<h2>LEI Nº 4.829, DE 31 DE JULHO DE 2026</h2><br /><h1>Declara de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Filadelfia da Palavra.</h1><br />A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE.<br />FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_1º">Art. 1º</span> Fica declarada de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Filadelfia da Palavra, com sede e foro na Rua Edmundo Pinto, Travessa Sebastião, nº 114, Bairro Santa Inês, em Rio Branco Acre.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_2º">Art. 2º</span> Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br /><br />Rio Branco - Acre, 31 de julho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.<br /><br />Mailza Assis Cameli<br />Governadora do Estado do Acre<br /><br />Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/08/2026.<table style="overflow-x:auto" class="table-bordered table-hover table-condensed"><tr><th>NOME DO ARQUIVO</th><th>LINK PARA DOWNLOAD</th></tr></table>
Em Vigor
lei ordinaria•Nº 4829/2026•AC•Publicado em 14/08/2026
Lei Ordinária N° 4829/2026
Declara de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Filadelfia da Palavra.
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