<h2>LEI Nº 4.837, DE 06 DE AGOSTO DE 2026</h2><br /><h1>Institui o Dia do Controlador Interno no Estado do Acre.</h1><br />A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE.<br />FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_1º">Art. 1º</span> Fica instituído, no Estado do Acre, o Dia do Controlador Interno, a ser comemorado anualmente no dia 8 de setembro.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_2º">Art. 2º</span> O Dia do Controlador Interno passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Acre.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_3º">Art. 3º</span> A data instituída por esta Lei tem como objetivos:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - valorizar e reconhecer os profissionais que atuam nos sistemas de controle interno dos órgãos e entidades públicas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas e das entidades da administração indireta estadual;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - fortalecer a cultura de integridade, transparência e governança na administração pública;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - promover a disseminação de boas práticas de gestão e controle;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - estimular a capacitação e o aperfeiçoamento contínuo dos agentes públicos que atuam na área de controle interno; e<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - contribuir para o fortalecimento da accountability pública e da segurança técnica das decisões adotadas pelos gestores públicos.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_4º">Art. 4º</span> O Dia do Controlador Interno, instituído por esta Lei, constitui homenagem igualmente aos profissionais que exercem atividades de controle interno nos órgãos e entidades dos municípios do Estado do Acre, sem imposição de obrigações aos entes municipais.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_5º">Art. 5º</span> O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, promover e apoiar eventos, campanhas, seminários e ações educativas alusivos ao Dia do Controlador Interno, em cooperação com os demais Poderes, órgãos autônomos e entidades públicas e privadas.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_6º">Art. 6º</span> As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_7º">Art. 7º</span> Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br /><br />Rio Branco - Acre, 6 de agosto de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.<br /><br />Mailza Assis Cameli<br />Governadora do Estado do Acre<br /><br />Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/08/2026.<table style="overflow-x:auto" class="table-bordered table-hover table-condensed"><tr><th>NOME DO ARQUIVO</th><th>LINK PARA DOWNLOAD</th></tr></table>
Em Vigor
lei ordinaria•Nº 4837/2026•AC•Publicado em 14/08/2026
Lei Ordinária N° 4837/2026
Institui o Dia do Controlador Interno no Estado do Acre.
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