<h2>LEI Nº 3.528, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026</h2><br /><h1>Dispõe sobre a declaração de utilidade pública do Instituto das Tradições Afro-Brasileira e Desenvolvimento Social.</h1><br />O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da <a class=link_law rel=tooltip data-toggle=tooltip href=https://leis.org/estaduais/ap/amapa/lei/constituicao-estadual/1991/1/constituicao-estadual-n-1-1991-constituicao-do-estado-do data-original-title=`Constituição Estadual AP` data-id=848909>Constituição Estadual</a>, sanciono a seguinte Lei:<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_1º">Art. 1º</span> Fica declarado de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, o Instituto das Tradições Afro-Brasileira e Desenvolvimento Social, entidade pautada nas atividades de associações de defesa de direitos sociais, constituída em 16 de janeiro de 2007, estabelecida na Rua Hildemar Maia, 3645, Muca, Município de Macapá no Estado do Amapá, devidamente inscrita no CNPJ nº 09.156.995/0001-59.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_2º">Art. 2º</span> Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br /><br />CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA<br />Governador
Em Vigor
lei ordinaria•Nº 3528/2026•AP•Publicado em 02/09/2026
Lei Ordinária N° 3528/2026
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública do Instituto das Tradições Afro-Brasileira e Desenvolvimento Social.
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