<h2>DECRETO Nº 4, DE 20 DE AGOSTO DE 2026</h2><br /><h1>Altera o Decreto Conjunto nº 02, de 28 de agosto de 2025, que dispõe sobre a Comissão Conjunta de Estudos para o Saneamento Integrado do Estado do Acre, para tratar das competências e do prazo para conclusão dos trabalhos do Colegiado.</h1><br />A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da <a class=link_law rel=tooltip data-toggle=tooltip href=https://leis.org/estaduais/ac/acre/lei/constituicao-estadual/1989/1/constituicao-estadual-n-1-1989-constituicao-do-estado-do data-original-title=`Constituição Estadual AC` data-id=848906>Constituição do Estado</a> do Acre, e O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 58, inciso VII, alínea "a", da <a class=link_law rel=tooltip data-toggle=tooltip href=https://leis.org/ac/lei-organica data-original-title=`Lei Orgânica Acre AC` data-id="">Lei Orgânica</a> do Município de Rio Branco, DECRETA:M:<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_1º">Art. 1º</span> O Decreto Conjunto nº 02, de 28 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> "Art. 3º - A Compete à Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, como responsável pela Coordenação da Comissão Conjunta, conduzir os procedimentos administrativos necessários à contratação dos estudos, consultorias e serviços técnicos especializados destinados à estruturação do saneamento integrado de que trata este Decreto, observando-se a legislação aplicável.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 1º A Comissão permanecerá responsável pela definição das diretrizes e requisitos técnicos, bem como pelo acompanhamento, supervisão, avaliação e validação dos estudos e produtos decorrentes da contratação.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 2º Os órgãos e entidades que integram a Comissão prestarão à Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, no âmbito das respectivas competências, o apoio técnico e as informações necessárias à instrução, acompanhamento e execução da contratação." (NR)<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> "Art. 6º A Comissão Conjunta deve concluir seus trabalhos em até 18 (dezoito) meses contados da contratação dos estudos." (NR)<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_2º">Art. 2º</span> Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br /><br />Rio Branco - Acre, 20 de agosto de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis, 65º do Estado do Acre e 143º do Município de Rio Branco.<br /><br />Mailza Assis Cameli<br />Governadora do Estado do Acre<br /><br />Alysson Bestene Lins<br />Prefeito de Rio Branco<br /><br />Este texto não substitui o publicado no DOE de 27/08/2026.<table style="overflow-x:auto" class="table-bordered table-hover table-condensed"><tr><th>NOME DO ARQUIVO</th><th>LINK PARA DOWNLOAD</th></tr></table>
Em Vigor
decreto•Nº 4/2026•AC•Publicado em 26/08/2026
Decreto N° 4/2026
Altera o Decreto Conjunto nº 02, de 28 de agosto de 2025, que dispõe sobre a Comissão Conjunta de Estudos para o Saneamento Integrado do Estado do Acre, para tratar das competências e do prazo para conclusão dos trabalhos do Colegiado.
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