<h2>LEI Nº 4.831, DE 31 DE JULHO DE 2026</h2><br /><h1>Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado, o Círio de Nazaré.</h1><br />A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE.<br />FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_1º">Art. 1º</span> Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Círio de Nazaré, que acontece, anualmente, no segundo domingo do mês de outubro.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_2º">Art. 2º</span> Compreende como parte integrante das festividades do Círio:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - romaria rodoviária;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - romaria fluvial;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - motorromaria;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - Ciclorromaria;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - trasladação;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VI - procissão do Círio;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VII - romaria da juventude;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VIII - romaria das crianças;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IX - romaria dos corredores;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> X - procissão da festa e recírio; e<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XI - Outras manifestações em honra à Nossa Senhora de Nazaré.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_3º">Art. 3º</span> Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br /><br />Rio Branco - Acre, 31 de julho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.<br /><br />Mailza Assis Cameli<br />Governadora do Estado do Acre<br /><br />Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/08/2026.<table style="overflow-x:auto" class="table-bordered table-hover table-condensed"><tr><th>NOME DO ARQUIVO</th><th>LINK PARA DOWNLOAD</th></tr></table>
Em Vigor
lei ordinaria•Nº 4831/2026•AC•Publicado em 14/08/2026
Lei Ordinária N° 4831/2026
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado, o Círio de Nazaré.
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