<h2>LEI Nº 3.524, DE 20 DE JULHO DE 2026</h2><br /><h1>Altera a Lei Estadual nº 3.311. de 29 de setembro de 2025 (Código Amapaense da Mulher - CAM), para instituir o Protocolo de Integridade e Primeiros Socorros Digitais da Rede Lilás, estabelecer a "Ficha Limpa Digital" com vedações funcionais e administrativas para agressores virtuais, e da outras providências.</h1><br />O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da <a class=link_law rel=tooltip data-toggle=tooltip href=https://leis.org/estaduais/ap/amapa/lei/constituicao-estadual/1991/1/constituicao-estadual-n-1-1991-constituicao-do-estado-do data-original-title=`Constituição Estadual AP` data-id=848909>Constituição Estadual</a>, sanciono a seguinte Lei:<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_1º">Art. 1º</span> O capítulo II do Título III da Lei Estadual nº 3.311, de 29 de setembro de 2025, passa a vigorar acrescido da Seção XVIII, com a seguinte redação:<br /><br /><span class=titulo data-summary-type="title" data-summary-id=""SEÇÃO__8516" style="width: auto;display: block;text-align:center;font-weight:bold">Seção XVIII<br /></span>DA CIDADANIA E SEGURANÇA NO AMBIENTE DIGITAL<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_341-A">Art. 341-A</span> Fica instituído o Protocolo de Integridade e Primeiros Socorros Digitais da Rede Lilás no âmbito do Estado do Amapá, destinado a orientar a vítima de violência cibernética sobre a preservação imediata da prova digital.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> Parágrafo único. É assegurado à vítima, no ato do registro da ocorrência policial, o direito de receber guia técnica instrutiva contendo orientações sobre:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - a captura e preservação de metadados e endereços eletrônicos (URLs);<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - a utilização de ferramentas de registro de prova digital com verificação de autenticidade e integridade (hashes);<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - o registro imediato de ocorrência específica em plataformas de redes sociais e provedores de aplicação.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_341-B">Art. 341-B</span> Fica vedada a nomeação para cargos em comissão ou funções de confiança a contratação prestação de serviços, bem como a concessão de patrocínios, fomento cultural, verbas de publicidade ou qualquer incentivo financeiro com recursos públicos estaduais a pessoas físicas ou jurídicas que possuam condenação criminal transitada em julgado pelas seguintes condutas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - divulgação não consensual de imagens, vídeos ou áudios contendo cenas de nudez ou de ato sexual de caráter privado;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - criação, manipulação ou divulgação, mediante o uso de Inteligência Artificial ou tecnologias de simulação (deepfakes), de conteúdo que simule a nudez ou a prática de atos sexuais envolvendo a imagem de terceiros sem autorização expressa.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> Parágrafo único. A vedação de que trata este artigo terá duração de 5 (cinco) anos após o cumprimento integral da pena, ressalvada a reabilitação criminal."<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_2º">Art. 2º</span> Revogam-se as disposições em contrário.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_3º">Art. 3º</span> Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br /><br />JAYME FERREIRA<br />Governador, em exercício
Em Vigor
lei ordinaria•Nº 3524/2026•AP•Publicado em 22/07/2026
Lei Ordinária N° 3524/2026
Altera a Lei Estadual nº 3.311. de 29 de setembro de 2025 (Código Amapaense da Mulher - CAM), para instituir o Protocolo de Integridade e Primeiros Socorros Digitais da Rede Lilás, estabelecer a "Ficha Limpa Digital" com vedações funcionais e administrativas para agressores virtuais, e da outras providências.
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