<h2>LEI Nº 4.830, DE 31 DE JULHO DE 2026</h2><br /><h1>Institui o Dia do Psicopedagogo no Calendário Oficial de Eventos do Estado.</h1><br />A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE.<br />FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_1º">Art. 1º</span> Fica instituído o Dia do Psicopedagogo, a ser celebrado, anualmente, em 12 de novembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_2º">Art. 2º</span> A data de que trata esta Lei tem por objetivos:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - valorizar e reconhecer a importância do trabalho dos psicopedagogos no processo de aprendizagem e no desenvolvimento humano;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - promover a conscientização acerca do papel da psicopedagogia na identificação, prevenção e superação das dificuldades e dos transtornos de aprendizagem;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - incentivar ações que fortaleçam o atendimento psicopedagógico em instituições de ensino, unidades de saúde, clínicas, hospitais, empresas e demais espaços de atuação profissional;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - estimular o debate sobre educação inclusiva, atendimento individualizado e desenvolvimento cognitivo, emocional e social de crianças, adolescentes, adultos e idosos; e<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - contribuir para a divulgação da psicopedagogia como área interdisciplinar essencial à promoção da aprendizagem, da autoestima e da inclusão.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_3º">Art. 3º</span> O Poder Executivo poderá, na semana da data de que trata esta Lei, em parceria com entidades representativas, instituições públicas e privadas e organizações da sociedade civil, promover palestras, debates, seminários, campanhas educativas e outras atividades voltadas à valorização do profissional psicopedagogo e à difusão de informações sobre sua atuação.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_4º">Art. 4º</span> Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br /><br />Rio Branco - Acre, 31 de julho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.<br /><br />Mailza Assis Cameli<br />Governadora do Estado do Acre<br /><br />Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/08/2026.<table style="overflow-x:auto" class="table-bordered table-hover table-condensed"><tr><th>NOME DO ARQUIVO</th><th>LINK PARA DOWNLOAD</th></tr></table>
Em Vigor
lei ordinaria•Nº 4830/2026•AC•Publicado em 14/08/2026
Lei Ordinária N° 4830/2026
Institui o Dia do Psicopedagogo no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
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