<h2>LEI Nº 3.527, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026</h2><br /><h1>Altera a Lei nº 1.059, de 12 de dezembro de 2006, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais de Saúde do Estado do Amapá, para atualizar a composição dos cargos efetivos da carreira dos Profissionais de Saúde do Estado do Amapá e dá outras providências.</h1><br />O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da <a class=link_law rel=tooltip data-toggle=tooltip href=https://leis.org/estaduais/ap/amapa/lei/constituicao-estadual/1991/1/constituicao-estadual-n-1-1991-constituicao-do-estado-do data-original-title=`Constituição Estadual AP` data-id=848909>Constituição Estadual</a>, sanciono a seguinte Lei:<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_1º">Art. 1º</span> O cargo de Técnico em Apoio Diagnóstico passa a denominar-se Analista em Apoio Diagnóstico, preservadas sua natureza, atribuições, vínculo, remuneração, quantitativo de cargos e respectivas habilitações.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> Parágrafo único. A habilitação Analista Químico, vinculada ao cargo de Analista em Apoio Diagnóstico, passa a denominar-se Analista Químico e Ambiental, preservadas sua natureza, atribuições, vínculo, remuneração e quantitativo.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_2º">Art. 2º</span> O art. 4º. da Lei nº 1.059, de 12 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> "Art. 4º A Carreira dos Profissionais de Saúde do Estado do Amapá integra o Quadro de Pessoal Permanente do Grupo Saúde, sendo constituída dos seguintes cargos efetivos, organizados por área de atuação:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - Área de Atenção à Saúde:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> a) Assistente Social;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> b) Auxiliar de Enfermagem;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> c) Auxiliar de Regulação Médica;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> d) Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - área de atendimento em enfermagem;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> e) Cirurgião-Dentista;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> f) Condutor de Veículo de Urgência/Emergência Terrestre;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> g) Condutor de Veículo de Urgência Marítimo;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> h) Educador Físico;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> i) Enfermeiro;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> j) Farmacêutico;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> k) Fisioterapeuta;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> l) Fonoaudiólogo;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> m) Médico, estruturado nos níveis Médico I, Médico II e Médico III;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> n) Musicoterapeuta;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> o) Nutricionista;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> p) Pedagogo;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> q) Psicólogo;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> r) Rádio Operador de Central de Regulação em Saúde;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> s) Técnico de Regulação em Saúde;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> t) Técnico em Enfermagem;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> u) Técnico em Farmácia;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> v) Técnico em Massoterapia;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> w) Técnico em Nutrição e Dietética;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> x) Técnico em Órtese e Prótese Ortopédica;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> y) Técnico em Prótese Dentária;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> z) Técnico em Saúde Bucal;<br />aa) Telefonista Auxiliar de Regulação Médica;<br />ab) Terapeuta Ocupacional.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - Área de Apoio ao Diagnóstico:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> a) Analista em Análises Clínicas;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> b) Analista em Imaginologia;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> c) Analista em Apoio Diagnóstico (habilitação em Analista Químico e Ambiental, Farmácia-Bioquímica, Biologia, Biomedicina e Tecnólogo em Radiologia);<br /> <span style="margin-left:30px"></span> d) Auxiliar em Apoio Diagnóstico (habilitação em Auxiliar de Laboratório, Técnico em Laboratório, Técnico em Radiologia e Técnico em Patologia Clínica).<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - Área de Vigilância em Saúde:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> a) Agente de Saúde Pública;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> b) Especialista em Epidemiologia;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> c) Fiscal de Vigilância Sanitária;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> d) Agente de Vigilância Sanitária;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> e) Médico Veterinário;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> f) Técnico em Segurança do Trabalho.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - Área de Gestão, Auditoria e Regulação em Saúde:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> a) Especialista em Administração de Serviços de Saúde;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> b) Especialista em Infraestrutura de Serviços de Saúde;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> c) Especialista em Planejamento e Gestão em Saúde;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> d) Especialista em Regulação e Controle do SUS.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 1º Os cargos efetivos da Carreira dos Profissionais de Saúde do Estado do Amapá são estruturados de acordo com a natureza e a complexidade das atribuições e os respectivos requisitos de investidura, sendo seus quantitativos definidos no Anexo V.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 2º São considerados cargos em extinção:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - Auxiliar de Enfermagem;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - Auxiliar em Apoio Diagnóstico, habilitação em Auxiliar de Laboratório;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - área de atendimento em Enfermagem; e<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - Telefonista Auxiliar de Regulação Médica.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 3º Os cargos de que trata o § 2º permanecerão providos até a respectiva vacância definitiva, vedado novo provimento, operando-se sua extinção automaticamente." (NR)<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_3º">Art. 3º</span> Os arts. 6º, 8º e 9º da Lei nº 1.059, de 12 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> "Art. 6º São atribuições dos Profissionais de Saúde, respeitadas a formação, a legislação profissional e os regulamentos de cada serviço:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - Área de Atenção à Saúde:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> a) Assistente Social - planejar, executar, acompanhar, avaliar e controlar as atividades técnicas referentes a assistência social, no âmbito da saúde da população, na implementação de programas e de outras ações de interesse da área de atuação;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> b) Auxiliar de Enfermagem - auxiliar no atendimento de saúde conforme orientação médica ou de enfermagem e em várias tarefas da área de atendimento hospitalar, ambulatorial e clínica;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> c) Auxiliar de Regulação Médica - atender às solicitações telefônicas da população e da rede assistencial; anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio; prestar informações gerais ao solicitante; estabelecer contato radiotelefônico com ambulâncias e unidades de saúde; apoiar a equipe de regulação no registro e encaminhamento dos chamados e demais atividades relacionadas à regulação assistencial;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> d) Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - área de atendimento em enfermagem - auxiliar os serviços médicos e de enfermagem na parte administrativa de atendimento hospitalar, ambulatorial e clínica;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> e) Cirurgião-Dentista - exercer as atribuições inerentes ao exercício da Odontologia, observadas a legislação federal aplicável, as normas do Conselho Federal de Odontologia, do Conselho Regional de Odontologia e os regulamentos do serviço;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> f) Condutor de Veículo de Urgência/Emergência Terrestre - conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a Central de Regulação em Saúde e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> g) Condutor de Veículo de Urgência Marítimo - atuar em ações de atendimento pré-hospitalar móvel e transporte inter-hospitalar, sob orientação do médico da embarcação, respeitando as prerrogativas legais de segurança da navegação, aplicando-se as atribuições contidas na alínea "f", no que couber;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> h) Educador Físico - atuar em programas de prevenção de doenças crônicas, reabilitação e promoção da qualidade de vida, em conformidade com a Política Nacional de Promoção da Saúde;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> i) Enfermeiro - planejar, executar, acompanhar, avaliar e controlar os aspectos administrativos e técnicos voltados à efetividade das ações de saúde na área de enfermagem;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> j) Farmacêutico - planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividade de atenção à saúde individual e coletiva; desenvolver atividades nas áreas dos medicamentos e correlatos, desde a padronização, passando pelo processo de aquisição, manipulação, armazenagem, controle de qualidade e distribuição; supervisionar as atividades desenvolvidas no setor, inclusive do pessoal; auxiliar as rotinas e processo de dispensação; participar das comissões de controle de infecção hospitalar e de atividades de farmacovigilância;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> k) Fisioterapeuta - planejar, executar, acompanhar e controlar os serviços gerais de fisioterapia na construção de diagnóstico dos distúrbios cinético-funcionais; promover, tratar e recuperar a saúde mediante a orientação, supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade referente a protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; exercer atividades técnico-científicas; administrar recursos humanos, materiais e financeiros e executar atividades administrativas relacionadas à atividade fisioterapêutica, bem como acompanhar a evolução do quadro clínico funcional e as condições para alta do serviço;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> l) Fonoaudiólogo - planejar, coordenar, avaliar, controlar e executar os serviços gerais de fonoaudiologia e da área técnico-administrativa relacionada;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> m) Médico I, Médico II e Médico III - exercer as atribuições inerentes ao exercício da Medicina, observadas a legislação federal aplicável, as normas do Conselho Federal de Medicina, do Conselho Regional de Medicina, as atribuições correspondentes ao nível de investidura e os regulamentos do serviço;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> n) Musicoterapeuta - utilizar a música como ferramenta terapêutica complementar no tratamento em saúde mental, oncologia, neuropediatria e demais especialidades, nos termos da Lei federal nº 14.842, de 2024, e da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> o) Nutricionista - planejar, acompanhar, avaliar, executar e controlar as atividades relacionadas à nutrição, programas de educação preventiva, vigilância nutricional e de reeducação alimentar;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> p) Pedagogo - identificar e apoiar a intervenção em transtornos de aprendizagem e do desenvolvimento, garantindo suporte educacional em hospitais e serviços de reabilitação;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> q) Psicólogo - planejar, executar, acompanhar, avaliar e controlar as atividades relacionadas à psicologia aplicada à área clínica de atuação nas unidades de saúde do âmbito estadual;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> r) Rádio Operador de Central de Regulação em Saúde - operar o sistema de radiocomunicação e telefonia nas Centrais de Regulação; exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel; manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota; conhecer a malha viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelo serviço de atendimento pré-hospitalar móvel;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> s) Técnico de Regulação em Saúde - executar atividades técnicas de apoio à regulação assistencial, sob supervisão do enfermeiro regulador;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> t) Técnico em Enfermagem - assistir o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão da assistência; executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro, dentro dos limites legais; integrar a equipe de saúde; apoiar a prevenção e o controle de infecções e danos; participar de programas de saúde, educação e segurança; atuar sob orientação e supervisão do enfermeiro;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> u) Técnico em Farmácia - executar atividades técnicas de apoio à assistência farmacêutica, dispensação, armazenamento, controle de estoques e logística de medicamentos e correlatos, sob supervisão do farmacêutico;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> v) Técnico em Massoterapia - executar técnicas de massoterapia voltadas ao tratamento da dor crônica e à recuperação pós-cirúrgica e de lesões, em apoio aos tratamentos fisioterapêuticos;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> w) Técnico em Nutrição e Dietética - auxiliar os profissionais de nível superior da área de nutrição e dietética nos aspectos técnicos que facilitem a execução dos procedimentos, bem como o acompanhamento e controle dos serviços nutricionais;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> x) Técnico em Órtese e Prótese Ortopédica - desenvolver, projetar, confeccionar, adaptar e reparar órteses e próteses, garantindo suporte à mobilidade de pacientes com deficiência ou sequelas motoras, observada a legislação sanitária aplicável;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> y) Técnico em Prótese Dentária - confeccionar moldeiras e moldes e executar próteses dentárias; providenciar e fundir metais e materiais para obtenção de peças protéticas; confeccionar, reparar e ajustar aparelhos de prótese dentária; operar instrumentos e equipamentos destinados à realização do serviço; zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle dos materiais, equipamentos e local de trabalho; executar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> z) Técnico em Saúde Bucal - executar tarefas de apoio técnico na área da saúde bucal, laboratório de prótese odontológica e em campanhas comunitárias preventivas;<br />aa) Telefonista Auxiliar de Regulação Médica - atender solicitações telefônicas para marcação de consultas, exames e internações na rede assistencial do SUS; atender solicitações telefônicas da população; anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio; prestar informações gerais ao solicitante; estabelecer contato radiotelefônico com ambulâncias;<br />ab) Terapeuta Ocupacional - planejar, executar, acompanhar, avaliar e controlar as atividades relacionadas à terapia ocupacional voltadas à saúde, bem como atuar na pesquisa e elaboração de instrumentos adequados ao atendimento aos pacientes.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - Área de Apoio ao Diagnóstico:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> a) Analista em Análises Clínicas - realizar, orientar e supervisionar exames clínicos e laboratoriais essenciais ao diagnóstico, emitindo e responsabilizando-se pelos laudos, observados os padrões técnicos e as normas de biossegurança;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> b) Analista em Imaginologia - analisar e processar exames por imagem, no âmbito de sua habilitação legal, em apoio ao diagnóstico;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> c) Analista em Apoio Diagnóstico - Analista Químico e Ambiental - executar ensaios físico-químicos; participar do desenvolvimento de produtos e processos, da definição ou reestruturação das instalações industriais; supervisionar operação de processos químicos e operações unitárias de laboratório e de produção; operar máquinas e equipamentos e instalações produtivas, em conformidade com normas de qualidade, boas práticas de manufatura, biossegurança e controle do meio ambiente; interpretar manuais; elaborar documentação técnica rotineira e de registros legais;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> d) Analista em Apoio Diagnóstico - Farmacêutico-Bioquímico - executar atividades de análises em laboratório de patologia clínica, realizando e orientando exames, testes e cultura de micro-organismos por meio da manipulação de aparelhos de laboratório e de outros meios para possibilitar diagnósticos, tratamentos e prevenção de doenças; emitir e responsabilizar-se pelos laudos; seguir os padrões técnicos estabelecidos para realização dos exames e as normas de biossegurança; planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividades de atenção à saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais no âmbito do Sistema Único de Saúde;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> e) Analista em Apoio Diagnóstico - Biólogo - planejar, organizar, supervisionar e executar programas de proteção sanitária, aplicando conhecimentos e métodos para assegurar a saúde da comunidade; assegurar o controle epidemiológico de zoonoses, atuando nos locais onde for identificada a presença de roedores, vetores e animais peçonhentos; planejar, organizar, supervisionar e executar programas relacionados à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> f) Analista em Apoio Diagnóstico - Biomédico - executar atividades de análises em laboratório de patologia clínica, realizando e orientando exames, testes e cultura de micro-organismos por meio da manipulação de aparelhos de laboratório e de outros meios para possibilitar diagnósticos, tratamentos e prevenção de doenças; emitir e responsabilizar-se pelos laudos; planejar e executar pesquisas científicas na área de sua especialidade profissional; realizar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente; realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação; atuar em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> g) Analista em Apoio Diagnóstico - Tecnólogo em Radiologia - planejar, executar, acompanhar, avaliar e controlar os aspectos administrativos e técnicos voltados à área de diagnóstico por imagem, realizando exames e procedimentos, respeitados a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> h) Auxiliar de Apoio Diagnóstico - Auxiliar de Laboratório - auxiliar na realização de testes e exames, executando atividades de apoio no laboratório de análises clínicas; contribuir para definição de diagnóstico, executando testes e exames, sob supervisão do médico patologista ou farmacêutico-bioquímico;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> i) Auxiliar de Apoio Diagnóstico - Técnico em Laboratório - executar atividades técnicas em laboratório de patologia clínica, realizando dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas, realizando e orientando exames, testes e cultura de micro-organismos por meio da manipulação de aparelhos de laboratório e de outros meios para possibilitar diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças; seguir os padrões técnicos estabelecidos para realização dos exames e as normas de biossegurança;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> j) Auxiliar de Apoio Diagnóstico - Técnico em Patologia Clínica - coletar, receber e distribuir material biológico de pacientes; preparar amostras do material biológico e realizar exames conforme protocolo; operar equipamentos analíticos e de suporte; executar, checar, calibrar e realizar manutenção corretiva dos equipamentos; administrar e organizar o local de trabalho; trabalhar conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança; efetuar registros, dialogar com a equipe de trabalho e orientar os pacientes quanto à coleta do material biológico;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> k) Auxiliar de Apoio Diagnóstico - Técnico em Radiologia - executar serviços de radiologia, sob supervisão médica quando necessária a utilização de fármacos para realização do exame; controlar o estoque de filmes, contrastes e demais materiais utilizados no setor." (NR)<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> "Art. 8º O edital do concurso público poderá prever a realização de curso de formação destinado aos candidatos aprovados, observado regulamento específico." (NR)<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> "Art. 9º ...<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 2º As vagas destinadas ao cargo de Médico serão ofertadas de acordo com o respectivo nível de investidura e, quando couber, com a especialidade ou área de atuação, observadas a legislação federal aplicável, as normas da Administração e as necessidades de Administração, na forma estabelecida do concurso público.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 3º O edital do concurso público poderá distribuir as vagas por especialidade ou área de atuação, quando a natureza do cargo e a legislação profissional aplicável assim permitirem, observados o planejamento da força de trabalho e as necessidades da Administração.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 4º Quando o provimento da vaga exigir habilitação ou qualificação profissional específica, o edital indicará o respectivo requisito, observado o disposto nesta Lei e na legislação profissional aplicável." (NR)<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_4º">Art. 4º</span> O art. 11 da Lei nº 1.059, de 12 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> "Art. 11. São requisitos de escolaridade para ingresso nos cargos da Carreira dos Profissionais de Saúde do Estado do Amapá:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - Nível Superior:<table style="overflow-x:auto" class="table-bordered table-hover table-condensed"><tr><td> ÁREA</td><td> CARGO</td><td> REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO</td></tr><tr><td rowspan="15"> Área de Atenção à Saúde</td><td> Assistente Social</td><td> Curso superior completo em Serviço Social. Registro no órgão de classe competente.</td></tr><tr><td> Cirurgião-Dentista</td><td> Curso superior completo em Odontologia. Registro no órgão de classe competente. Título de especialista comprovado ou reconhecido no Conselho Federal de Odontologia.</td></tr><tr><td> Educador Físico</td><td> Curso superior completo em Educação Física. Registro no órgão de classe competente.</td></tr><tr><td> Enfermeiro</td><td> Curso superior completo em Enfermagem. Registro no órgão de classe competente.</td></tr><tr><td> Farmacêutico</td><td> Curso superior completo em Farmácia. Registro no órgão de classe competente.</td></tr><tr><td> Fisioterapeuta</td><td> Curso superior completo em Fisioterapia. Registro no órgão de classe competente.</td></tr><tr><td> Fonoaudiólogo</td><td> Curso superior completo em Fonoaudiologia. Registro no órgão de classe competente.</td></tr><tr><td> Médico I</td><td> Curso superior completo em Medicina. Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.</td></tr><tr><td> Médico II</td><td> Curso superior completo em Medicina. Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM e Registro de Qualificação de Especialidade - RQE na especialidade da vaga.</td></tr><tr><td> Médico III</td><td> Curso superior completo em Medicina. Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM e Registro de Qualificação de Especialidade correspondente à subespecialidade ou à área de atuação da vaga, reconhecida na forma da Resolução CFM nº 2.380, de 2024, ou norma que a substituir.</td></tr><tr><td> Musicoterapeuta</td><td> Curso superior completo em Musicoterapia, ou pós-graduação em Musicoterapia, ou comprovação de exercício profissional, nos termos da Lei federal nº 14.842, de 2024.</td></tr><tr><td> Nutricionista</td><td> Curso superior completo em Nutrição. Registro no órgão de classe competente.</td></tr><tr><td> Pedagogo</td><td> Curso superior completo em Pedagogia.</td></tr><tr><td> Psicólogo</td><td> Curso superior completo em Psicologia. Registro no órgão de classe competente.</td></tr><tr><td> Terapeuta Ocupacional</td><td> Curso superior completo em Terapia Ocupacional. Registro no órgão de classe competente.</td></tr><tr><td rowspan="7"> Área de Apoio ao Diagnóstico</td><td> Analista em Análises Clínicas</td><td> Curso superior completo em Biologia, Biomedicina ou Farmácia-Bioquímica. Registro no órgão de classe competente.</td></tr><tr><td> Analista em Imaginologia</td><td> Curso superior completo em Tecnólogo em Radiologia Médica com habilitação em Imaginologia. Registro no órgão de classe competente.</td></tr><tr><td> Analista em Apoio Diagnóstico - Analista Químico e Ambiental</td><td> Curso superior completo em Engenharia Química, Química, Farmácia-Bioquímica. Registro no órgão de classe competente.</td></tr><tr><td> Analista em Apoio Diagnóstico - Biólogo</td><td> Curso superior completo em Bacharelado em Biologia. Registro no órgão de classe competente.</td></tr><tr><td> Analista em Apoio Diagnóstico - Biomédico</td><td> Curso superior completo em Biomedicina. Registro no órgão de classe competente.</td></tr><tr><td> Analista em Apoio Diagnóstico - Farmacêutico-Bioquímico</td><td> Curso superior completo em Farmácia, com habilitação em Bioquímica. Registro no órgão de classe competente.</td></tr><tr><td> Analista em Apoio Diagnóstico - Tecnólogo em Radiologia</td><td> Curso superior completo em Tecnologia em Radiologia. Registro no órgão de classe competente.</td></tr><tr><td rowspan="3"> Área de Vigilância em Saúde</td><td> Especialista em Epidemiologia</td><td> Curso superior completo, conforme habilitação prevista para o cargo, e registro no órgão de classe competente, quando exigido pela legislação profissional.</td></tr><tr><td> Fiscal de Vigilância Sanitária</td><td> Curso superior completo, conforme habilitação prevista para o cargo, e registro no órgão de classe competente, quando exigido pela legislação profissional.</td></tr><tr><td> Médico Veterinário</td><td> Curso superior completo em Medicina Veterinária. Registro no órgão de classe competente.</td></tr><tr><td rowspan="4"> Área de Gestão, Auditoria e Regulação em Saúde</td><td> Especialista em Administração de Serviços de Saúde</td><td> Curso superior completo, conforme habilitação prevista para o cargo, e registro no órgão de classe competente, quando exigido pela legislação profissional.</td></tr><tr><td> Especialista em Infraestrutura de Serviços de Saúde</td><td> Curso superior completo, conforme habilitação prevista para o cargo, e registro no órgão de classe competente, quando exigido pela legislação profissional.</td></tr><tr><td> Especialista em Planejamento e Gestão em Saúde</td><td> Curso superior completo, conforme habilitação prevista para o cargo, e registro no órgão de classe competente, quando exigido pela legislação profissional.</td></tr><tr><td> Especialista em Regulação e Controle do SUS</td><td> Curso superior completo, conforme habilitação prevista para o cargo, e registro no órgão de classe competente, quando exigido pela legislação profissional.</td></tr></table><br /><span style="margin-left:30px"></span> II - Nível Médio:<table style="overflow-x:auto" class="table-bordered table-hover table-condensed"><tr><td> ÁREA</td><td> CARGO</td><td> REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO</td></tr><tr><td rowspan="15"> Atenção à Saúde</td><td> Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - Área de Atendimento à Enfermagem</td><td> Ensino médio completo.</td></tr><tr><td> Auxiliar de Enfermagem</td><td> Ensino fundamental completo e Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no órgão de classe competente.</td></tr><tr><td> Auxiliar de Regulação Médica</td><td> Ensino médio completo.</td></tr><tr><td> Condutor de Veículo de Urgência/Emergência Terrestre</td><td> Ensino médio completo; idade mínima de 21 (vinte e um) anos; Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou "E"; comprovação de treinamento e reciclagem em cursos específicos, na forma do art. 145-A da Lei federal nº 9.503/1997 (CTB); e habilitação para condução de veículos de transporte de pacientes, conforme a Lei federal nº 15.250/2025 e a legislação de trânsito em vigor.</td></tr><tr><td> Condutor de Veículo de Urgência Marítimo</td><td> Ensino médio completo; idade mínima de 21 (vinte e um) anos; habilitação profissional para operação de embarcações, conforme normas da autoridade marítima brasileira e cursos de condutor de veículo de urgência terrestre, quando aplicáveis, conforme normas específicas.</td></tr><tr><td> Técnico em Enfermagem</td><td> Curso técnico em Enfermagem, na forma do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, com carga horária mínima de 1.200 horas, e registro ativo no COREN.</td></tr><tr><td> Técnico em Saúde Bucal</td><td> Ensino médio completo, acrescido de curso técnico em Saúde Bucal, com carga horária mínima de 1.200 horas, e registro ativo no CRO, nos termos da Lei federal nº 11.889/2008.</td></tr><tr><td> Técnico em Prótese Dentária</td><td> Ensino médio completo, acrescido de curso técnico em Prótese Dentária e registro ativo no CRO.</td></tr><tr><td> Técnico em Nutrição e Dietética</td><td> Ensino médio completo, acrescido de curso técnico em Nutrição e Dietética, com carga horária mínima de 1.200 horas, e registro ativo no CRN.</td></tr><tr><td> Telefonista Auxiliar de Regulação Médica</td><td> Ensino médio completo.</td></tr><tr><td> Técnico em Farmácia</td><td> Ensino médio completo, acrescido de curso técnico em Farmácia, na forma do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, e registro ativo no CRF.</td></tr><tr><td> Técnico em Massoterapia</td><td> Ensino médio completo, acrescido de curso técnico completo em Massoterapia, na forma do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.</td></tr><tr><td> Técnico em Órtese e Prótese Ortopédica</td><td> Ensino médio completo, acrescido de curso técnico completo em Órtese e Prótese Ortopédica, com carga horária mínima de 1.200 horas.</td></tr><tr><td> Rádio Operador de Central de Regulação em Saúde</td><td> Ensino médio completo, com capacitação em radiocomunicação e regulação, na forma das normas do Ministério da Saúde aplicáveis ao SAMU 192.</td></tr><tr><td> Técnico de Regulação em Saúde</td><td> Curso técnico completo em Enfermagem e registro no órgão de classe competente.</td></tr><tr><td rowspan="4"> Apoio Diagnóstico</td><td> Técnico em Apoio Diagnóstico - Auxiliar de Laboratório</td><td> Ensino Fundamental completo, Curso de Auxiliar de Laboratório e Registro no órgão de Classe competente.</td></tr><tr><td> Técnico em Apoio Diagnóstico - Técnico em Laboratório</td><td> Ensino médio completo, acrescido de curso técnico correspondente (curso Ambiente e Saúde do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos) e registro ativo no conselho de classe competente.</td></tr><tr><td> Técnico em Apoio Diagnóstico - Técnico em Radiologia</td><td> Ensino médio completo, acrescido de curso técnico em Radiologia, na forma do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, com carga horária mínima de 1.200 horas, e registro ativo no conselho de classe competente.</td></tr><tr><td> Técnico em Apoio Diagnóstico - Técnico em Patologia Clínica</td><td> Ensino médio completo, acrescido de curso técnico correspondente e registro ativo no conselho de classe competente.</td></tr><tr><td rowspan="3"> Área de Vigilância em Saúde</td><td> Técnico em Segurança do Trabalho</td><td> Ensino Médio completo e Curso Técnico correspondente e registro no Órgão de Classe competente.</td></tr><tr><td> Agente de Saúde Pública</td><td> Ensino Médio completo.</td></tr><tr><td> Agente de Vigilância Sanitária</td><td> Ensino médio completo.</td></tr></table><br />"(NR)<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_5º">Art. 5º</span> Os incisos I e II do art. 12 e o caput do Art. 13, da Lei nº 1.059, de 12 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação, mantidos os incisos III e IV do art. 12:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> "Art. 12. A carga horária dos cargos integrantes da Carreira dos Profissionais de Saúde será estabelecida nesta Lei, ressalvada a aplicação de jornada diversa fixada em lei federal para categoria profissional específica:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - para os ocupantes dos cargos de Médico, nos níveis I, II e III, Médico Veterinário e Cirurgião-Dentista: 20 (vinte) horas semanais; (NR)<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - para os ocupantes do cargo de Analista em Imaginologia, Analista em Apoio Diagnóstico - Tecnólogo em Radiologia e Auxiliar em Apoio Diagnóstico - Técnico em Radiologia: 24 (vinte e quatro) horas semanais; (NR)<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - para os demais cargos das Áreas de Atenção à Saúde e de Apoio ao Diagnóstico: 30 (trinta) horas semanais;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - para os demais cargos das Áreas de Vigilância em Saúde e de Gestão, Auditoria e Regulação em Saúde: 40 (quarenta) horas semanais.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> ...<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_13.">Art. 13.</span> Para fins de admissibilidade das hipóteses de acumulação de cargos, empregos ou funções, serão observadas a compatibilidade de horários e as disposições da <a href=https://leis.org/federais/br/brasil/lei/constituicao-federal/1988/1/constituicao-federal-n-1-1988-constituicao-da-republica-federativa-do-brasil class="link_law" >Constituição Federal</a> e da legislação aplicável." (NR)<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_6º">Art. 6º</span> Os §§ 2º e 4º do art. 6º. da Lei nº 3.512, de 3 de julho de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> "Art. 6º ...<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 2º A estruturação do cargo de Médico nos níveis I, II e III não altera, por si só, a classe, o padrão, a remuneração, a especialidade ou a lotação dos cargos atualmente providos, cujo enquadramento nos níveis previstos neste artigo observará o disposto no § 4º<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> ...<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 4º Os atuais ocupantes do cargo de Médico serão enquadrados nos níveis I, II ou III, mediante comprovação, em procedimento administrativo, do preenchimento dos requisitos previstos no art. 11 da Lei nº 1.059, de 12 de dezembro de 2006, sem alteração de classe, padrão, remuneração, especialidade ou lotação, observados os critérios e procedimentos estabelecidos em ato do Secretário de Estado da Saúde." (NR)<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_7º">Art. 7º</span> O art. 7º. da Lei nº 3.512, de 3 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> "Art. 7º O cargo de Cirurgião-Dentista, mantido o quantitativo global de 184 (cento e oitenta e quatro) cargos, será provido conforme o planejamento da força de trabalho e as necessidades da Administração.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 1º A distribuição das vagas do cargo de Cirurgião-Dentista por especialidade ou área de atuação será definida no edital do concurso público, observado o quantitativo de vagas disponível para provimento.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 2º O edital poderá exigir, para as vagas destinadas a especialidades ou áreas de atuação específicas, a comprovação da correspondente habilitação ou qualificação profissional, inclusive o registro da especialidade no Conselho Regional de Odontologia, quando exigido pela legislação profissional aplicável.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 3º A distribuição das vagas por especialidade ou área de atuação não altera a situação funcional dos cargos atualmente providos, cujos ocupantes permanecem vinculados às especialidades ou áreas de atuação em que se encontram." (NR)<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_8º">Art. 8º</span> Ficam revogados os §§ 1º e 3º, do art. 6º., da Lei nº 3.512, de 3 de julho de 2026.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_9º">Art. 9º</span> Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br /><br />CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA<br />Governador<br /><span class=titulo style="width: auto;display: block;text-align:center;text-transform:uppercase"><span class=titulo data-summary-type="title" data-summary-id="title_ANEXO VEE6F" style="width: auto;display: block;text-align:center;text-transform:uppercase"><br /><span class="anchor_target" id="anexo_v249304">ANEXO V</span><br /><br /></span></span>QUANTITATIVO DOS CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE<table style="overflow-x:auto" class="table-bordered table-hover table-condensed"><tr><td> ÁREA</td><td> CARGO</td><td> HABILITAÇÃO / NÍVEL</td><td> VAGAS</td></tr><tr><td rowspan="32"> ATENÇÃO À SAÚDE</td><td> Assistente Social</td><td></td><td> 148</td></tr><tr><td> Auxiliar de Enfermagem</td><td></td><td> 260</td></tr><tr><td> Auxiliar de Regulação Médica</td><td></td><td> 16</td></tr><tr><td> Cirurgião-Dentista</td><td></td><td> 184</td></tr><tr><td> Condutor de Veículo de Urgência/Emergência Terrestre</td><td></td><td> 110</td></tr><tr><td> Condutor de Veículo de Urgência Marítimo</td><td></td><td> 10</td></tr><tr><td> Educador Físico</td><td></td><td> 10</td></tr><tr><td> Enfermeiro</td><td></td><td> 1850</td></tr><tr><td> Farmacêutico</td><td></td><td> 171</td></tr><tr><td> Fisioterapeuta</td><td></td><td> 253</td></tr><tr><td> Fonoaudiólogo</td><td></td><td> 103</td></tr><tr><td> Médico (Níveis I, II e III)</td><td> Total</td><td> 500</td></tr><tr><td> Médico (Níveis I, II e III)</td><td> Médico I - vagas não providas</td><td> 40</td></tr><tr><td> Médico (Níveis I, II e III)</td><td> Médico II - vagas não providas</td><td> 151</td></tr><tr><td> Médico (Níveis I, II e III)</td><td> Médico III - vagas não providas</td><td> 17</td></tr><tr><td> Médico (Níveis I, II e III)</td><td> Total de vagas não providas</td><td> 208</td></tr><tr><td> Musicoterapeuta</td><td></td><td> 5</td></tr><tr><td> Nutricionista</td><td></td><td> 120</td></tr><tr><td> Pedagogo</td><td></td><td> 10</td></tr><tr><td> Psicólogo</td><td></td><td> 136</td></tr><tr><td> Rádio Operador de Central de Regulação em Saúde</td><td></td><td> 80</td></tr><tr><td> Técnico de Regulação em Saúde</td><td></td><td> 20</td></tr><tr><td> Técnico em Enfermagem</td><td></td><td> 3320</td></tr><tr><td> Técnico em Farmácia</td><td></td><td> 10</td></tr><tr><td> Técnico em Massoterapia</td><td></td><td> 10</td></tr><tr><td> Técnico em Nutrição e Dietética</td><td></td><td> 60</td></tr><tr><td> Técnico em Órtese e Prótese Ortopédica</td><td></td><td> 10</td></tr><tr><td> Técnico em Prótese Dentária</td><td></td><td> 12</td></tr><tr><td> Técnico em Saúde Bucal</td><td></td><td> 90</td></tr><tr><td> Telefonista Auxiliar de Regulação Médica (extinção)</td><td></td><td> 77</td></tr><tr><td> Terapeuta Ocupacional</td><td></td><td> 60</td></tr><tr><td> Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - Área de Atendimento em Enfermagem (extinção)</td><td></td><td> 143</td></tr><tr><td rowspan="11"> APOIO AO DIAGNÓSTICO</td><td> Analista em Análises Clínicas</td><td></td><td> 20</td></tr><tr><td> Analista em Imaginologia</td><td></td><td> 10</td></tr><tr><td> Analista em Apoio Diagnóstico</td><td> Analista Químico e Ambiental</td><td> 8</td></tr><tr><td> Analista em Apoio Diagnóstico</td><td> Farmacêutico-Bioquímico</td><td> 167</td></tr><tr><td> Analista em Apoio Diagnóstico</td><td> Biólogo</td><td> 112</td></tr><tr><td> Analista em Apoio Diagnóstico</td><td> Biomédico</td><td> 216</td></tr><tr><td> Analista em Apoio Diagnóstico</td><td> Tecnólogo em Radiologia</td><td> 64</td></tr><tr><td> Auxiliar em Apoio Diagnóstico</td><td> Auxiliar de Laboratório (extinção)</td><td> 200</td></tr><tr><td> Auxiliar em Apoio Diagnóstico</td><td> Técnico em Laboratório</td><td> 410</td></tr><tr><td> Auxiliar em Apoio Diagnóstico</td><td> Técnico em Radiologia</td><td> 82</td></tr><tr><td> Auxiliar em Apoio Diagnóstico</td><td> Técnico em Patologia Clínica</td><td> 44</td></tr><tr><td rowspan="6"> VIGILÂNCIA EM SAÚDE</td><td> Agente de Saúde Pública</td><td></td><td> 178</td></tr><tr><td> Especialista em Epidemiologia</td><td></td><td> 15</td></tr><tr><td> Fiscal de Vigilância Sanitária</td><td></td><td> 30</td></tr><tr><td> Agente de Vigilância Sanitária</td><td></td><td> 30</td></tr><tr><td> Médico Veterinário</td><td></td><td> 178</td></tr><tr><td> Técnico em Segurança do Trabalho</td><td></td><td> 30</td></tr><tr><td rowspan="4"> GESTÃO, AUDITORIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE</td><td> Especialista em Administração de Serviços de Saúde</td><td></td><td> 15</td></tr><tr><td> Especialista em Infraestrutura de Serviços de Saúde</td><td></td><td> 5</td></tr><tr><td> Especialista em Planejamento e Gestão em Saúde</td><td></td><td> 15</td></tr><tr><td> Especialista em Regulação e Controle do SUS</td><td></td><td> 10</td></tr></table><br />* Republicada por haver saído com incorreções no DOE nº 8731, de 01/09/26
Em Vigor
lei ordinaria•Nº 3527/2026•AP•Publicado em 09/09/2026
Lei Ordinária N° 3527/2026
Altera a Lei nº 1.059, de 12 de dezembro de 2006, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais de Saúde do Estado do Amapá, para atualizar a composição dos cargos efetivos da carreira dos Profissionais de Saúde do Estado do Amapá e dá outras providências.
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