<h2>DECRETO Nº 111.329, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026.</h2><br /><h1>OUTORGA AO SOLDADO PM CAMILO RAONI FRANCISCO SANTOS, A "MEDALHA DO MÉRITO DA REPÚBLICA MARECHAL DEODORO DA FONSECA".</h1><br />O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 107, inciso XI, da <a class=link_law rel=tooltip data-toggle=tooltip href=https://leis.org/estaduais/al/alagoas/lei/constituicao-estadual/1989/1/constituicao-estadual-n-1-1989-constituicao-do-estado-do-alagoas data-original-title=`Constituição Estadual AL` data-id=848907>Constituição Estadual</a>, considerando o disposto na Lei nº 6.417, de 7 de novembro de 2003 c/c o Decreto nº 1.612, de 10 de novembro de 2003, DECRETA:<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_1º">Art. 1º</span> Fica outorgada ao Soldado PM Camilo Raoni Francisco Santos por suas exemplares atitudes e procedimentos na vida pública e pessoal, e pela sua insigne contribuição no processo de consolidação da democracia social no País, a "MEDALHA DO MÉRITO DA REPÚBLICA MARECHAL DEODORO DA FONSECA".<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_2º">Art. 2º</span> Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br /><br />PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de setembro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.<br /><br />PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS<br />Governador<br /><br />Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 08.09.2026.
Em Vigor
decreto•Nº 111329/2026•AL•Publicado em 09/09/2026
Decreto N° 111329/2026
OUTORGA AO SOLDADO PM CAMILO RAONI FRANCISCO SANTOS, A "MEDALHA DO MÉRITO DA REPÚBLICA MARECHAL DEODORO DA FONSECA".
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