadual/1989/1/constituicao-estadual-n-1-1989-constituicao-do-estado-do data-original-title=`Constituição Estadual AC` data-id=848906>Constituição do Estado</a> do Acre DECRETA:<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_1º">Art. 1º</span> Fica instituído, na forma do Anexo I a este Decreto, o Comitê Estadual de Apoio aos Migrantes, Apátridas e Refugiados - CEAMAR-AC, vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_2º">Art. 2º</span> Fica aprovado, na forma do Anexo II a este Decreto, o Regimento Interno do Comitê Estadual de Apoio aos Migrantes, Apátridas e Refugiados - CEAMAR-AC.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_3º">Art. 3º</span> Permanecem designados os atuais representantes titulares e suplentes das instituições que permanecerem integrando a composição do CEAMAR-AC até o término de seus respectivos mandatos ou até nova indicação formal pelo órgão ou entidade representada.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_4º">Art. 4º</span> Permanecem no exercício de seus mandatos o atual Presidente e o atual Vice-Presidente do CEAMAR-AC até o término do mandato para o qual foram eleitos, aplicando-se as disposições deste Decreto à eleição subsequente.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_5º">Art. 5º</span> Ficam revogados:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - O Decreto nº 7.357, de 26 de novembro de 2020;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - O Decreto nº 10.830, de 16 de dezembro de 2021.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_6º">Art. 6º</span> Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br /><br />Rio Branco - Acre, 2 de setembro de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.<br /><br />Mailza Assis Cameli<br />Governadora do Estado do Acre<br /><span class=titulo style="width: auto;display: block;text-align:center;text-transform:uppercase"><span class=titulo data-summary-type="title" data-summary-id="title_ANEXO ID1A2" style="width: auto;display: block;text-align:center;text-transform:uppercase"><br /><span class="anchor_target" id="anexo_i316768">ANEXO I</span><br />DO COMITÊ ESTADUAL DE APOIO AOS MIGRANTES, APÁTRIDAS E REFUGIADOS - CEAMAR-AC<br /></span></span><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_1º">Art. 1º</span> Fica instituído o Comitê Estadual de Apoio aos Migrantes, Apátridas e Refugiados - CEAMAR-AC, vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_2º">Art. 2º</span> O Comitê Estadual de Apoio aos Migrantes, Apátridas e Refugiados - CEAMAR-AC constitui instância colegiada de caráter consultivo e propositivo, destinada a promover a articulação, o acompanhamento, a formulação e o fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção e promoção dos direitos de migrantes, refugiados, apátridas e demais pessoas em situação de mobilidade humana no Estado do Acre.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_3º">Art. 3º</span> Compete ao Comitê Estadual de Apoio aos Migrantes, Apátridas e Refugiados - CEAMAR-AC:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - orientar, acompanhar e avaliar as ações, projetos, programas, planos relacionados à política de atendimento aos migrantes, apátridas e refugiados, bem como acompanhar e prestar assistência técnica em processos judiciais relacionados ao tema;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - propor mecanismos de prevenção do tráfico de pessoas, contrabando de migrantes e outras vulnerabilidades que migrantes, apátridas e refugiados estão suscetíveis;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - propor parcerias, projetos de cooperação técnica e de captação de recursos junto a organismos nacionais e internacionais que atuem no apoio a migrantes, apátridas e refugiados, incluindo agências do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e da Organização das Nações Unidas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - incentivar ou recomendar elaboração de estudos e pesquisas relacionados à temática de migração, apátrida e refúgio;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - apoiar a criação de comitês ou comissões assemelhadas de iniciativa dos municípios;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VI - indicar as prioridades de ações, projetos, programas e planos na elaboração do orçamento público estadual para execução das políticas públicas voltadas ao atendimento de migrantes, refugiados e apátridas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VII - formular, acompanhar, avaliar e revisar periodicamente o Fluxograma, Plano Estadual de Políticas Públicas para Migrantes e Refugiados, Protocolo Estadual de Atendimento a Migrantes e Refugiados e Plano de Contingência;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VIII - oferecer orientação, recomendações e capacitação de maneira continuada para gestores e profissionais de instituições públicas e da sociedade civil que oferecem serviços à população migrante em níveis estadual e municipal, prioritariamente em cidades com maior fluxo migratório;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IX - notificar violações dos direitos dos migrantes, apátridas e refugiados de que tomar conhecimento no exercício de sua atividade-fim aos órgãos competentes.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> X - propor e fomentar a realização de campanhas de sensibilização destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos dos refugiados, migrantes e apátridas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XI - instituir Comissões Temáticas com a finalidade de promover a discussão e a articulação de temas relevantes para a proteção dos direitos dos refugiados, migrantes e apátridas no estado do Acre;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XII - propor a adoção de mecanismos e instrumentos para realizar o levantamento e a sistematização de dados sobre a ocorrência e entrada de migrantes, refugiados e apátridas no estado do Acre;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XIII - estimular e apoiar a realização de debates, fóruns, seminários e outros eventos que visem alcançar as finalidades do CEAMAR-AC;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XIV - acompanhar, articular e propor políticas públicas voltadas a brasileiros retornados/repatriados, residentes fronteiriços e brasileiros em mobilidade internacional, incluindo estudantes em instituições de ensino superior no exterior.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_4º">Art. 4º</span> As ações do CEAMAR-AC são destinadas prioritariamente a:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - migrantes internacionais;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - refugiados e solicitantes de refúgio;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - apátridas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - brasileiros em mobilidade internacional, especialmente estudantes matriculados em instituições de ensino superior no exterior na região da fronteira;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - brasileiros retornados ou repatriados em situação de vulnerabilidade;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VI - residentes fronteiriços oriundos do Departamento de Pando (Estado Plurinacional da Bolívia) e do Departamento de Madre de Dios (República do Peru);<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VII - pessoas em situação de deslocamento interno forçado em decorrência de grave e generalizada violação de direitos humanos e conflitos;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VIII - pessoas em situação de deslocamento forçado, interno ou transfronteiriço, em decorrência de desastres ambientais ou outras circunstâncias que comprometam sua segurança ou subsistência.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_5º">Art. 5º</span> O Comitê Estadual de Apoio aos Migrantes, Apátridas e Refugiados - CEAMAR-AC será composto por 20 (vinte) membros titulares e respectivos suplentes, distribuídos da seguinte forma:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - 10 (dez) representantes do Poder Público:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> a) 2 (dois) da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> b) 1 (um) da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> c) 1 (um) da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> d) 1 (um) da Secretaria de Estado de Educação e Cultura - SEE;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> e) 1 (um) da Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia - SEICT;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> f) 1 (um) da Secretaria de Estado de Turismo e Empreendedorismo - SETE;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> g) 1 (um) da Secretaria de Estado da Mulher - SEMULHER;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> h) 1 (um) da Universidade Federal do Acre - UFAC.<br /> <span style="margin-left:30px"></span> i) 1 (um) do Instituto Federal do Acre - IFAC.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - 10 (dez) representantes de entidades da sociedade civil:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> a) 1 (um) da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Acre;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> b) 1 (um) da Diocese de Rio Branco;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> c) 1 (um) de Associação de Migrantes e/ou Refugiados e/ou Apátridas com atuação no Estado do Acre;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> d) 7 (sete) escolhidos mediante processo de seleção pública, observando-se critérios previstos no Regimento Interno.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_6º">Art. 6º</span> O CEAMAR-AC poderá admitir, como membros convidados, representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil, organismos internacionais e demais instituições relacionadas à temática migratória, com direito à voz e sem direito a voto, entre eles:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo - SEHURB;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas - SEPI;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - Instituto de Defesa Agropecuária e Floresta do Estado do Acre - IDAF;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VI - Fundação de Cultura Elias Mansour - FEM;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VII - Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo - FUNDHACRE;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VIII - Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IX - Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> X - Ministério Público do Estado do Acre - MPAC;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XI - Defensoria Pública do Estado do Acre - DPE;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XII - Tribunal Federal da Primeira Região - TRF;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XIII - Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região - TRT;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XIV - Ministério Público Federal - MPF;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XV - Ministério Público do Trabalho - MPT;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XVI - Defensoria Pública da União - DPU;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XVII - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Acre - SRTE/AC;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XVIII - Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Acre - SRPF/AC;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XIX - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XX - Polícia Civil do Estado do Acre - PCAC;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XXI - Polícia Militar do Estado do Acre - PMAC;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XXII - Agência Brasileira de Inteligência - ABIN;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XXIII - Organização Internacional para as Migrações - OIM;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XXIV - Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - ACNUR.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_7º">Art. 7º</span> A Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH, fornecerá apoio institucional, financeiro e técnico-administrativo e será responsável pelo assessoramento e pela organização de seus trabalhos do CEAMAR-AC.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_8º">Art. 8º</span> O CEAMAR-AC será dirigido por um Presidente e um Vice-Presidente, escolhidos dentre seus membros titulares, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 1º A Presidência e a Vice-Presidência serão exercidas de forma alternada entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, de modo a garantir a paridade de participação e o equilíbrio na condução dos trabalhos.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 2º Na eleição, quando a Presidência for ocupada por representante do Poder Público, a Vice-Presidência será necessariamente exercida por representante da Sociedade Civil, e vice-versa.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_9º">Art. 9º</span> O CEAMAR-AC reunir-se-á, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente ou a requerimento de 1/3 de seus membros.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> Parágrafo único. O quórum de reunião do CEAMAR-AC é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_10.">Art. 10.</span> A participação no CEAMAR-AC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.<br /><span class=titulo style="width: auto;display: block;text-align:center;text-transform:uppercase"><span class=titulo data-summary-type="title" data-summary-id="title_ANEXO IIF0B2" style="width: auto;display: block;text-align:center;text-transform:uppercase"><br /><span class="anchor_target" id="anexo_ii434782">ANEXO II</span><br />REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ ESTADUAL DE APOIO AOS MIGRANTES, APÁTRIDAS, E REFUGIADOS - CEAMAR-AC<br /></span></span><span class=titulo style="width: auto;display: block;text-align:center;text-transform:uppercase"><span class=titulo data-summary-type="title" data-summary-id="title_CAPÍTULO IDD38" style="width: auto;display: block;text-align:center;text-transform:uppercase"><br /><span class="anchor_target" id="capitulo_i520083">CAPÍTULO I</span><br />DISPOSIÇÕES INICIAIS<br /></span></span><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_1º">Art. 1º</span> Este Regimento Interno regula o funcionamento do Comitê Estadual de Apoio aos Migrantes, Apátridas e Refugiados - CEAMAR-AC, vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_2º">Art. 2º</span> O CEAMAR-AC é uma instância colegiada de caráter consultivo e propositivo.<br /><span class=titulo style="width: auto;display: block;text-align:center;text-transform:uppercase"><span class=titulo data-summary-type="title" data-summary-id="title_CAPÍTULO IIB714" style="width: auto;display: block;text-align:center;text-transform:uppercase"><br /><span class="anchor_target" id="capitulo_ii133874">CAPÍTULO II</span><br />DAS ATRIBUIÇÕES<br /></span></span><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_3º">Art. 3º</span> As ações do CEAMAR-AC são destinadas prioritariamente a:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - migrantes internacionais;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - refugiados e solicitantes de refúgio;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - apátridas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - brasileiros em mobilidade internacional, especialmente estudantes matriculados em instituições de ensino superior no exterior na região da fronteira;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - brasileiros retornados ou repatriados em situação de vulnerabilidade;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VI - residentes fronteiriços oriundos do Departamento de Pando (Estado Plurinacional da Bolívia) e do Departamento de Madre de Dios (República do Peru);<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VII - pessoas em situação de deslocamento interno forçado em decorrência de grave e generalizada violação de direitos humanos e conflitos;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VIII - pessoas em situação de deslocamento forçado, interno ou transfronteiriço, em decorrência de desastres ambientais ou outras circunstâncias que comprometam sua segurança ou subsistência.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_4º">Art. 4º</span> Compete ao Comitê Estadual de Apoio aos Migrantes, Apátridas e Refugiados - CEAMAR-AC:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - orientar, acompanhar e avaliar as ações, projetos, programas, planos relacionados à política de atendimento aos migrantes, apátridas e refugiados, bem como acompanhar e prestar assistência técnica em processos judiciais relacionados ao tema;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - propor mecanismos de prevenção do tráfico de pessoas, contrabando de migrantes e outras vulnerabilidades que migrantes, apátridas e refugiados estão suscetíveis;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - propor parcerias, projetos de cooperação técnica e de captação de recursos junto a organismos nacionais e internacionais que atuem no apoio a migrantes, apátridas e refugiados, incluindo agências do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e da Organização das Nações Unidas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - incentivar ou recomendar elaboração de estudos e pesquisas relacionados à temática de migração, apátrida e refúgio;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - apoiar a criação de comitês ou comissões assemelhadas de iniciativa dos municípios;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VI - indicar as prioridades de ações, projetos, programas e planos na elaboração do orçamento público estadual para execução das políticas públicas voltadas ao atendimento de migrantes, refugiados e apátridas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VII - formular, acompanhar, avaliar e revisar periodicamente o Fluxograma, Plano Estadual de Políticas Públicas para Migrantes e Refugiados, Protocolo Estadual de Atendimento a Migrantes e Refugiados e Plano de Contingência;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VIII - oferecer orientação, recomendações e capacitação de maneira continuada para gestores e profissionais de instituições públicas e da sociedade civil que oferecem serviços à população migrante em níveis estadual e municipal, prioritariamente em cidades com maior fluxo migratório;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IX - notificar violações dos direitos dos migrantes, apátridas e refugiados de que tomar conhecimento no exercício de sua atividade-fim aos órgãos competentes.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> X - propor e fomentar a realização de campanhas de sensibilização destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos dos refugiados, migrantes e apátridas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XI - instituir Comissões Temáticas com a finalidade de promover a discussão e a articulação de temas relevantes para a proteção dos direitos dos refugiados, migrantes e apátridas no estado do Acre;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XII - propor a adoção de mecanismos e instrumentos para realizar o levantamento e a sistematização de dados sobre a ocorrência e entrada de migrantes, refugiados e apátridas no estado do Acre;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XIII - estimular e apoiar a realização de debates, fóruns, seminários e outros eventos que visem alcançar as finalidades do CEAMAR-AC;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XIV - acompanhar, articular e propor políticas públicas voltadas a brasileiros retornados/repatriados, residentes fronteiriços e brasileiros em mobilidade internacional, incluindo estudantes em instituições de ensino superior no exterior.<br /><span class=titulo style="width: auto;display: block;text-align:center;text-transform:uppercase"><span class=titulo data-summary-type="title" data-summary-id="title_CAPÍTULO IIIB34D" style="width: auto;display: block;text-align:center;text-transform:uppercase"><br /><span class="anchor_target" id="capitulo_iii479696">CAPÍTULO III</span><br />DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO<br /></span></span><br /><span class=titulo data-summary-type="title" data-summary-id="Seção__AFF0" style="width: auto;display: block;text-align:center;font-weight:bold">Seção I<br />Da Composição</span><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_5º">Art. 5º</span> O Comitê Estadual de Apoio aos Migrantes, Apátridas e Refugiados - CEAMAR-AC será composto por 20 (vinte) membros titulares e respectivos suplentes, distribuídos da seguinte forma:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - 10 (dez) representantes do Poder Público:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> a) 2 (dois) da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> b) 1 (um) da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> c) 1 (um) da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> d) 1 (um) da Secretaria de Estado de Educação e Cultura - SEE;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> e) 1 (um) da Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia - SEICT;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> f) 1 (um) da Secretaria de Estado de Turismo e Empreendedorismo - SETE;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> g) 1 (um) da Secretaria de Estado da Mulher - SEMULHER;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> h) 1 (um) da Universidade Federal do Acre - UFAC.<br /> <span style="margin-left:30px"></span> i) 1 (um) do Instituto Federal do Acre - IFAC.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - 10 (dez) representantes de entidades da sociedade civil:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> a) 1 (um) da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Acre;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> b) 1 (um) da Diocese de Rio Branco;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> c) 1 (um) de Associação de Migrantes e/ou Refugiados e/ou Apátridas com atuação no Estado do Acre;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> d) 7 (sete) representantes escolhidos mediante processo público de seleção, amplamente divulgado por edital, realizado a cada 2 (dois) anos ou sempre que houver vacância, observados, no mínimo, os seguintes critérios:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> 1. atuação comprovada na área de direitos humanos, mobilidade humana ou na promoção e proteção dos direitos de migrantes, refugiados e apátridas;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> 2. atuação institucional regular e comprovada na área de direitos humanos;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> 3. experiência ou conhecimento na temática da mobilidade humana;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> 4. demais requisitos estabelecidos no edital de seleção.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 1º Recomenda-se que, na composição do Comitê, procure-se respeitar a paridade de gênero entre seus membros.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 2º Recomenda-se, igualmente, que seja assegurada a participação de pessoas migrantes entre os representantes, de modo a fortalecer a representatividade do Comitê.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 3º As recomendações previstas nos parágrafos anteriores não constituem condição para o funcionamento do Comitê, mas devem orientar os processos de indicação e escolha de seus membros.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 4º O edital de seleção das entidades da sociedade civil será publicado no Diário Oficial do Estado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término do mandato em curso, assegurados os princípios da publicidade, impessoalidade, transparência e ampla participação da sociedade civil.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 5º O processo de seleção deverá ser concluído em até 30 (trinta) dias antes do término do mandato em curso, de modo a possibilitar a indicação, designação e posse dos novos representantes sem solução de continuidade.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 6º Na ausência de um ou mais membro(s) da sociedade civil, o Plenário poderá escolher a instituição que irá compor como membro.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_6º">Art. 6º</span> O Comitê Estadual de Apoio aos Migrantes, Apátridas e Refugiados - CEAMAR-AC admitirá, como membros convidados, com direito a voz, representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil, organismos internacionais ou outras instituições que atuem na área de migração, apátrida e refúgio, entre eles:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo - SEHURB;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas - SEPI;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - Instituto de Defesa Agropecuária e Floresta do Estado do Acre - IDAF;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VI - Fundação de Cultura Elias Mansour - FEM;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VII - Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo - FUNDHACRE;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VIII - Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IX - Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> X - Ministério Público do Estado do Acre - MPAC;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XI - Defensoria Pública do Estado do Acre - DPE;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XII - Tribunal Federal da Primeira Região - TRF;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XIII - Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região - TRT;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XIV - Ministério Público Federal - MPF;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XV - Ministério Público do Trabalho - MPT;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XVI - Defensoria Pública da União - DPU;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XVII - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Acre - SRTE/AC;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XVIII - Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Acre - SRPF/AC;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XIX - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XX - Polícia Civil do Estado do Acre - PCAC;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XXI - Polícia Militar do Estado do Acre - PMAC;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XXII - Agência Brasileira de Inteligência - ABIN;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XXIII - Organização Internacional para as Migrações - OIM;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XXIV - Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - ACNUR.<br /><br /><span class=titulo data-summary-type="title" data-summary-id="Seção__800D" style="width: auto;display: block;text-align:center;font-weight:bold">Seção II<br />Das Competências Dos Membros</span><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_7º">Art. 7º</span> A Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH, fornecerá apoio institucional, financeiro e técnico-administrativo e será responsável pelo assessoramento e pela organização de seus trabalhos do CEAMAR-AC.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_8º">Art. 8º</span> O CEAMAR-AC será dirigido por um Presidente e um Vice-Presidente, escolhidos dentre seus membros titulares, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 1º A Presidência e a Vice-Presidência serão exercidas de forma alternada entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, de modo a garantir a paridade de participação e o equilíbrio na condução dos trabalhos.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 2º Na eleição, quando a Presidência for ocupada por representante do Poder Público, a Vice-Presidência será necessariamente exercida por representante da Sociedade Civil, e vice-versa.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 3º A eleição da Presidência e da Vice-Presidência ocorrerá em reunião ordinária do Comitê, convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante voto aberto e maioria simples dos membros presentes.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 4º Poderão concorrer aos cargos de Presidente e Vice-Presidente apenas os membros titulares em pleno exercício do mandato.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 5º Em caso de vacância do cargo de Presidente ou Vice-Presidente, será realizada nova eleição, observando-se a alternância prevista neste artigo, para complementação do mandato.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_9º">Art. 9º</span> À presidência compete:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - convocar e presidir as reuniões;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - confirmar o quórum, no início e durante os trabalhos do CEAMAR-AC;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - declarar a aprovação ou formalizar as decisões;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - representar o CEAMAR-AC em todos os atos que se fizerem necessários e, em caso de impedimento, delegar o vice-presidente ou outro membro, com aprovação do Comitê;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - baixar atos administrativos e necessários ao funcionamento do colegiado;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VI - deliberar sobre matéria de urgência, devendo tal decisão ser submetida ao referendo dos membros;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VII - proferir o voto de desempate nas decisões do Comitê;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VIII - manter os demais membros do CEAMAR-AC informados de todas as medidas administrativas decididas e em andamento;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IX - assinar as decisões e correspondências do CEAMAR-AC;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> X - encaminhar as deliberações emanadas do Comitê aos órgãos responsáveis pela execução do que foi deliberado;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XI - firmar parcerias, dentre outras formas de compromisso, em nome do CEAMAR-AC, quando autorizado;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XII - instituir comissões deliberadas pelo CEAMAR-AC;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XIII - comunicar ao Plenário os casos de substituição de membros nos termos da legislação e das normas deste Regimento Interno.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_10.">Art. 10.</span> Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos, bem como auxiliá-lo em suas atribuições.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_11.">Art. 11.</span> O CEAMAR-AC contará com um Secretário-Executivo, indicado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH, ao qual caberá apoiar administrativamente o Comitê.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_12.">Art. 12.</span> Compete ao Secretário-Executivo:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - secretariar as reuniões, elaborar e lavrar as atas, bem como providenciar sua assinatura e publicação;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - organizar e manter os arquivos e registros do Comitê;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - preparar e expedir convocações, correspondências e documentos oficiais do Comitê;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - prestar apoio logístico e administrativo às atividades do Comitê;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas pelo Presidente ou pelo Plenário.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_13.">Art. 13.</span> Compete aos integrantes, sem prejuízo de outras atribuições que lhe sejam conferidas por este Regimento Interno ou por deliberações colegiadas:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - zelar pelo pleno e total desenvolvimento das atribuições do CEAMAR-AC;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - dirigir-se de maneira respeitosa aos demais membros;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, matérias que lhes forem distribuídas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - apresentar propostas de moções, recomendações, resoluções, deliberações ou notas técnicas sobre assuntos relativos às políticas voltadas aos refugiados, migrantes e apátridas ou de funcionamento interno do CEAMAR-AC;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - requerer a análise de matéria em regime de urgência, independente de prévia inclusão em pauta;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VI - propor o convite de representantes de Organizações Não Governamentais, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da sessão e pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VII - propor pela participação popular nas decisões públicas, promovendo articulação entre sociedade civil e poder público;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VIII - zelar, acompanhar e propor medidas de defesa e promoção dos direitos de indivíduos afetados por discriminação e formas correlatas de intolerância;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IX - comparecer pontualmente às reuniões ordinárias e extraordinárias, pronunciando-se e votando sobre assuntos de deliberação;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> X - propor diligências que julgar necessárias ao exercício de suas atribuições;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XI - propor, aprovar e compor Comissões Temáticas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento do seu papel, ao funcionamento do CEAMAR-AC e em observância ao presente Regimento Interno.<br /><br /><span class=titulo data-summary-type="title" data-summary-id="Seção__ADA5" style="width: auto;display: block;text-align:center;font-weight:bold">Seção III<br />Das Comissões Temáticas</span><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_14.">Art. 14.</span> Em caso de necessidade, o Plenário poderá criar tantas Comissões Temáticas de caráter permanente ou temporárias para tratar de assuntos específicos, com a finalidade de propor ações, realizar estudos, elaborar propostas e analisar consultas, em conformidade com as finalidades do CEAMAR-AC.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_15.">Art. 15.</span> As Comissões terão a função de proceder à análise, emitir pareceres e encaminhar sugestões ao Plenário no âmbito de sua competência para apreciação e deliberação do Comitê.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 1º As Comissões Temáticas serão sempre presididas e relatadas por membros integrantes do Comitê e serão compostas por membros titulares e/ou suplentes ou convidado externo.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 2º Cada Comissão Temática terá um coordenador escolhido dentre seus membros que ficará responsável por convocar e apresentar documento final para discussão e deliberação do Plenário.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 3º Terão direito a voto nas Comissões somente os membros que a integram oficialmente, concedendo-se aos demais participantes somente o direito a voz.<br /><br /><span class=titulo data-summary-type="title" data-summary-id="Seção__F14D" style="width: auto;display: block;text-align:center;font-weight:bold">Seção IV<br />Do Funcionamento</span><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_16.">Art. 16.</span> Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados em ato do Chefe do Poder Executivo Estadual.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 1º Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 2º Os membros, titulares ou suplentes, poderão ser substituídos em razão de impedimento, desligamento ou por motivo de força maior, mediante solicitação escrita oficial da entidade ou órgão que representam, dirigida à Presidência, que oficiará a SEASDH para que formalize e publique a nova nomeação.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_17.">Art. 17.</span> Os membros, titulares e suplentes, exercerão mandato de 2 (dois) anos, podendo haver recondução.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_18.">Art. 18.</span> Os membros titulares que não puderem comparecer aos eventos e reuniões do CEAMAR-AC têm a obrigação de comunicar e convocar o seu suplente.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_19.">Art. 19.</span> Os membros poderão ser destituídos, por deliberação do Plenário, garantida a ampla defesa, em razão de ausência injustificada do membro titular ou do suplente a 3 (três) reuniões consecutivas, ou 5 (cinco) intercaladas ou alternadas no ano.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> Parágrafo único. Em se tratando de conduta incompatível com o exercício da função, poderá ser destituído por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros, ou seja, contando-se o voto dos suplentes somente na ausência dos respectivos titulares.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_20.">Art. 20.</span> Os órgãos ou entidades que integram o Comitê poderão ser destituídos, por deliberação do Plenário, garantida a ampla defesa, em razão de:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - descumprimento do prazo para indicação do respectivo representante titular e suplente, para participar do Comitê;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - comprovada a má utilização ou desvio de recursos recebidos de órgãos ou entidades governamentais ou não governamentais;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - ausência injustificada do membro titular ou do suplente a 3 (três) reuniões consecutivas, ou 5 (cinco) intercaladas ou alternadas no ano.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 1º Declarada a perda do mandato, será feito convite ao órgão ou entidade que preencha os requisitos descritos no Art. 5º deste Regimento.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 2º Em se tratando de conduta incompatível com o exercício da função, poderá ser destituído por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros, contando-se o voto dos suplentes somente na ausência dos respectivos titulares.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_21.">Art. 21.</span> Em qualquer dos casos de perda do mandato, a Presidência informará por escrito ao órgão ou entidade representada pelo membro do Comitê, inclusive quando o membro titular estiver a 1 (uma) falta para o desligamento, para que esta tome ciência da possibilidade de perda da representatividade.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> Parágrafo único. No caso de perda do mandato por ambos os representantes de órgão público, a autoridade responsável terá 15 (quinze) dias do recebimento da informação da Presidência para realizar nova indicação.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_22.">Art. 22.</span> O exercício da função de membro, seja como titular ou na condição de suplente do CEAMAR-AC não será remunerada, sendo seu exercício considerado como relevante serviço prestado ao Estado.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_23.">Art. 23.</span> O CEAMAR-AC se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente ou a requerimento de 1/3 de seus membros.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 1º As reuniões ocorrerão preferencialmente em formato híbrido, com possibilidade de participação presencial e por meio de recursos de videoconferência, assegurada a ampla participação dos membros.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 2º O link de acesso à reunião virtual será disponibilizado pela Secretaria-Executiva no ato da convocação e reenviado em até 30 (trinta) minutos antes do início da reunião.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 3º Caso não haja pauta prevista, a reunião será adiada para o mês subsequente.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_24.">Art. 24.</span> O quórum de instalação das reuniões do CEAMAR-AC será de maioria absoluta de seus membros efetivos, e o quórum de aprovação das matérias será de maioria simples dos presentes.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> Parágrafo único. Em situações excepcionais, admite-se a aprovação "<i>ad referendum</i>" pelo Presidente do Comitê, desde que posteriormente referendada pela maioria dos presentes em reunião válida, com a participação mínima de ¼ (um quarto) dos membros efetivos.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_25.">Art. 25.</span> O calendário anual de reuniões ordinárias será estabelecido na primeira reunião de cada ano e publicado no Diário Oficial do Estado do Acre e disponibilizado no grupo do Comitê no aplicativo WhatsApp e no e-mail: ceamaracre@gmail.com, podendo ser alterado por nova decisão do Plenário.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_26.">Art. 26.</span> As reuniões ordinárias do CEAMAR-AC deverão ser convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e as extraordinárias com antecedência mínima de 2 (dois) dias, ambas com envio da pauta.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_27.">Art. 27.</span> Em caso de força maior, que inviabilize a estrutura organizacional, ou a presença de quórum mínimo de instalação, a reunião ordinária poderá ser redesignada por meio de deliberação virtual dos membros, desde que seja respeitado o prazo de 5 (cinco) dias de antecedência para a data agendada.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_28.">Art. 28.</span> Os temas para inclusão na pauta deverão ser encaminhados pelos membros, inclusive os de interesse de qualquer cidadão ou segmento, no prazo mínimo de 7 (sete) dias anteriores à convocação.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_29.">Art. 29.</span> As reuniões ordinárias do Comitê obedecerão aos procedimentos a seguir:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - abertura, com verificação de presença e de existência de quórum para instalação do Plenário;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - leitura e aprovação da ata da reunião anterior, enviada a cada membro no ato da convocação;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - apresentação, discussão e decisão, com votação, se necessário, das matérias presentes na pauta;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - informes gerais;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VI - consulta ao Plenário sobre pontos da próxima reunião;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VII - encerramento.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> Parágrafo único. Nas reuniões extraordinárias, seguem-se os procedimentos estabelecidos neste artigo, omitindo-se, apenas, o inciso II.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_30.">Art. 30.</span> A deliberação das matérias sujeitas a votação obedecerá à seguinte ordem:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - o Presidente dará a palavra ao membro integrante do Comitê que apresentará seu parecer, ou relatório, por escrito e verbalmente;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - terminada a exposição, a matéria será posta em discussão aberta para todo o Plenário e aos presentes à reunião, por ordem de inscrição;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - encerrada a discussão, far-se-á a votação.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_31.">Art. 31.</span> As intervenções durante a discussão das matérias no CEAMAR-AC serão feitas por inscrição prévia e terão duração máxima de 5 (cinco) minutos.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> Parágrafo único. Por decisão da maioria dos presentes, o tempo das intervenções poderá ser ampliado, assim como serão permitidas reinscrições.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_32.">Art. 32.</span> Na reunião ordinária serão apreciados todos os itens constantes da pauta, sendo facultada a apresentação de outras matérias, de caráter urgente, por parte de qualquer dos membros do CEAMAR-AC, que serão inseridas na pauta por decisão da maioria dos presentes.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 1º Os presentes na reunião que desejarem se manifestar, deverão se inscrever perante a Presidência do Comitê, que lhes concederá a palavra, pela ordem de inscrição.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 2º A questão de ordem poderá ser levantada a qualquer momento, visando exclusivamente a observação dos dispositivos regimentais e legais, cabendo à Presidência avaliar a pertinência de acatá-la ou não, ouvindo-se o Plenário em caso de conflito com o requerente.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_33.">Art. 33.</span> As reuniões deverão ser lavradas em Ata de Reunião, devendo obrigatoriamente constar:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - indicação da data, horário, local e número da sessão, apontando se ordinária ou extraordinária;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - relação dos participantes com nome e órgão ou entidade que representa, qualidade de membro titular ou suplente, convidado, observador, indicando-se as ausências justificadas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - resumo de cada informe, com indicação do nome do membro integrante e, de forma sucinta, o assunto e sugestão apresentada;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - relação dos pontos de pauta, com indicação do membro responsável pela apresentação;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - as decisões tomadas, inclusive quanto à aprovação da ata da reunião anterior e dos pontos de pauta, com registro do número de votos favoráveis e contrários, incluindo votação nominal e justificativas quando solicitado;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> Parágrafo único. As Atas serão públicas, devendo ser armazenadas pela SEASDH.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_34.">Art. 34.</span> É facultado a qualquer membro solicitar o reexame, por parte do Plenário, de qualquer decisão de reunião anterior, quando por ilegalidade, incorreção, inadequação técnica ou fato novo.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_35.">Art. 35.</span> Para melhor desempenho do CEAMAR-AC, poderão ser convidadas pessoas com notória qualificação, bem como representantes de instituições afins, com o objetivo de prestar assessoramento ao Colegiado em assuntos específicos.<br /><span class=titulo style="width: auto;display: block;text-align:center;text-transform:uppercase"><span class=titulo data-summary-type="title" data-summary-id="title_CAPÍTULO IIIE650" style="width: auto;display: block;text-align:center;text-transform:uppercase"><br /><span class="anchor_target" id="capitulo_iii167283">CAPÍTULO III</span><br />DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br /></span></span><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_36.">Art. 36.</span> O Comitê Estadual de Apoio aos Migrantes, Apátridas e Refugiados - CEAMAR-AC exercerá suas atividades por prazo indeterminado no âmbito do território do Estado do Acre, enquanto for necessária sua atuação.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_37.">Art. 37.</span> Nenhum membro poderá agir em nome do Comitê sem prévia autorização ou delegação do Colegiado.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_38.">Art. 38.</span> Os integrantes do CEAMAR-AC têm livre acesso a toda documentação do Comitê, às deliberações, aos atos de sua instituição e regimentação e a outros existentes, bem como toda população, mediante solicitação formal encaminhada à Presidência.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_39.">Art. 39.</span> As informações acerca do CEAMAR-AC, sua composição, ações, decisões, normativas, dentre outras que se entenderem necessárias, serão publicadas no sítio eletrônico da SEASDH e no grupo oficial de comunicação do Comitê em aplicativo de mensagens, ou pelo e-mail: ceamaracre@gmail.com.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_40.">Art. 40.</span> O CEAMAR-AC não está sujeito a qualquer subordinação hierárquica ou político partidária, devendo ainda o respeito a laicidade do Estado, sendo vedada a manifestação político-partidária nas atividades do Comitê.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_41.">Art. 41.</span> Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas por decisão do Plenário e constados em Ata.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_42.">Art. 42.</span> O presente Regimento Interno somente poderá ser alterado, no todo ou em parte, em reunião do Plenário extraordinariamente convocada para este fim, mediante decisão favorável de deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros, contando-se o voto dos suplentes somente na ausência dos respectivos titulares<br /><br />Este texto não substitui o publicado no DOE de 02/09/2026 (Edição Extra).<table style="overflow-x:auto" class="table-bordered table-hover table-condensed"><tr><th>NOME DO ARQUIVO</th><th>LINK PARA DOWNLOAD</th></tr></table>
Em Vigor
decreto•Nº 11946/2026•AC•Publicado em 02/09/2026
Decreto N° 11946/2026
Dispõe sobre o Comitê Estadual de Apoio aos Migrantes, Apátridas e Refugiados - CEAMAR - AC, aprova seu Regimento Interno e revoga o Decreto nº 7.357, de 26 de novembro de 2020, e o Decreto nº 10.830, de 16 de dezembro de 2021.
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