<h2>LEI Nº 19.895, DE 24.08.26(D.O.25.08.26)</h2><br /><h1>DECLARA A BASÍLICA SANTUÁRIO DE SÃO FRANCISCO DAS CHAGAS DE CANINDÉ COMO BEM MATERIAL DE DESTACADA RELEVÂNCIA CULTURAL E RELIGIOSA DO ESTADO DO CEARÁ.</h1><br />O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_1º">Art. 1º</span> Fica declarada Bem Material de Destacada Relevância Cultural e Religiosa do Estado do Ceará a Basílica Santuário de São Francisco das Chagas, localizada no Município de Canindé, em razão de sua importância histórica, religiosa, cultural e social para o povo cearense.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_2º">Art. 2º</span> O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade assegurar a valorização, preservação e difusão da relevância cultural da Basílica Santuário de São Francisco das Chagas, observadas as normas aplicáveis à proteção do patrimônio cultural.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_3º">Art. 3º</span> Fica instituído o Dia Estadual da Basílica Santuário de São Francisco das Chagas de Canindé, a ser celebrado anualmente, em 30 de novembro, data em que o templo foi elevado à dignidade de Basílica Menor pela Santa Sé, no ano de 1925.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_4º">Art. 4º</span> Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br /><br />PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de agosto de 2026.<br /><br />Elmano de Freitas da Costa<br />GOVERNADOR DO ESTADO<br /><br />Autoria: Dep. Salmito
Em Vigor
lei ordinaria•Nº 19895/2026•CE•Publicado em 30/08/2026
Lei Ordinária N° 19895/2026
DECLARA A BASÍLICA SANTUÁRIO DE SÃO FRANCISCO DAS CHAGAS DE CANINDÉ COMO BEM MATERIAL DE DESTACADA RELEVÂNCIA CULTURAL E RELIGIOSA DO ESTADO DO CEARÁ.
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