<h2>LEI Nº 3.523, DE 20 DE JULHO DE 2026</h2><br /><h1>Institui os Jogos dos Servidores do Estado do Amapá - JSEA no Calendário Oficial do Estado, e dá outras providências.</h1><br />O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da <a class=link_law rel=tooltip data-toggle=tooltip href=https://leis.org/estaduais/ap/amapa/lei/constituicao-estadual/1991/1/constituicao-estadual-n-1-1991-constituicao-do-estado-do data-original-title=`Constituição Estadual AP` data-id=848909>Constituição Estadual</a>, sanciono a seguinte Lei:<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_1º">Art. 1º</span> Ficam instituídos os Jogos dos Servidores do Estado do Amapá - JSEA, evento oficial de promoção do esporte e do lazer, destinado à participação de servidores públicos estaduais, ativos e inativos, e empregados públicos das entidades da administração estadual.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_2º">Art. 2º</span> Os JSEA passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá, com realização anual, preferencialmente na Semana do Servidor Público durante o mês de outubro, sem prejuízo de fases classificatórias em período anterior.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_3º">Art. 3º</span> São objetivos dos JSEA, dentre outros:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - fomentar a prática esportiva e de lazer como direito social, bem-estar e qualidade de vida do servidor;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - promover integração intersetorial, convivência e cidadania no serviço público estadual; e<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - incentivar valores e princípios fundamentais do esporte, em consonância com a Lei Federal nº 14.597, de 14 de junho de 2023 - Lei Geral do Esporte.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_4º">Art. 4º</span> O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, quando couber, se necessário, assegurando a sua execução.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_5º">Art. 5º</span> As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_6º">Art. 6º</span> Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br /><br />JAYME FERREIRA<br />Governador, em exercício
Em Vigor
lei ordinaria•Nº 3523/2026•AP•Publicado em 22/07/2026
Lei Ordinária N° 3523/2026
Institui os Jogos dos Servidores do Estado do Amapá - JSEA no Calendário Oficial do Estado, e dá outras providências.
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