<h2>LEI COMPLEMENTAR Nº 812, DE 04 DE AGOSTO DE 2026.</h2><br /><h1>Dispõe sobre a reestruturação das carreiras da Controladoria-Geral do Estado - CONTROL e dá outras providências.</h1><br />A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:<br /><span class=titulo style="width: auto;display: block;text-align:center;text-transform:uppercase"><span class=titulo data-summary-type="title" data-summary-id="title_CAPÍTULO IDCB5" style="width: auto;display: block;text-align:center;text-transform:uppercase"><br /><span class="anchor_target" id="capitulo_i609227">CAPÍTULO I</span><br />DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br /></span></span><br /><span class="artigo label label-estadual label-as-badge" data-summary-type="article" data-summary-id="article_1º">Art. 1º</span> Esta Lei Complementar dispõe sobre a instituição, a organização e o desenvolvimento dos cargos de Analista de Controle Interno, Assistente de Controle Interno e Auxiliar Operacional de Controle Interno, carreiras que integram a Controladoria-Geral do Estado - CONTROL, estabelecendo o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, a estrutura dos cargos, as atribuições funcionais, as regras de desenvolvimento, a remuneração e as vantagens a ela inerentes.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> Parágrafo único. No âmbito da carreira de que trata o caput, esta Lei Complementar promove a adequação e o enquadramento funcional dos servidores efetivos redistribuídos à Controladoria-Geral do Estado - CONTROL, observadas as atribuições exercidas, a escolaridade exigida e as disposições específicas nela previstas.<br /><span class=titulo style="width: auto;display: block;text-align:center;text-transform:uppercase"><span class=titulo data-summary-type="title" data-summary-id="title_CAPÍTULO II952E" style="width: auto;display: block;text-align:center;text-transform:uppercase"><br /><span class="anchor_target" id="capitulo_ii937439">CAPÍTULO II</span><br />DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS<br /></span></span><br /><span class="artigo label label-estadual label-as-badge" data-summary-type="article" data-summary-id="article_2º">Art. 2º</span> O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos decorrente da aplicação das diretrizes estabelecidas nesta Lei Complementar é estruturado em três classes, compostas por doze níveis cada, conforme disposto no Anexo I, na seguinte forma:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - Classe A, constituída por cargos públicos cujo provimento exige dos seus ocupantes escolaridade de nível superior completo;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - Classe B, constituída por cargos públicos cujo provimento exige dos seus ocupantes escolaridade de nível médio completo; e<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - Classe C, constituída por cargos públicos cujo provimento exige dos seus ocupantes escolaridade de nível fundamental completo.<br /><br /><span class="artigo label label-estadual label-as-badge" data-summary-type="article" data-summary-id="article_3º">Art. 3º</span> Os servidores redistribuídos à Controladoria-Geral do Estado - CONTROL serão organizados em dois quadros distintos, observada a natureza do vínculo funcional:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - Quadro Permanente Complementar, composto por servidores efetivos; e<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - Quadro Suplementar, composto por empregados da Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte - DATANORTE, redistribuídos à Controladoria-Geral do Estado - CONTROL.<br /><br /><span class="artigo label label-estadual label-as-badge" data-summary-type="article" data-summary-id="article_4º">Art. 4º</span> Os cargos que integram o Quadro Permanente Complementar compreendem as seguintes categorias funcionais:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - Analista de Controle Interno, cargo de nível superior;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - Assistente de Controle Interno, cargo de nível médio; e<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - Auxiliar Operacional de Controle Interno, cargo de nível fundamental.<br /><br /><span class="artigo label label-estadual label-as-badge" data-summary-type="article" data-summary-id="article_5º">Art. 5º</span> Compete ao Analista de Controle Interno realizar atividades que compreendam o planejamento, a organização, a execução, o controle e a avaliação de planos, projetos, processos, serviços e rotinas da área de atuação, conforme especificações a seguir:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - fornecer suporte técnico em atividades de planejamento, organização, controle, distribuição e gestão de processos;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - fomentar e apoiar a formação de agenda, elaboração, implementação, execução, monitoramento de ações, iniciativas e projetos de fomento à participação e controle social, e, ainda, das políticas de controle interno e governança pública;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - elaborar relatórios e documentos em apoio à elaboração e consolidação das prestações de contas anuais do Chefe do Poder Executivo Estadual e demais gestores;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - contribuir com o suporte técnico e administrativo na instrução de processos e procedimentos correcionais, bem como na análise e admissibilidade preliminar de representações e denúncias apresentadas contra servidores, empregados públicos e entes privados;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - contribuir para a execução das atividades relacionadas ao planejamento, programação, acompanhamento e controle do comportamento das despesas do Estado;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VI - prestar assistência no monitoramento de gastos públicos utilizando ferramentas de análise, na aplicação das normas e procedimentos contábeis e fiscais;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VII - promover as atividades avaliação de desempenho e supervisão técnica das unidades setoriais de transparência, integridade, ouvidoria, corregedoria e auditoria do Poder Executivo Estadual;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VIII - analisar, orientar, supervisionar ou executar atividades de rotinas, relativas à área de atuação;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IX - executar ações de suporte técnico em tecnologia da informação, analisando, planejando e implementando soluções tecnológicas; e<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> X - exercer as demais atividades do controle interno do Poder Executivo Estadual.<br /><br /><span class="artigo label label-estadual label-as-badge" data-summary-type="article" data-summary-id="article_6º">Art. 6º</span> Compete ao cargo de Assistente de Controle Interno executar atividades de caráter administrativo em seus vários segmentos, dando suporte ao desenvolvimento das atividades meio e fins da Controladoria-Geral do Estado - CONTROL, conforme especificações a seguir:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - auxiliar na tramitação de processos, protocolos, registros e arquivos;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - prestar apoio às ações de transparência, integridade, ouvidoria, corregedoria, auditoria e demais iniciativas relacionadas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - executar as ações necessárias à manutenção de equipamentos, materiais e instalações administrativas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - colaborar nas ações de suporte técnico em tecnologia da informação, apresentar devolutivas relativas à execução das atividades e auxiliar no planejamento e na implementação de soluções tecnológicas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - prestar atendimento ao público e apoio às atividades de ouvidoria, integridade, corregedoria, transparência e auditoria;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, na forma definida em regulamento interno; e<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VII - auxiliar às demais atividades do controle interno do Poder Executivo Estadual.<br /><br /><span class="artigo label label-estadual label-as-badge" data-summary-type="article" data-summary-id="article_7º">Art. 7º</span> Compete ao cargo de Auxiliar Operacional de Controle Interno a execução de atividades de natureza operacional, em seus diversos segmentos, destinadas a prestar suporte às atividades-meio e às atividades-fim do Órgão, conforme especificações a seguir:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - atender ao público de forma presencial, telefônica e eletrônica;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - realizar atividades relacionadas a atendimento e orientação ao público interno e externo;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - executar atividades de análise, conferência de informações no sítio eletrônico oficial, organização, distribuição, acompanhamento e controle de documentos e processos;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - colaborar na coleta e organização de dados e documentos necessários para a gestão da transparência, integridade, Ouvidoria, Corregedoria e Auditoria;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - monitoramento de prazos;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VI - catalogação e classificação de demandas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VII - fornecer suporte operacional, relacionado a atividades de rotina administrativa;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VIII - realizar atividades de anotação, digitação, registro, organização e arquivo de documentos do Órgão;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IX - realizar lançamento de informações e dados nos sistemas operacionais utilizados no Órgão, em conformidade com normas internas pré-estabelecidas; e<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> X - apoiar as demais atividades do controle interno do Poder Executivo Estadual.<br /><span class=titulo style="width: auto;display: block;text-align:center;text-transform:uppercase"><span class=titulo data-summary-type="title" data-summary-id="title_CAPÍTULO III4D04" style="width: auto;display: block;text-align:center;text-transform:uppercase"><br /><span class="anchor_target" id="capitulo_iii694317">CAPÍTULO III</span><br />REGRAS DE INGRESSO E ENQUADRAMENTO NA CARREIRA<br /></span></span><br /><span class="artigo label label-estadual label-as-badge" data-summary-type="article" data-summary-id="article_8º">Art. 8º</span> As carreiras de que trata esta Lei Complementar são compostas pelos cargos públicos de provimento efetivo de Auxiliar Operacional de Controle Interno, Assistente de Controle Interno e Analista de Controle Interno, estruturados em classes e níveis, na forma do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos constante do Anexo I.<br /><br /><span class="artigo label label-estadual label-as-badge" data-summary-type="article" data-summary-id="article_9º">Art. 9º</span> O ingresso nos cargos integrantes das carreiras desta Lei Complementar dar-se-á exclusivamente mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, observados os requisitos de escolaridade, qualificação profissional e demais condições estabelecidas em lei e no edital do certame.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 1º O concurso público será realizado para o cargo e a classe correspondentes, conforme a escolaridade exigida:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - Classe A, para o cargo de Analista de Controle Interno;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - Classe B, para o cargo de Assistente de Controle Interno; e<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - Classe C, para o cargo de Auxiliar Operacional de Controle Interno.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 2º Os requisitos específicos para investidura em cada cargo observarão o disposto no art. 7º. da Lei Complementar Estadual nº <a class=link_law rel="tooltip" data-id="771120" data-ambito="2" data-toggle="tooltip" href="https://leis.org/estaduais/rn/rio-grande-do-norte/lei/lei-complementar/1994/122/lei-complementar-n-122-1994-dispoe-sobre-o-regime-juridico-unico-dos-servidores-publicos-civis-do-estado-e-das-autarquias-e-fundacoes-publicas-estaduais-institui-o-respectivo-estatuto-e-da-outras-providencias?origin=instituicao" data-original-title=" Data da Norma: 30.06.1994 - Dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias e fundações públicas estaduais, institui o respectivo Estatuto e dá outras providências.">122</a>, de 30 de junho de 1994, além dos requisitos prescritos no § 1º e nos demais requisitos constantes no Anexo III desta Lei Complementar.<br /><br /><span class="artigo label label-estadual label-as-badge" data-summary-type="article" data-summary-id="article_10.">Art. 10.</span> A investidura nos cargos de provimento efetivo de que trata este Capítulo dar-se-á, obrigatoriamente, no nível inicial da respectiva classe, vedado o ingresso direto em nível diverso.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> Parágrafo único. O enquadramento originário no nível inicial não constitui progressão funcional, promoção ou reconhecimento de tempo de serviço anterior.<br /><br /><span class="artigo label label-estadual label-as-badge" data-summary-type="article" data-summary-id="article_11.">Art. 11.</span> O servidor aprovado em concurso público e investido em cargo integrante das carreiras de que trata esta Lei Complementar adquirirá estabilidade após três anos de efetivo exercício, observado o disposto na legislação estadual aplicável ao regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Norte.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> Parágrafo único. Durante o estágio probatório, o servidor será avaliado quanto à aptidão e à capacidade para o exercício do cargo, nos termos de regulamento específico.<br /><br /><span class="artigo label label-estadual label-as-badge" data-summary-type="article" data-summary-id="article_12.">Art. 12.</span> O quantitativo de cargos públicos integrantes das carreiras desta Lei Complementar é o fixado no Anexo III.<br /><br /><span class="artigo label label-estadual label-as-badge" data-summary-type="article" data-summary-id="article_13.">Art. 13.</span> O enquadramento originário decorrente do ingresso por concurso público produzirá efeitos funcionais e remuneratórios a partir da data de entrada em exercício do servidor, observado o vencimento básico correspondente ao nível inicial do cargo.<br /><span class=titulo style="width: auto;display: block;text-align:center;text-transform:uppercase"><span class=titulo data-summary-type="title" data-summary-id="title_CAPÍTULO IVF8C3" style="width: auto;display: block;text-align:center;text-transform:uppercase"><br /><span class="anchor_target" id="capitulo_iv192396">CAPÍTULO IV</span><br />DA PROGRESSÃO FUNCIONAL NA CARREIRA<br /></span></span><br /><span class="artigo label label-estadual label-as-badge" data-summary-type="article" data-summary-id="article_14.">Art. 14.</span> O desenvolvimento dos servidores efetivos do Quadro Permanente Complementar da Controladoria-Geral do Estado - CONTROL em suas respectivas carreiras, dar-se-á por meio de progressão, nos termos desta Lei Complementar.<br /><br /><span class="artigo label label-estadual label-as-badge" data-summary-type="article" data-summary-id="article_15.">Art. 15.</span> A progressão funcional dar-se-á pelos critérios de merecimento e antiguidade, para o servidor que contar com, no mínimo, doze meses no nível.<br /><br /><span class="artigo label label-estadual label-as-badge" data-summary-type="article" data-summary-id="article_16.">Art. 16.</span> Não poderão progredir na carreira os servidores que estiverem:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - cumprindo sanção administrativa por prática de infração definitivamente apurada;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - exercendo atribuição diversa daquelas inerentes ao cargo, exceto na hipótese de exercício de cargo público de provimento em comissão da Administração Pública Estadual Direta e Indireta ou disponibilidade para o exercício de atividade classista da categoria;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - gozando de licença para tratar de interesses particulares.<br /><br /><span class="artigo label label-estadual label-as-badge" data-summary-type="article" data-summary-id="article_17.">Art. 17.</span> As progressões pelos critérios de merecimento ocorrerão a cada dois anos, a partir de agosto de 2028, observado o que segue:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - os requisitos objetivos para avaliação do desempenho funcional serão instituídos em ato do Controlador-Geral do Estado, observado os seguintes aspectos:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> a) o ato deverá ser publicado em até doze meses de antecedência em relação ao mês de realização ao certame;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> b) atendimento aos critérios funcionais de assiduidade, pontualidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade, responsabilidade, probidade, empenho no exercício de suas tarefas e interesse pelo serviço, aferidos nos últimos vinte e quatro meses de exercício das atribuições do cargo, anteriores à data de início do certame;<br /> <span style="margin-left:30px"></span> c) supletivamente, observância à formação acadêmica através da participação em treinamentos e cursos em áreas de interesse da Controladoria-Geral do Estado - CONTROL, observado o disposto no § 1º deste artigo;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - terão progressão na carreira os titulares dos cargos públicos de provimento efetivo que atingirem ao menos 80% (oitenta por cento) da pontuação máxima prevista no ato referido no inciso I do caput;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - os requisitos objetivos para avaliação do desempenho funcional do servidor serão aferidos até a data de início do certame.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 1º Serão computados os treinamentos e cursos em áreas de interesse da Controladoria-Geral<br />do Estado - CONTROL, de que trata a alínea "c" do inciso I do caput, iniciados até a data de publicação do ato acima referido, e concluídos até trinta e cinco dias anteriores ao início do certame.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 2º Para fins de aferição da pontuação referente à participação em treinamentos e cursos em áreas da Controladoria-Geral do Estado - CONTROL e exercício de cargos em comissão, funções ou atividades, será considerado o período subsequente à última progressão por merecimento do servidor.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 3º A promoção do titular do cargo público de provimento efetivo para o segundo nível da carreira ocorrerá automaticamente no mês subsequente à aprovação no estágio probatório.<br /><br /><span class="artigo label label-estadual label-as-badge" data-summary-type="article" data-summary-id="article_18.">Art. 18.</span> As progressões por antiguidade se realizarão automaticamente a cada trinta e seis meses, observado o que segue:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - somente participarão do certame os servidores que estão há trinta e seis meses no mesmo nível e que neste interstício tenham cômputo de efetivo exercício no cargo de vinte e quatro meses;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - a concorrência será por nível e serão contemplados os 50% (cinquenta por cento) mais antigos dos servidores redistribuídos que se encontram na situação prevista no inciso I do caput, observado exclusivamente o tempo de carreira no cargo;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - na apuração da quantidade de vagas disponíveis por nível, os números não inteiros serão convertidos no inteiro imediatamente superior;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - em caso de empate, será promovido o servidor mais idoso.<br /><br /><span class="artigo label label-estadual label-as-badge" data-summary-type="article" data-summary-id="article_19.">Art. 19.</span> Para fins de progressão por antiguidade ou por merecimento, não será computada, na contagem do período mínimo de doze meses no nível, a mudança de nível do servidor decorrente da promoção por qualificação prevista no art. 13-E da Lei Complementar Estadual nº <a class=link_law rel="tooltip" data-id="768647" data-ambito="2" data-toggle="tooltip" href="https://leis.org/estaduais/rn/rio-grande-do-norte/lei/lei-complementar/2010/430/lei-complementar-n-430-2010-institui-o-plano-de-cargos-salarios-e-carreiras-dos-servidores-da-controladoria-geral-do-estado-do-rio-grande-do-norte-e-da-outras-providencias?origin=instituicao" data-original-title=" Data da Norma: 01.07.2010 - Institui o Plano de Cargos, Salários e Carreiras dos servidores da Controladoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.">430</a>, de 1º de julho de 2010, com Redação dada pelo art. 37 da Lei Complementar Estadual nº <a class=link_law rel="tooltip" data-id="1064683" data-ambito="2" data-toggle="tooltip" href="https://leis.org/estaduais/rn/rio-grande-do-norte/lei/lei-complementar/2025/778/lei-complementar-n-778-2025-dispoe-sobre-a-revisao-salarial-dos-servidores-publicos-estaduais-da-administracao-direta-e-indireta-do-poder-executivo-do-estado-do-rio-grande-do-norte-e-da-outras-providencias?origin=instituicao" data-original-title=" Data da Norma: 03.01.2025 - Dispõe sobre a revisão salarial dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.">778</a>, de 3 de janeiro de 2025.<br /><span class=titulo style="width: auto;display: block;text-align:center;text-transform:uppercase"><span class=titulo data-summary-type="title" data-summary-id="title_CAPÍTULO VDD73" style="width: auto;display: block;text-align:center;text-transform:uppercase"><br /><span class="anchor_target" id="capitulo_v168236">CAPÍTULO V</span><br />REMUNERAÇÃO<br /></span></span><br /><span class="artigo label label-estadual label-as-badge" data-summary-type="article" data-summary-id="article_20.">Art. 20.</span> O vencimento das carreiras de que trata esta Lei Complementar é fixado na forma dos Anexos I e II.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 1º Os vencimentos referidos no caput serão revisados anualmente, em conformidade com a política salarial estabelecida pelo Poder Executivo Estadual na Lei Complementar Estadual nº <a class=link_law rel="tooltip" data-id="1064682" data-ambito="2" data-toggle="tooltip" href="https://leis.org/estaduais/rn/rio-grande-do-norte/lei/lei-complementar/2025/777/lei-complementar-n-777-2025-dispoe-sobre-as-diretrizes-de-politica-salarial-para-os-servidores-publicos-do-poder-executivo-e-militares-do-estado-do-rio-grande-do-norte-e-da-outras-providencias?origin=instituicao" data-original-title=" Data da Norma: 03.01.2025 - Dispõe sobre as diretrizes de política salarial para os servidores públicos do Poder Executivo e Militares do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.">777</a>, de 3 de janeiro de 2025, e suas alterações.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 2º O desenvolvimento nas carreiras previstas nesta Lei Complementar, bem como as correspondentes remunerações, aplica-se aos servidores da Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte - DATANORTE que, à época da promulgação da Lei Complementar Estadual nº <a class=link_law rel="tooltip" data-id="768647" data-ambito="2" data-toggle="tooltip" href="https://leis.org/estaduais/rn/rio-grande-do-norte/lei/lei-complementar/2010/430/lei-complementar-n-430-2010-institui-o-plano-de-cargos-salarios-e-carreiras-dos-servidores-da-controladoria-geral-do-estado-do-rio-grande-do-norte-e-da-outras-providencias?origin=instituicao" data-original-title=" Data da Norma: 01.07.2010 - Institui o Plano de Cargos, Salários e Carreiras dos servidores da Controladoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.">430</a>, de 2010, encontravam-se em exercício na Controladoria-Geral do Estado - CONTROL, os quais passam a integrar o Quadro de Pessoal Suplementar referido no art. 3º., inciso II, da Lei Complementar Estadual nº <a class=link_law rel="tooltip" data-id="768647" data-ambito="2" data-toggle="tooltip" href="https://leis.org/estaduais/rn/rio-grande-do-norte/lei/lei-complementar/2010/430/lei-complementar-n-430-2010-institui-o-plano-de-cargos-salarios-e-carreiras-dos-servidores-da-controladoria-geral-do-estado-do-rio-grande-do-norte-e-da-outras-providencias?origin=instituicao" data-original-title=" Data da Norma: 01.07.2010 - Institui o Plano de Cargos, Salários e Carreiras dos servidores da Controladoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.">430</a>, de 2010.<br /><br /><span class="artigo label label-estadual label-as-badge" data-summary-type="article" data-summary-id="article_21.">Art. 21.</span> A Gratificação de Desempenho - GD tem caráter permanente, sendo atribuída aos servidores efetivos pertencentes ao Quadros Permanentes Complementar e Suplementar, com retribuição prevista nos Anexos I e IV.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 1º-A GD integra os vencimentos dos servidores dos Quadros Permanente Complementar para todos os efeitos legais.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 2º O valor da GD será reajustado conforme a política de revisão geral anual ou demais regras de reajuste salarial adotadas pelo Poder Executivo Estadual.<br /><br /><span class="artigo label label-estadual label-as-badge" data-summary-type="article" data-summary-id="article_22.">Art. 22.</span> O disposto nesta Lei Complementar se aplica, no que couber, aos servidores aposentados e pensionistas.<br /><br /><span class="artigo label label-estadual label-as-badge" data-summary-type="article" data-summary-id="article_23.">Art. 23.</span> Fica instituído o Adicional por Qualificação e Titulação - AQT, devido aos servidores em efetivo exercício e ocupantes de cargo efetivo da Controladoria-Geral do Estado - CONTROL, que possuam formação acadêmica superior à exigida para o cargo que titularizam.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 1º O adicional de que trata este artigo não será concedido quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 2º A titulação acadêmica prevista no caput deverá ser obtida nas seguintes áreas de conhecimento:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - ensino superior: qualquer área de conhecimento; e<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - especializações, mestrados e doutorados em: administração, contabilidade, economia, engenharia, estatística, gestão pública, gestão de políticas públicas, auditoria pública e governamental, gestão de pessoas, orçamento público e finanças, planejamento, transparência e acesso à informação, ouvidoria, direito, serviço social, arquitetura, psicologia, tecnologia da informação ou outra devidamente reconhecida como de interesse do Órgão pelo Controlador-Geral do Estado, em ato próprio.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 3º Para os fins deste artigo, serão considerados somente os cursos ofertados por instituições de ensino reconhecidas ou credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC, nos termos da legislação aplicável.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 4º O Adicional por Qualificação e Titulação - AQT corresponderá aos percentuais abaixo estabelecidos, calculados sobre o vencimento básico do servidor, fazendo jus ao benefício aquele que atender aos seguintes requisitos:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - 10% (dez por cento) ao servidor que comprovar conclusão de curso de nível superior;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - 15% (quinze por cento) ao servidor que comprovar título de especialização ou pós - graduação lato sensu;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - - 20% (vinte por cento) ao servidor que comprovar título de mestre; e<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - 25% (vinte e cinco por cento) ao servidor que comprovar título de doutor.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 5º Em nenhuma hipótese os percentuais serão acumulados, fazendo jus o servidor apenas ao percentual correspondente à maior titulação comprovada.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 6º O AQT será devido, em caráter permanente, ao servidor em efetivo exercício na data de promulgação desta Lei Complementar, passando a integrar sua remuneração para todos os efeitos legais.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 7º O servidor fará jus ao AQT a partir da data em que apresentar o certificado correspondente, por meio de requerimento dirigido à autoridade máxima do Órgão.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 8º A análise administrativa necessária ao reconhecimento do direito e à concessão do AQT não impedirá a fixação da data prevista no § 7º como marco inicial.<br /><span class=titulo style="width: auto;display: block;text-align:center;text-transform:uppercase"><span class=titulo data-summary-type="title" data-summary-id="title_CAPÍTULO VI374F" style="width: auto;display: block;text-align:center;text-transform:uppercase"><br /><span class="anchor_target" id="capitulo_vi139274">CAPÍTULO VI</span><br />DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS<br /></span></span><br /><span class="artigo label label-estadual label-as-badge" data-summary-type="article" data-summary-id="article_24.">Art. 24.</span> O cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais - ASG, alterado pela Lei Complementar Estadual nº <a class=link_law rel="tooltip" data-id="768647" data-ambito="2" data-toggle="tooltip" href="https://leis.org/estaduais/rn/rio-grande-do-norte/lei/lei-complementar/2010/430/lei-complementar-n-430-2010-institui-o-plano-de-cargos-salarios-e-carreiras-dos-servidores-da-controladoria-geral-do-estado-do-rio-grande-do-norte-e-da-outras-providencias?origin=instituicao" data-original-title=" Data da Norma: 01.07.2010 - Institui o Plano de Cargos, Salários e Carreiras dos servidores da Controladoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.">430</a>, de 2010, para Auxiliar de Apoio Operacional de Controle Interno, passará a integrar a Classe C do Quadro Permanente Complementar, ficando alterado para cargo público de provimento efetivo de Auxiliar Operacional de Controle Interno.<br /><br /><span class="artigo label label-estadual label-as-badge" data-summary-type="article" data-summary-id="article_25.">Art. 25.</span> O cargo público de provimento efetivo de Técnico Especializado D, alterado pela Lei Complementar Estadual nº <a class=link_law rel="tooltip" data-id="768647" data-ambito="2" data-toggle="tooltip" href="https://leis.org/estaduais/rn/rio-grande-do-norte/lei/lei-complementar/2010/430/lei-complementar-n-430-2010-institui-o-plano-de-cargos-salarios-e-carreiras-dos-servidores-da-controladoria-geral-do-estado-do-rio-grande-do-norte-e-da-outras-providencias?origin=instituicao" data-original-title=" Data da Norma: 01.07.2010 - Institui o Plano de Cargos, Salários e Carreiras dos servidores da Controladoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.">430</a>, de 2010, para Auxiliar de Controle Interno, passará a integrar a Classe B do Quadro Permanente Complementar, ficando transformado em cargo público de provimento efetivo de Assistente de Controle Interno.<br /><br /><span class="artigo label label-estadual label-as-badge" data-summary-type="article" data-summary-id="article_26.">Art. 26.</span> Os cargos públicos de provimento efetivo de Técnico Especializado IV, Técnico de Nível Superior, Técnico de Nível Superior II e Técnico Administrativo em Saúde - Contabilidade, alterados pela Lei Complementar Estadual nº <a class=link_law rel="tooltip" data-id="768647" data-ambito="2" data-toggle="tooltip" href="https://leis.org/estaduais/rn/rio-grande-do-norte/lei/lei-complementar/2010/430/lei-complementar-n-430-2010-institui-o-plano-de-cargos-salarios-e-carreiras-dos-servidores-da-controladoria-geral-do-estado-do-rio-grande-do-norte-e-da-outras-providencias?origin=instituicao" data-original-title=" Data da Norma: 01.07.2010 - Institui o Plano de Cargos, Salários e Carreiras dos servidores da Controladoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.">430</a>, de 2010, para Assistente Contábil e Assistente de Controle Interno, passarão a integrar a Classe A do Quadro Permanente Complementar, ficando transformados em cargo público de provimento efetivo de Analista de Controle Interno.<br /><br /><span class="artigo label label-estadual label-as-badge" data-summary-type="article" data-summary-id="article_27.">Art. 27.</span> Os servidores redistribuídos à Controladoria-Geral do Estado - CONTROL após a promulgação da Lei Complementar Estadual nº <a class=link_law rel="tooltip" data-id="768647" data-ambito="2" data-toggle="tooltip" href="https://leis.org/estaduais/rn/rio-grande-do-norte/lei/lei-complementar/2010/430/lei-complementar-n-430-2010-institui-o-plano-de-cargos-salarios-e-carreiras-dos-servidores-da-controladoria-geral-do-estado-do-rio-grande-do-norte-e-da-outras-providencias?origin=instituicao" data-original-title=" Data da Norma: 01.07.2010 - Institui o Plano de Cargos, Salários e Carreiras dos servidores da Controladoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.">430</a>, de 2010, ocupantes, à época, dos cargos de provimento efetivo de Assistente Administrativo I, Auxiliar de Serviços Administrativos I e Analista Administrativo I, criados pela Lei Complementar Estadual nº <a class=link_law rel="tooltip" data-id="768887" data-ambito="2" data-toggle="tooltip" href="https://leis.org/estaduais/rn/rio-grande-do-norte/lei/lei-complementar/2010/432/lei-complementar-n-432-2010-institui-o-plano-de-cargos-carreira-e-remuneracao-dos-orgaos-da-administracao-direta-do-poder-executivo-do-estado-do-rio-grande-do-norte-e-da-outras-providencias?origin=instituicao" data-original-title=" Data da Norma: 01.07.2010 - Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.">432</a>, de 1º de julho de 2010, bem como do cargo de Assistente Administrativo de Extensão, instituído pela Lei Complementar Estadual nº <a class=link_law rel="tooltip" data-id="768293" data-ambito="2" data-toggle="tooltip" href="https://leis.org/estaduais/rn/rio-grande-do-norte/lei/lei-complementar/2010/435/lei-complementar-n-435-2010-institui-o-plano-de-cargos-carreira-e-remuneracao-para-servidores-publicos-do-instituto-de-assistencia-tecnica-e-extensao-rural-emater-rn?origin=instituicao" data-original-title=" Data da Norma: 01.07.2010 - Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração para servidores públicos do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER-RN).">435</a>, de 1º de julho de 2010, e que não foram enquadrados na Lei Complementar Estadual nº <a class=link_law rel="tooltip" data-id="768647" data-ambito="2" data-toggle="tooltip" href="https://leis.org/estaduais/rn/rio-grande-do-norte/lei/lei-complementar/2010/430/lei-complementar-n-430-2010-institui-o-plano-de-cargos-salarios-e-carreiras-dos-servidores-da-controladoria-geral-do-estado-do-rio-grande-do-norte-e-da-outras-providencias?origin=instituicao" data-original-title=" Data da Norma: 01.07.2010 - Institui o Plano de Cargos, Salários e Carreiras dos servidores da Controladoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.">430</a>, de 2010, em razão da data de suas redistribuições, serão enquadrados nos cargos correspondentes previstos nesta Lei Complementar, observados o nível de escolaridade exigido, a correlação entre as atribuições de cada cargo e o posicionamento na carreira no mesmo nível que o servidor se encontra na data da publicação desta Lei Complementar.<br /><br /><span class="artigo label label-estadual label-as-badge" data-summary-type="article" data-summary-id="article_28.">Art. 28.</span> Fica instituída a Comissão de Enquadramento do Plano de Cargos, Funções e Vencimentos da Controladoria-Geral do Estado - CONTROL, composta por cinco membros designados pelo Controlador-Geral do Estado, incluindo, no mínimo, um representante de cada nível de escolaridade (superior, médio e fundamental), além de um integrante do Quadro Suplementar - DATANORTE e a Chefia da Unidade Instrumental de Administração Geral da Controladoria-Geral do Estado - CONTROL.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> Parágrafo único. Caberá à Comissão:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - promover o levantamento das informações funcionais dos servidores redistribuídos à Controladoria-Geral do Estado - CONTROL;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - analisar as informações funcionais coletadas para fins de enquadramento dos servidores nos cargos públicos previstos nesta Lei Complementar e elaborar relatório com as respectivas informações; e<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - deliberar sobre o enquadramento dos servidores redistribuídos à Controladoria-Geral do Estado - CONTROL.<br /><br /><span class="artigo label label-estadual label-as-badge" data-summary-type="article" data-summary-id="article_29.">Art. 29.</span> O servidor poderá interpor recurso contra a decisão que promover o seu enquadramento nos cargos públicos previstos nesta Lei Complementar, dirigido ao Controlador-Geral do Estado, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação da decisão.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 1º O recurso será apreciado, em pedido de reconsideração, pelo Controlador-Geral do Estado.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 2º Mantido o entendimento recorrido na forma do § 1º, o expediente será submetido ao Chefe do Poder Executivo Estadual, para decisão final, na forma de recurso hierárquico.<br /><br /><span class="artigo label label-estadual label-as-badge" data-summary-type="article" data-summary-id="article_30.">Art. 30.</span> Os servidores da Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte - DATANORTE que se encontrem redistribuídos à Controladoria-Geral do Estado - CONTROL poderão optar pela inclusão em Quadro Suplementar, mantidos os seus cargos originários e a sua condição de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> Parágrafo único. Os empregos constantes do Quadro Suplementar - Anexo II se extinguirão com sua vacância.<br /><br /><span class="artigo label label-estadual label-as-badge" data-summary-type="article" data-summary-id="article_31.">Art. 31.</span> O Quadro Suplementar discriminará os empregos e níveis salariais, observando-se, para a inclusão do empregado e para fins de nivelamento, as normas constantes nos art. 14 a art. 22 desta Lei Complementar, no que couber.<br /><br /><span class="artigo label label-estadual label-as-badge" data-summary-type="article" data-summary-id="article_32.">Art. 32.</span> A Controladoria-Geral do Estado - CONTROL fica autorizada a enquadrar, calcular e pagar os vencimentos dos Auxiliares Operacionais de Controle Interno nas escalas de vencimentos dos ocupantes de cargos de nível médio, bem como a proceder com aos ajustes orçamentários necessários para nova fórmula de enquadramento, cálculo e pagamento.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 1º O benefício disposto no caput fica estendido aos aposentados e pensionistas dos cargos de que trata esta Lei Complementar.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 2º Passa-se a exigir, entre os requisitos que regerão os novos concursos de ingresso para os cargos de Auxiliar Operacional de Controle Interno, diploma de nível médio, obtido em instituição de ensino escolar competente.<br /><br /><span class="artigo label label-estadual label-as-badge" data-summary-type="article" data-summary-id="article_33.">Art. 33.</span> Adicionalmente, aplicam-se, no que couber, aos servidores redistribuídos à Controladoria-Geral do Estado - CONTROL, as disposições da Lei Complementar Estadual nº <a class=link_law rel="tooltip" data-id="768647" data-ambito="2" data-toggle="tooltip" href="https://leis.org/estaduais/rn/rio-grande-do-norte/lei/lei-complementar/2010/430/lei-complementar-n-430-2010-institui-o-plano-de-cargos-salarios-e-carreiras-dos-servidores-da-controladoria-geral-do-estado-do-rio-grande-do-norte-e-da-outras-providencias?origin=instituicao" data-original-title=" Data da Norma: 01.07.2010 - Institui o Plano de Cargos, Salários e Carreiras dos servidores da Controladoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.">430</a>, de 2010, e posteriores alterações, desde que não conflitantes com esta Lei Complementar.<br /><br /><span class="artigo label label-estadual label-as-badge" data-summary-type="article" data-summary-id="article_34.">Art. 34.</span> Ficam mantidos as vantagens e os demais direitos vinculados aos cargos originalmente ocupados, para fins de aplicação desta Lei Complementar.<br /><br /><span class="artigo label label-estadual label-as-badge" data-summary-type="article" data-summary-id="article_35.">Art. 35.</span> Os recursos necessários à execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária específica do Orçamento Geral do Estado.<br /><br /><span class="artigo label label-estadual label-as-badge" data-summary-type="article" data-summary-id="article_36.">Art. 36.</span> Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.<br /><br />Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.<br /><br />DOE Nº 16.208 Data: 05.08.2026<br />Pág. 01 e 05<br /><br />FÁTIMA BEZERRA<br /><br />Jane Carmen Carneiro e Araújo<br /><br /><span class="anchor_target" id="anexo_i237973">ANEXO I</span><br />VENCIMENTO MENSAL BÁSICO DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO PERMANENTE COMPLEMENTAR DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO<table style="overflow-x:auto" class="table-bordered table-hover table-condensed"><tr><td> NÍVEL</td><td> CLASSE C (NF)</td><td> CLASSE B (NM)</td><td> CLASSE A (NS)</td></tr><tr><td> A</td><td> R$ 2.147,81</td><td> R$ 3.221,71</td><td> R$ 5.369,52</td></tr><tr><td> B</td><td> R$ 2.562,23</td><td> R$ 3.843,34</td><td> R$ 6.405,57</td></tr><tr><td> C</td><td> R$ 2.680,36</td><td> R$ 4.020,53</td><td> R$ 6.700,89</td></tr><tr><td> D</td><td> R$ 2.804,38</td><td> R$ 4.206,56</td><td> R$ 7.010,94</td></tr><tr><td> E</td><td> R$ 3.064,83</td><td> R$ 4.597,24</td><td> R$ 7.662,07</td></tr><tr><td> F</td><td> R$ 3.208,08</td><td> R$ 4.812,11</td><td> R$ 8.020,19</td></tr><tr><td> G</td><td> R$ 3.358,49</td><td> R$ 5.037,73</td><td> R$ 8.396,22</td></tr><tr><td> H</td><td> R$ 3.674,35</td><td> R$ 5.511,52</td><td> R$ 9.185,87</td></tr><tr><td> I</td><td> R$ 3.848,08</td><td> R$ 5.772,11</td><td> R$ 9.620,19</td></tr><tr><td> J</td><td> R$ 4.030,48</td><td> R$ 6.045,73</td><td> R$ 10.076,21</td></tr><tr><td> K</td><td> R$ 4.378,07</td><td> R$ 6.567,10</td><td> R$ 10.945,17</td></tr><tr><td> L</td><td> R$ 4.778,07</td><td> R$ 7.167,10</td><td> R$ 11.945,17</td></tr><tr><td colspan="3"> GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO</td><td> R$ 1.200,00</td></tr></table><br /><span class="anchor_target" id="anexo_ii801841">ANEXO II</span><br />QUADRO SUPLEMENTAR<table style="overflow-x:auto" class="table-bordered table-hover table-condensed"><tr><td rowspan="3"> EMPREGO</td><td rowspan="3"> CLAS SE</td><td colspan="12"> NÍVEL</td></tr><tr><td colspan="12"> GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO: R$ 1.200,00</td></tr><tr><td> A</td><td> B</td><td> C</td><td> D</td><td> E</td><td> F</td><td> G</td><td> H</td><td> I</td><td> J</td><td> K</td><td> L</td></tr><tr><td> Assistente Administrativo e Finanças III</td><td rowspan="4"> A</td><td rowspan="4"> 3.221, 71</td><td rowspan="4"> 3.843,3 4</td><td rowspan="4"> 4.020,5 3</td><td rowspan="4"> 4.206,5 6</td><td rowspan="4"> 4.597,2 4</td><td rowspan="4"> 4.812,1 1</td><td rowspan="4"> 5.037,7 3</td><td rowspan="4"> 5.511,5 2</td><td rowspan="4"> 5.772,1 1</td><td rowspan="4"> 6.045,73</td><td rowspan="4"> 6.567,10</td><td rowspan="4"> 7.167,1 0</td></tr><tr><td> Auxiliar de Administração III</td></tr><tr><td> Secretária I</td></tr><tr><td> Programador Júnior</td></tr><tr><td> Analista de Sistemas Pleno</td><td rowspan="3"> B</td><td rowspan="3"> 5.369, 52</td><td rowspan="3"> 6.405,5 7</td><td rowspan="3"> 6.700,8 9</td><td rowspan="3"> 7.010,9 4</td><td rowspan="3"> 7.662,0 7</td><td rowspan="3"> 8.020,1 9</td><td rowspan="3"> 8.396,2 2</td><td rowspan="3"> 9.185,8 7</td><td rowspan="3"> 9.620,1 9</td><td rowspan="3"> 10.076,2 1</td><td rowspan="3"> 10.945,1 7</td><td rowspan="3"> 11.945, 17</td></tr><tr><td> Programador Pleno</td></tr><tr><td> Auxiliar de Informática I</td></tr></table><span class=titulo style="width: auto;display: block;text-align:center;text-transform:uppercase"><span class=titulo data-summary-type="title" data-summary-id="title_ANEXO III73A4" style="width: auto;display: block;text-align:center;text-transform:uppercase"><br /><span class="anchor_target" id="anexo_iii965026">ANEXO III</span><br />PERFIL DOS CARGOS EFETIVOS<br /></span></span>IDENTIFICAÇÃO DO CARGO<br />GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior<br />CARGO: Analista de Controle Interno<br />CLASSE: A<br />QUANTIDADE: 19 (dezenove)<br />ESCOLARIDADE: Ensino superior completo em qualquer área DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:<br /><br />Profissional responsável por prestar suporte técnico às atividades de controle interno, governança, transparência e controle social, atuando no planejamento e gestão de processos, elaboração de prestações de contas, apoio a procedimentos correcionais, monitoramento de despesas públicas e uso de ferramentas de análise e tecnologia da informação, bem como na supervisão de unidades setoriais vinculadas à área.<br />Atribuições:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - Fornecer suporte técnico em atividades de planejamento, organização, controle, distribuição e gestão de processos;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - Fomentar e apoiar a formação de agenda, elaboração, implementação, execução, monitoramento de ações, iniciativas e projetos de fomento à participação e controle social, e, ainda, das políticas de controle interno e governança pública;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - Elaborar relatórios e documentos em apoio à elaboração e consolidação das prestações de contas anuais do Chefe do Poder Executivo Estadual e demais gestores;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - Contribuir com o suporte técnico e administrativo na instrução de processos e procedimentos correcionais, bem como na análise e admissibilidade preliminar de representações e denúncias apresentadas contra servidores, empregados públicos e entes privados;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - Contribuir para a execução das atividades relacionadas ao planejamento, programação, acompanhamento e controle do comportamento das despesas do Estado;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VI - Prestar assistência no monitoramento de gastos públicos utilizando ferramentas de análise, na aplicação das normas e procedimentos contábeis e fiscais;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VII - Gerenciar e promover a avaliação de desempenho e supervisão técnica das unidades setoriais de transparência e ouvidoria do Poder Executivo Estadual;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VIII - Analisar, orientar, supervisionar ou executar atividades de rotinas, relativas à área de atuação;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IX - Executar ações de suporte técnico em tecnologia da informação, analisando, planejando e implementando soluções tecnológicas.<br /><br />IDENTIFICAÇÃO DO CARGO<br />GRUPO OCUPACIONAL: Nível Médio<br />CARGO: Assistente de Controle Interno<br />CLASSE: B<br />QUANTIDADE: 22 (vinte e dois) ESCOLARIDADE: Ensino médio completo DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Profissional responsável por prestar apoio administrativo e técnico às atividades de controle interno, atuando na tramitação de processos, atendimento ao público, suporte às áreas de ouvidoria, transparência e integridade, manutenção de materiais e instalações, e colaboração em ações de tecnologia da informação, conforme normas e rotinas estabelecidas.<br />Atribuições:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - Auxiliar na tramitação de processos, protocolos, registros e arquivos;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - Prestar apoio às ações de ouvidoria, transparência e demais iniciativas relacionadas ao controle social e à promoção da participação social;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - Executar as ações necessárias à manutenção de equipamentos, materiais e instalações administrativas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - Colaborar nas ações de suporte técnico em tecnologia da informação, apresentar devolutivas relativas à execução das atividades e auxiliar no planejamento e na implementação de soluções tecnológicas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - Prestar atendimento ao público e apoio às atividades de ouvidoria, integridade, corregedoria, transparência e controle social;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VI - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, na forma definida em regulamento;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VII - Auxiliar às demais atividades do controle interno do Poder Executivo Estadual.<br /><br />IDENTIFICAÇÃO DO CARGO<br />GRUPO OCUPACIONAL: Nível Fundamental<br />CARGO: Auxiliar Operacional de Controle Interno<br />CLASSE: C<br />QUANTIDADE: 5 (cinco)<br />ESCOLARIDADE: Ensino fundamental completo DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Profissional responsável por executar atividades de atendimento ao público, organização e controle de documentos e processos, coleta e registro de informações, apoio às ações de transparência e ouvidoria, monitoramento de prazos e suporte às rotinas administrativas e operacionais necessárias ao funcionamento do Órgão e às atividades de controle interno.<br />Atribuições:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - Atender ao público de forma presencial, telefônica e eletrônica;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - Realizar atividades relacionadas a atendimento e orientação ao público interno e externo;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - Executar atividades de análise, conferência de informações no sítio eletrônico oficial, organização, distribuição, acompanhamento e controle de documentos e processos;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - Colaborar na coleta e organização de dados e documentos necessários para a gestão da Lei de Acesso à Informação e manutenção do Portal da Transparência e das atividades de Ouvidoria;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - Monitoramento de prazos;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VI - Catalogação e classificação de demandas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VII - Fornecer suporte operacional, relacionadas à atividade de rotinas administrativas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VIII - Realizar atividades de anotação, digitação, registro, organização e arquivo de documentos do setor;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IX - Realizar lançamento de informações e dados nos sistemas operacionais utilizados no Órgão, em conformidade com normas internas pré-estabelecidas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> X - Apoiar as demais atividades do controle interno do Poder Executivo Estadual.<br /><br /><span class="anchor_target" id="anexo_iv648445">ANEXO IV</span><br />TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS<table style="overflow-x:auto" class="table-bordered table-hover table-condensed"><tr><td colspan="3"> SITUAÇÃO ORIGINÁRIA</td><td colspan="3"> SITUAÇÃO ATUAL</td></tr><tr><td> CARGO</td><td> NÍVEL DE ESCOLARIDADE</td><td> FUNÇÕES</td><td> CARGO</td><td> NÍVEL DE ESCOLARIDADE</td><td> FUNÇÕES</td></tr><tr><td> Auxiliar de Serviços Gerais (ASG)</td><td> Nível Fundamental</td><td> I - Atender ao público de forma presencial, telefônica e eletrônica;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - Realizar atividades relacionadas a atendimento e orientação ao público interno e externo;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - Executar atividades de análise, conferência, organização, distribuição, acompanhamento e controle de documentos e processos;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - Fornecer suporte operacional, relacionadas à atividade de rotinas administrativas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - Realizar atividades de anotação, digitação, registro, organização e arquivo de documentos do setor;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VI - Realizar lançamento de informações e dados no sistema operacional, em conformidade com normas internas pré-estabelecidas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VII - Executar outras atribuições inerentes ao cargo.</td><td> Auxiliar Operacional de Controle Interno</td><td> Nível Fundamental</td><td> I - Atender ao público de forma presencial, telefônica e eletrônica;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - Realizar atividades relacionadas a atendimento e orientação ao público interno e externo;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - Executar atividades de análise, conferência de informações no sítio eletrônico oficial, organização, distribuição, acompanhamento e controle de documentos e processos;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - Colaborar na coleta e organização de dados e documentos necessários para a gestão da Lei de Acesso à Informação e manutenção do Portal da Transparência e das atividades de Ouvidoria;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - Monitoramento de prazos;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VI - Catalogação e classificação de demandas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VII - Fornecer suporte operacional, relacionadas à atividade de rotinas administrativas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VIII - Realizar atividades de anotação, digitação, registro, organização e arquivo de</td></tr><tr><td></td><td></td><td></td><td></td><td></td><td> documentos do setor;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IX - Realizar lançamento de informações e dados nos sistemas operacionais utilizados no Órgão, em conformidade com normas internas pré-estabelecidas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> X - Apoiar as demais atividades do controle interno do Poder Executivo Estadual.</td></tr><tr><td> Auxiliar de Serviços Administrativos</td><td> Nível Fundamental</td><td> I - Atender ao público de forma presencial, telefônica e eletrônica;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - Realizar atividades relacionadas a atendimento e orientação ao público interno e externo;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - Executar atividades de análise, conferência, organização, distribuição, acompanhamento e controle de documentos e processos;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - Fornecer suporte operacional, relacionadas à atividade de rotinas administrativas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - Realizar atividades de anotação, digitação, registro, organização e arquivo de documentos do setor;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VI - Realizar lançamento de informações e dados no sistema operacional, em conformidade com normas internas pré-estabelecidas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VII - Executar outras atribuições inerentes ao cargo.</td><td> Auxiliar Operacional de Controle Interno</td><td> Nível Fundamental</td><td> I - Atender ao público de forma presencial, telefônica e eletrônica;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - Realizar atividades relacionadas a atendimento e orientação ao público interno e externo;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - Executar atividades e análise, conferência de informações no sítio eletrônico oficial, organização, distribuição, acompanhamento e controle de documentos e processos;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - Colaborar na coleta e organização de dados e documentos necessários para a gestão da Lei de Acesso à Informação e manutenção do Portal da Transparência e das atividades de Ouvidoria;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - Monitoramento de prazos;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VI - Catalogação e classificação de demandas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VII - Fornecer suporte operacional, relacionadas à atividade de rotinas</td></tr><tr><td></td><td></td><td></td><td></td><td></td><td> administrativas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VIII - Realizar atividades de anotação, digitação, registro, organização e arquivo de documentos do setor;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IX - Realizar lançamento de informações e dados nos sistemas operacionais utilizados no Órgão, em conformidade com normas internas pré-estabelecidas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> X - Apoiar as demais atividades do controle interno do Poder Executivo Estadual.</td></tr><tr><td> Técnico Especializado D</td><td> Nível Médio</td><td> I - Executar atividades de protocolo, relacionadas à entrada, autuação e saída de documentos e processos;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - Realizar atividades de anotação, digitação, redação, organização e arquivo de documentos;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - Fornecer suporte operacional em atividades de controle e dotação orçamentária;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - Executar atividades de recebimento, conferência, armazenamento, controle e distribuição de materiais e equipamentos, de qualquer natureza;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - Realizar atividades relacionadas a atendimento e orientação ao público interno e externo;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VI - Executar atividades de</td><td> Assistente de Controle Interno</td><td> Nível Médio</td><td> I - Auxiliar na tramitação de processos, protocolos, registros e arquivos;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - Prestar apoio às ações de ouvidoria, transparência e demais iniciativas relacionadas ao controle social e à promoção da participação social;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - Executar as ações necessárias à manutenção de equipamentos, materiais e instalações administrativas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - Colaborar nas ações de suporte técnico em tecnologia da informação, apresentar devolutivas relativas à execução das atividades e auxiliar no planejamento e na implementação de soluções tecnológicas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - Prestar atendimento ao público e apoio às atividades de ouvidoria, integridade, corregedoria, transparência e</td></tr><tr><td></td><td></td><td> análise, conferência, organização, distribuição, acompanhamento e controle de documentos e processos;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VII - Executar o processo de empenho, notas de lançamentos e ordens bancárias, em conformidade com normas pré-estabelecidas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VIII - Prestar informações funcionais, de qualquer natureza, relacionada à área de atuação;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IX - Participar de comissões, de qualquer natureza, quando couber;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> X - Fornecer suporte operacional, relacionadas à atividade de rotinas administrativas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XI - Realizar lançamentos no sistema operacional, de qualquer natureza, relacionada às atividades de rotina da área de atuação;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XII - Emitir termos, guias de recolhimento, recibos, certidões, notificações, declarações ou documentos similares, para fins de autorização e encaminhamento pelo setor competente;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XIII - Elaborar e encaminhar documentos, de qualquer natureza para publicação, quando couber;</td><td></td><td></td><td> controle social;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VI - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, na forma definida em regulamento;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VII - Auxiliar às demais atividades do controle interno do Poder Executivo Estadual.</td></tr><tr><td></td><td></td><td> XIV - Executar atividades operacionais de arquivo, relacionada ao processo de recebimento, manutenção, conservação, controle e guarda de documentos e processos da Secretaria;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XV - Executar o processo de recebimento, organização e encaminhamento de malotes;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XVI - Fornecer suporte operacional em atividade de organização e execução de eventos de interesse da Secretaria;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XVII - Executar outras atribuições inerentes ao cargo.</td><td></td><td></td><td></td></tr><tr><td> Assistente Administrativo</td><td> Nível Médio</td><td> I - Executar atividades de protocolo, relacionadas à entrada, autuação e saída de documentos e processos;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - Realizar atividades de anotação, digitação, redação, organização e arquivo de documentos;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - Fornecer suporte operacional em atividades de controle e dotação orçamentária;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - Executar atividades de recebimento, conferência, armazenamento, controle e distribuição de materiais e equipamentos, de qualquer natureza;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - Realizar atividades</td><td> Assistente de Controle Interno</td><td> Nível Médio</td><td> I - Auxiliar na tramitação de processos, protocolos, registros e arquivos;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - Prestar apoio às ações de ouvidoria, transparência e demais iniciativas relacionadas ao controle social e à promoção da participação social;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - Executar as ações necessárias à manutenção de equipamentos, materiais e instalações administrativas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - Colaborar nas ações de suporte técnico em tecnologia da informação, apresentar devolutivas relativas à execução das atividades e auxiliar no planejamento e na implementação de soluções tecnológicas;</td></tr><tr><td></td><td></td><td> relacionadas a atendimento e orientação ao público interno e externo;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VI - Executar atividades de análise, conferência, organização, distribuição, acompanhamento e controle de documentos e processos;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VII - Executar o processo de empenho, notas de lançamentos e ordens bancárias, em conformidade com normas pré-estabelecidas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VIII - Prestar informações funcionais, de qualquer natureza, relacionada à área de atuação;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IX - Participar de comissões, de qualquer natureza, quando couber;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> X - Fornecer suporte operacional, relacionadas à atividade de rotinas administrativas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XI - Realizar lançamentos no sistema operacional, de qualquer natureza, relacionada às atividades de rotina da área de atuação;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XII - Emitir termos, guias de recolhimento, recibos, certidões, notificações, declarações ou documentos similares, para fins de autorização e encaminhamento pelo setor competente;</td><td></td><td></td><td> V - Prestar atendimento ao público e apoio às atividades de ouvidoria, integridade, corregedoria, transparência e controle social;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VI - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, na forma definida em regulamento;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VII - Auxiliar às demais atividades do controle interno do Poder Executivo Estadual.</td></tr><tr><td></td><td></td><td> XIII - Elaborar e encaminhar documentos, de qualquer natureza para publicação, quando couber;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XIV - Executar atividades operacionais de arquivo, relacionada ao processo de recebimento, manutenção, conservação, controle e guarda de documentos e processos da Secretaria;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XV - Executar o processo de recebimento, organização e encaminhamento de malotes;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XVI - Fornecer suporte operacional em atividade de organização e execução de eventos de interesse da Secretaria;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XVII - Executar outras atribuições inerentes ao cargo.</td><td></td><td></td><td></td></tr><tr><td> Assistente Administrativo de Extensão</td><td> Nível Médio</td><td> I - Organizar a estocagem dos materiais, de forma a preservar a sua integridade física e condições de uso, de acordo com as características de cada material, facilitando a sua localização e manuseio;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - Receber, conferir e armazenar os materiais de natureza diversa, em conformidade com as normas estabelecidas, rejeitando os que não estiverem de acordo com a ordem de fornecimento;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - Prover a melhoria nos</td><td> Assistente de Controle Interno</td><td> Nível Médio</td><td> I - Auxiliar na tramitação de processos, protocolos, registros e arquivos;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - Prestar apoio às ações de ouvidoria, transparência e demais iniciativas relacionadas ao controle social e à promoção da participação social;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - Executar as ações necessárias à manutenção de equipamentos, materiais e instalações administrativas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - Colaborar nas ações de suporte técnico em tecnologia da informação, apresentar</td></tr><tr><td></td><td></td><td> processos de gestão da Instituição, a fim de subsidiar à tomada de decisão, projetando, desenvolvendo e supervisionando o sistema de processamento de informações digitais de dados, determinando soluções e recursos de hardware e software, objetivando implantar ferramentas que atendam as demandas da Instituição, zelando pela segurança, confiabilidade e confidencialidade das informações;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - Executar regularmente as tarefas de serviços gráficos, operando máquina off-set ou outras, impressoras e duplicadoras;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - Colaborar nas atividades técnicas em ações de programação, orçamento, acompanhamento físico - financeiro, estudos levantamentos, diagnósticos e relatórios sobre assuntos de competência da Coordenadoria;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VI - Executar outras atribuições inerentes ao cargo.</td><td></td><td></td><td> devolutivas relativas à execução das atividades e auxiliar no planejamento e na implementação de soluções tecnológicas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - Prestar atendimento ao público e apoio às atividades de ouvidoria, integridade, corregedoria, transparência e controle social;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VI - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, na forma definida em regulamento;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VII - Auxiliar às demais atividades do controle interno do Poder Executivo Estadual.</td></tr><tr><td> Técnico de Nível Superior</td><td> Nível Superior</td><td> I - Fornecer suporte técnico em atividades de planejamento, organização, controle, distribuição e</td><td> Analista de Controle Interno</td><td> Nível Superior</td><td> I - Fornecer suporte técnico em atividades de planejamento, organização, controle, distribuição e gestão de</td></tr><tr><td></td><td></td><td> arquivo de processos;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - Elaborar relatórios e planilhas gerenciais, bem como mensurar indicadores da área de atuação;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - Executar atividades de análise de informações processuais;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - Realizar o lançamento de informações, de qualquer natureza, no sistema operacional, em conformidade com as normas e procedimentos pré - estabelecidos;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - Analisar, orientar, supervisionar ou executar atividades de rotinas, relativas à área de atuação;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VI - Participar de comissões, de qualquer natureza, bem como de reuniões técnicas interna ou externa em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes a pratica de Administração em geral;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VII - Executar atividades de atendimento ao público interno e externo, quando necessário;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VIII - Executar outras atribuições inerentes ao cargo.</td><td></td><td></td><td> processos;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - Fomentar e apoiar a formação de agenda, elaboração, implementação, execução, monitoramento de ações, iniciativas e projetos de fomento à participação e controle social, e, ainda, das políticas de controle interno e governança pública;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - Elaborar relatórios e documentos em apoio à elaboração e consolidação das prestações de contas anuais do Chefe do Poder Executivo Estadual e demais gestores;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - Contribuir com o suporte técnico e administrativo na instrução de processos e procedimentos correcionais, bem como na análise e admissibilidade preliminar de representações e denúncias apresentadas contra servidores, empregados públicos e entes privados;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - Contribuir para a execução das atividades relacionadas ao planejamento, programação, acompanhamento e controle do comportamento das despesas do Estado;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VI - Prestar assistência no monitoramento de gastos públicos utilizando ferramentas de análise, na aplicação das normas e procedimentos</td></tr><tr><td></td><td></td><td></td><td></td><td></td><td> contábeis e fiscais;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VII - Gerenciar e promover a avaliação de desempenho e supervisão técnica das unidades setoriais de transparência e ouvidoria do Poder Executivo Estadual;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VIII - Analisar, orientar, supervisionar ou executar atividades de rotinas, relativas à área de atuação;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IX - Executar ações de suporte técnico em tecnologia da informação, analisando, planejando e implementando soluções tecnológicas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> X - Colaborar com as demais atividades do controle interno do Poder Executivo Estadual.</td></tr><tr><td> Técnico Especializado IV e Técnico de Nível Superior II</td><td> Nível Superior</td><td> I - Fornecer suporte técnico em atividades de planejamento, execução, organização, controle, distribuição e arquivo de processos, bem como acompanhar operações de manutenção preventiva e corretiva em unidades da Fundação;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - Executar e realizar atividades de análise processos, com lançamento de informações no sistema operacional, quando necessário;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - Analisar, orientar,</td><td> Analista de Controle Interno</td><td> Nível Superior</td><td> I - Fornecer suporte técnico em atividades de planejamento, organização, controle, distribuição e gestão de processos;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - Fomentar e apoiar a formação de agenda, elaboração, implementação, execução, monitoramento de ações, iniciativas e projetos de fomento à participação e controle social, e, ainda, das políticas de controle interno e governança pública; III Elaborar relatórios e documentos em apoio à elaboração e consolidação das prestações de contas anuais do</td></tr><tr><td></td><td></td><td> supervisionar e executar atividades de rotinas, relativas à área de atuação;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - Participa de comissões, de qualquer natureza, bem como de reuniões técnicas interna ou externa em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes a sua área de atuação;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - Executar atividades de atendimento ao público interno e externo, quando necessário VI - Contribuir na elaboração do planejamento orçamentário de sua área de atuação;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VII - Prestar assessoramento técnico e consultoria interna, em conformidade com a área de atuação;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VIII - Executar atividades de análise e avaliação financeira, relacionada aos processos de rotinas, em conformidade com a área de atuação;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IX - Planejar, implantar, coordenar, monitorar e avaliar programas e projetos atinentes ao atendimento socioeducativo;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> X - Realizar atividades de auditoria interna, quando couber;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XI - Emitir pareceres, relatórios, gráficos e planilhas</td><td></td><td></td><td> Chefe do Poder Executivo Estadual e demais gestores;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - Contribuir com o suporte técnico e administrativo na instrução de processos e procedimentos correcionais, bem como na análise e admissibilidade preliminar de representações e denúncias apresentadas contra servidores, empregados públicos e entes privados;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - Contribuir para a execução das atividades relacionadas ao planejamento, programação, acompanhamento e controle do comportamento das despesas do Estado;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VI - Prestar assistência no monitoramento de gastos públicos utilizando ferramentas de análise, na aplicação das normas e procedimentos contábeis e fiscais;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VII - Gerenciar e promover a avaliação de desempenho e supervisão técnica das unidades setoriais de transparência e ouvidoria do Poder Executivo Estadual;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VIII - Analisar, orientar, supervisionar ou executar atividades de rotinas, relativas à área de atuação;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IX - Executar ações de suporte técnico em tecnologia da</td></tr><tr><td></td><td></td><td> gerenciais, fornecendo o subsídio técnico para a tomada de decisões;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XII - Realizar estudos relacionados à identificação do perfil dos beneficiários da Instituição;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XIII - Planejar, coordenar e controlar atividades operacionais, relacionada ao processo de recebimento, manutenção, conservação controle e guarda de documentos e processos da Fundação;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XIV - Realizar atividades de análise e projeções estatísticas, bem como acompanhar dados, histórico e indicadores;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XV - Planejar, executar, coordenar e acompanhar operações de manutenção preventiva e corretiva em ambientes internos da Fundação;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XVI - Elaborar termos de contratos de prestação de serviços, de cooperação técnica e de convênios, bem como outros instrumentos correlatos;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XVII - Participar de comissões de sindicância para apuração de faltas cometidas por servidores; e XVIII - Planejar, executar e</td><td></td><td></td><td> informação, analisando, planejando e implementando soluções tecnológicas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> X - Colaborar com as demais atividades do controle interno do Poder Executivo Estadual.</td></tr><tr><td></td><td></td><td> avaliar a capacitação de pessoal da Fundação.</td><td></td><td></td><td></td></tr><tr><td> Analista Administrativo</td><td> Nível Superior</td><td> I - Elaborar, acompanhar e avaliar estudos, pesquisas, diagnósticos, planos e projetos, em conformidade com a área de atuação;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - Contribuir no desenvolvimento de instrumentos e ferramentas aplicadas à racionalização e modernização de processos e rotinas da administração pública;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - Executar atividades de análise e avaliação orçamentária e financeira, relacionada aos processos e rotinas, em conformidade com a área de atuação;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - Participar de comissões, de qualquer natureza, bem como de reuniões técnicas interna ou externa em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes a pratica de Administração em geral;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - Elaborar relatórios e planilhas gerenciais, bem como mensurar indicadores da área de atuação;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VI - Executar atividades de análise de informações processuais;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VII - Realizar o lançamento</td><td> Analista de Controle Interno</td><td> Nível Superior</td><td> I - Fornecer suporte técnico em atividades de planejamento, organização, controle, distribuição e gestão de processos;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - Fomentar e apoiar a formação de agenda, elaboração, implementação, execução, monitoramento de ações, iniciativas e projetos de fomento à participação e controle social, e, ainda, das políticas de controle interno e governança pública;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - Elaborar relatórios e documentos em apoio à elaboração e consolidação das prestações de contas anuais do Chefe do Poder Executivo Estadual e demais gestores;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - Contribuir com o suporte técnico e administrativo na instrução de processos e procedimentos correcionais, bem como na análise e admissibilidade preliminar de representações e denúncias apresentadas contra servidores, empregados públicos e entes privados;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - Contribuir para a execução das atividades relacionadas ao planejamento, programação, acompanhamento e controle do comportamento das despesas do</td></tr><tr><td></td><td></td><td> de informações, de qualquer natureza, no sistema operacional, em conformidade com as normas e procedimentos pré - estabelecidos;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VIII - Fornecer suporte técnico em atividades de planejamento, organização, controle, distribuição e arquivo de processos;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IX - Emitir pareceres e relatórios em áreas específicas da sua área de atuação profissional;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> X - Analisar, orientar, supervisionar ou executar atividades de rotinas, relativas à área de atuação;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XI - Executar atividades de atendimento ao público interno e externo, quando necessário;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> XII - Executar outras atribuições inerentes ao cargo.</td><td></td><td></td><td> Estado;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VI - Prestar assistência no monitoramento de gastos públicos utilizando ferramentas de análise, na aplicação das normas e procedimentos contábeis e fiscais;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VII - Gerenciar e promover a avaliação de desempenho e supervisão técnica das unidades setoriais de transparência e ouvidoria do Poder Executivo Estadual;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VIII - Analisar, orientar, supervisionar ou executar atividades de rotinas, relativas à área de atuação;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IX - Executar ações de suporte técnico em tecnologia da informação, analisando, planejando e implementando soluções tecnológicas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> X - Colaborar com as demais atividades do controle interno do Poder Executivo Estadual.</td></tr><tr><td> Técnico Administrativo em Saúde - Contabilidade</td><td> Nível Superior</td><td> I - Planejar, coordenar, organizar desenvolver e supervisionar as ações de gestão orçamentária e financeira, de material e patrimônio, de pessoas e de logística na área de saúde em consonância com os princípios do Sistema Único de Saude - SUS.</td><td> Analista de Controle Interno</td><td> Nível Superior</td><td> I - Fornecer suporte técnico em atividades de planejamento, organização, controle, distribuição e gestão de processos;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - Fomentar e apoiar a formação de agenda, elaboração, implementação, execução, monitoramento de ações, iniciativas e projetos de fomento à participação e controle social,</td></tr><tr><td></td><td></td><td></td><td></td><td></td><td> e, ainda, das políticas de controle interno e governança pública;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - Elaborar relatórios e documentos em apoio à elaboração e consolidação das prestações de contas anuais do Chefe do Poder Executivo Estadual e demais gestores;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - Contribuir com o suporte técnico e administrativo na instrução de processos e procedimentos correcionais, bem como na análise e admissibilidade preliminar de representações e denúncias apresentadas contra servidores, empregados públicos e entes privados;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - Contribuir para a execução das atividades relacionadas ao planejamento, programação, acompanhamento e controle do comportamento das despesas do Estado;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VI - Prestar assistência no monitoramento de gastos públicos utilizando ferramentas de análise, na aplicação das normas e procedimentos contábeis e fiscais;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VII - Gerenciar e promover a avaliação de desempenho e supervisão técnica das unidades setoriais de transparência e ouvidoria do Poder Executivo Estadual;</td></tr><tr><td></td><td></td><td></td><td></td><td></td><td> VIII - Analisar, orientar, supervisionar ou executar atividades de rotinas, relativas à área de atuação;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IX - Executar ações de suporte técnico em tecnologia da informação, analisando, planejando e implementando soluções tecnológicas;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> X - Colaborar com as demais atividades do controle interno do Poder Executivo Estadual.</td></tr></table>
Em Vigor
lei complementar•Nº 812/2026•RN•Publicado em 09/08/2026
Lei Complementar N° 812/2026
Dispõe sobre a reestruturação das carreiras da Controladoria-Geral do Estado - CONTROL e dá outras providências.
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