<h2>LEI Nº 3.522, DE 20 DE JULHO DE 2026</h2><br /><h1>Declara de utilidade pública o Instituto Esportivo, Cultural e Social Forte Abraço, no âmbito do Estado do Amapá.</h1><br />O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da <a class=link_law rel=tooltip data-toggle=tooltip href=https://leis.org/estaduais/ap/amapa/lei/constituicao-estadual/1991/1/constituicao-estadual-n-1-1991-constituicao-do-estado-do data-original-title=`Constituição Estadual AP` data-id=848909>Constituição Estadual</a>, sanciono a seguinte Lei:<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_1º">Art. 1º</span> Fica declarado de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, o INSTITUTO ESPORTIVO, CULTURAL E SOCIAL FORTE ABRAÇO, fundado em 03 de junho de 2023, constituindo-se como uma associação de direito privado, sem fins lucrativos e de natureza não econômica, com atuação nas áreas esportiva, cultural, social e recreativa, adotando como nome fantasia INSTITUTO FORTE ABRAÇO, possui prazo de duração indeterminado e tem sua sede localizada na Rua Hildemar Maia, nº 910, bairro Anauerapucu, CEP 68940-000, no município de Mazagão, Estado do Amapá.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_2º">Art. 2º</span> Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br /><br />JAYME FERREIRA<br />Governador, em exercício
Em Vigor
lei ordinaria•Nº 3522/2026•AP•Publicado em 22/07/2026
Lei Ordinária N° 3522/2026
Declara de utilidade pública o Instituto Esportivo, Cultural e Social Forte Abraço, no âmbito do Estado do Amapá.
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