<h2>LEI COMPLEMENTAR Nº 1.110, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.</h2><br /><h1>Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração para os Servidores Públicos pertencentes à Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e revoga a Lei Complementar nº <a class=link_law rel="tooltip" data-id="" data-ambito="2" data-toggle="tooltip" href="https://leis.org/estaduais/ro/rondonia/lei/lei-complementar/2013/747/lei-complementar-n-747-2013-este-ato-ainda-nao-esta-disponivel-no-sistema" data-original-title=" Data da Norma: .. - ">747</a>, de 16 de dezembro de 2013.</h1><br />O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei<br />Complementar:<br /><span class=titulo style="width: auto;display: block;text-align:center;text-transform:uppercase"><span class=titulo data-summary-type="title" data-summary-id="title_CAPÍTULO ID271" style="width: auto;display: block;text-align:center;text-transform:uppercase"><br /><span class="anchor_target" id="capitulo_i539982">CAPÍTULO I</span><br />DA CRIAÇÃO DO QUADRO DE SERVIDORES DA SEAS<br /></span></span><br /><span class=titulo data-summary-type="title" data-summary-id="Seção__1911" style="width: auto;display: block;text-align:center;font-weight:bold">Seção I<br />Dos Princípios Básicos</span><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_1º">Art. 1º</span> Fica instituído o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração - PCCR, para os Servidores Públicos Efetivos pertencentes à Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, consubstanciado em um conjunto de normas, conceitos técnicos e princípios que regem a Administração Pública do estado de Rondônia.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_2º">Art. 2º</span> Fica criado o Quadro de Pessoal de Servidores de Provimento Efetivo da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, conforme o Anexo I desta Lei Complementar.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 1º O PCCR está baseado nas atribuições e responsabilidades previstas na Lei Complementar nº <a class=link_law rel="tooltip" data-id="" data-ambito="2" data-toggle="tooltip" href="https://leis.org/estaduais/ro/rondonia/lei/lei-complementar/2009/532/lei-complementar-n-532-2009-este-ato-ainda-nao-esta-disponivel-no-sistema" data-original-title=" Data da Norma: .. - ">532</a>, de 17 de novembro de 2009 e legislação vigente da Administração Pública do estado de Rondônia.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 2º O PCCR visa prover a Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, de um quadro de servidores efetivos, com uma estrutura de Cargos e Carreira organizados, observando-se os princípios legais com a finalidade de assegurar a continuidade administrativa e a efetividade do serviço público mediante:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - a profissionalização, que pressupõe vocação, dedicação e qualificação profissional;<br /><br />humanos;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - a capacitação e motivação dos servidores, através da prática de valorização dos recursos<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - a adoção de um sistema permanente de avaliação profissional;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - o reconhecimento do mérito funcional, através de critérios que proporcionem igualdade de oportunidades profissionais;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - a valorização dos servidores que buscam constante aprimoramento profissional, visando garantir a qualidade dos serviços prestados à população; e<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VI - a flexibilidade para adequar-se às necessidades, à dinâmica e ao funcionamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e demais Políticas Públicas sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, no âmbito do estado de Rondônia.<br /><br /><span class=titulo data-summary-type="title" data-summary-id="Seção__060F" style="width: auto;display: block;text-align:center;font-weight:bold">Seção II<br />Da Estrutura da Carreira</span><br /><span class=titulo data-summary-type="title" data-summary-id="Subseção__10BA" style="width: auto;display: block;text-align:center;font-weight:bold">Subseção I<br />Da Organização do Pccr</span><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_3º">Art. 3º</span> O PCCR constante nesta Lei Complementar, organiza-se nos seguintes termos:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - Estrutura e Composição dos Grupos Ocupacionais que compõem o Quadro de Pessoal de Servidores de Provimento Efetivo da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, das Carreiras, Cargos, Habilitações e Quantidade de Vagas, conforme o Anexo I;<br /><br /><span class="anchor_target" id="anexo_ii606420">Anexo II</span>; e<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - Tabela de Vencimentos, Classes e Referências dos Cargos, estabelecidos conforme o<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - Descrição das atribuições dos cargos efetivos, conforme o Anexo III.<br /><br /><span class=titulo data-summary-type="title" data-summary-id="Subseção__17DC" style="width: auto;display: block;text-align:center;font-weight:bold">Subseção II<br />Organização e Ingresso Nas Carreiras</span><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_4º">Art. 4º</span> O Quadro de Pessoal de Servidores de Provimento Efetivo da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, é composto pelos seguintes Grupos Ocupacionais:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - Grupo I - Nível Superior - Desenvolvimento Social;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - Grupo II - Nível Médio Técnico - Apoio Logístico; e<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - Grupo III - Nível Médio - Apoio Operacional.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> Parágrafo único. Os Cargos que compõem os Grupos I, II e III são agrupados em 4 (quatro) Classes, contendo cada uma 4 (quatro) referências.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_5º">Art. 5º</span> O ingresso no Quadro de Pessoal de Servidores de Provimento Efetivo da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, dar-se-á por nomeação, mediante prévia aprovação em Concurso Público, nas referências iniciais das tabelas de vencimentos, constantes do Anexo II, observado o requisito mínimo de escolaridade exigido para cada cargo.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_6º">Art. 6º</span> O Concurso Público será constituído de provas, de caráter eliminatório e classificatório e de títulos, de caráter classificatório, e poderá ser realizado em etapas, quando a natureza do cargo exigir complementação de formação ou de especialização, incluindo-se o que for definido no edital do Concurso Público.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_7º">Art. 7º</span> Durante o período de Estágio Probatório e demais casos não previstos nesta Lei Complementar, o servidor nomeado para cargo que compõe o Quadro de Pessoal de Servidores de Provimento Efetivo da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, ficará submetido às condições previstas pela Lei Complementar nº <a class=link_law rel="tooltip" data-id="126359" data-ambito="2" data-toggle="tooltip" href="https://leis.org/estaduais/ro/rondonia/lei/lei-complementar/1992/68/lei-complementar-n-68-1992-dispoe-sobre-o-regime-juridico-dos-servidores-publicos-civis-do-estado-de-rondonia-das-autarquias-e-das-fundacoes-publicas-estaduais-e-da-outras-providencias" data-original-title=" Data da Norma: 09.12.1992 - DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE RONDÔNIA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.">68</a>, de 9 de dezembro de 1992 e/ou legislação pertinente.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_8º">Art. 8º</span> Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - Carreira: organização estruturada de cargos da mesma natureza de trabalho ou atividade constituída por padrões salariais;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - Cargo Público: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional e cometidas a servidor público, com denominação própria e quantidade certa, previsto em Lei e pago pelos cofres públicos para provimento efetivo;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - Classe: divisão da estrutura do cargo de provimento efetivo em unidades de avanço funcional, representado por letras em ordem alfabética;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - Padrão: simbologia dos vencimentos básicos, representada por números cardinais dispostos em ordem crescente;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - Progressão: passagem do servidor efetivo de um padrão para outro superior, dentro de uma mesma classe; e<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VI - Promoção: passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.<br /><span class=titulo style="width: auto;display: block;text-align:center;text-transform:uppercase"><span class=titulo data-summary-type="title" data-summary-id="title_CAPÍTULO IIBF59" style="width: auto;display: block;text-align:center;text-transform:uppercase"><br /><span class="anchor_target" id="capitulo_ii749977">CAPÍTULO II</span><br />DA PROGRESSÃO E DA PROMOÇÃO<br /></span></span><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_9º">Art. 9º</span> O desenvolvimento funcional do servidor, nos cargos criados por esta Lei<br /><br />Complementar, ocorrerá mediante progressão e promoção, condicionados aos seguintes requisitos:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - estar em efetivo exercício funcional nas atribuições do cargo;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - não estar em disponibilidade, conforme Lei Complementar nº <a class=link_law rel="tooltip" data-id="126359" data-ambito="2" data-toggle="tooltip" href="https://leis.org/estaduais/ro/rondonia/lei/lei-complementar/1992/68/lei-complementar-n-68-1992-dispoe-sobre-o-regime-juridico-dos-servidores-publicos-civis-do-estado-de-rondonia-das-autarquias-e-das-fundacoes-publicas-estaduais-e-da-outras-providencias" data-original-title=" Data da Norma: 09.12.1992 - DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE RONDÔNIA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.">68</a>, de 1992;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - não estar na última referência salarial do cargo ocupado, para o caso de progressão, ou não estar na última classe do cargo ocupado, para o caso de promoção;<br /><br />progressão;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - não ter sofrido penalidade disciplinar nos 12 (doze) meses anteriores à promoção ou à<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - não estar cumprindo pena, em razão de condenação por infração penal;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VI - ter cumprido 2 (dois) anos de exercício efetivo na referência ocupada; e/ou<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> VII - ter recebido 2 (duas) avaliações especiais de desempenho individual satisfatória.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_10.">Art. 10.</span> A avaliação especial de desempenho individual, mencionada no inciso VII, do art. 9º, será definida em regulamento próprio e não poderá ter interstício superior a 1 (um) ano, caso não seja regulamentada, poderá ser utilizado o regulamento geral do Poder Executivo.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_11.">Art. 11.</span> A SEAS constituirá Comissão de Desenvolvimento Funcional, com competência para coordenar os processos de progressão e promoção, conforme regulamento específico da Secretaria ou ainda do Poder Executivo.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_12.">Art. 12.</span> A homologação das progressões e promoções far-se-á por ato específico do (a) Secretário (a) da SEAS, e terá vigência a partir da data especificada no referido ato e sua publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.<br /><span class=titulo style="width: auto;display: block;text-align:center;text-transform:uppercase"><span class=titulo data-summary-type="title" data-summary-id="title_CAPÍTULO IIIF118" style="width: auto;display: block;text-align:center;text-transform:uppercase"><br /><span class="anchor_target" id="capitulo_iii402313">CAPÍTULO III</span><br />DA JORNADA DE TRABALHO<br /></span></span><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_13.">Art. 13.</span> A jornada semanal de trabalho dos integrantes da carreira de que trata esta Lei<br /><br />Complementar é constituída de jornada padrão, com prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 1º As disposições do caput não se aplicam aos profissionais beneficiados com legislações específicas estaduais ou federais que dispõem sobre a jornada de trabalho.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 2º O (a) Secretário (a) da SEAS estabelecerá as regras do regime de plantão para o desempenho de atividades que exijam prestação de serviços de forma ininterrupta nas unidades que funcionam continuamente, conforme suas peculiaridades.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_14.">Art. 14.</span> Por interesse do serviço público, a SEAS poderá utilizar o instituto de Banco de<br /><br />Horas, conforme regulamento específico do Poder Executivo.<br /><span class=titulo style="width: auto;display: block;text-align:center;text-transform:uppercase"><span class=titulo data-summary-type="title" data-summary-id="title_CAPÍTULO IVA833" style="width: auto;display: block;text-align:center;text-transform:uppercase"><br /><span class="anchor_target" id="capitulo_iv666368">CAPÍTULO IV</span><br />DA REMUNERAÇÃO<br /></span></span><br /><span class=titulo data-summary-type="title" data-summary-id="Seção__FA22" style="width: auto;display: block;text-align:center;font-weight:bold">Seção I<br />Das Disposições Gerais</span><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_15.">Art. 15.</span> A remuneração do integrante do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração para os<br /><br />Servidores Públicos pertencentes à Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social<br />- SEAS, corresponde ao piso salarial relativo à referência e ao nível de habilitação em que se encontre, acrescido das vantagens pecuniárias e gratificações a que fizer jus através desta Lei Complementar.<br /><br /><span class=titulo data-summary-type="title" data-summary-id="Seção__93AD" style="width: auto;display: block;text-align:center;font-weight:bold">Seção II<br />Das Vantagens Pecuniárias</span><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_16.">Art. 16.</span> Além do piso salarial, o servidor abrangido pelo Plano de Carreira, Cargos e<br /><br />Remuneração fará jus a:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - auxílio-transporte;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - gratificação natalina;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - adicional de férias;<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - auxílio-saúde; e<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> V - adicional de especialização.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_17.">Art. 17.</span> O adicional de especialização será concedido em razão da conclusão de cursos de Graduação, Pós-Graduação lato sensu, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, de Mestrado e de Doutorado, desde que não sejam os utilizados como qualificação imprescindível para o ingresso na carreira, e que sejam compatíveis com as áreas de atuação do servidor e devidamente reconhecidos pelo MEC ou Órgão Fiscalizador, compreende-se:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> I - Graduação - 10% (dez por cento);<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> II - Pós-graduação - 15% (quinze por cento);<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> III - Mestrado - 20% (vinte por cento); e<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> IV - Doutorado - 25% (vinte e cinco por cento).<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 1º Os percentuais definidos nos incisos deste artigo não são cumulativos, cabendo ao servidor optar por um deles.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 2º Os percentuais descritos acima serão calculados tendo como base o vencimento básico do cargo ocupado.<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 3º A compatibilidade de área citada no caput deste artigo deverá ser reconhecida pelo (a) Secretário (a) da SEAS, mediante portaria específica para este fim, devendo ser o ato de concessão ou não devidamente justificado.<br /><span class=titulo style="width: auto;display: block;text-align:center;text-transform:uppercase"><span class=titulo data-summary-type="title" data-summary-id="title_CAPÍTULO VABED" style="width: auto;display: block;text-align:center;text-transform:uppercase"><br /><span class="anchor_target" id="capitulo_v610503">CAPÍTULO V</span><br />DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br /></span></span><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_18.">Art. 18.</span> O quantitativo de cargos, com suas denominações, dimensionado para o funcionamento da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, é o definido no Anexo I desta Lei Complementar.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_19.">Art. 19.</span> A descrição dos cargos, descritas no Anexo III, definirá os aspectos técnicos exemplificativos e principais das suas atribuições e indicará os pré-requisitos para ingresso.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_20.">Art. 20.</span> As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_21.">Art. 21.</span> Fica revogada a Lei Complementar nº <a class=link_law rel="tooltip" data-id="" data-ambito="2" data-toggle="tooltip" href="https://leis.org/estaduais/ro/rondonia/lei/lei-complementar/2013/747/lei-complementar-n-747-2013-este-ato-ainda-nao-esta-disponivel-no-sistema" data-original-title=" Data da Norma: .. - ">747</a>, de 16 de dezembro de 2013.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_22.">Art. 22.</span> Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022, vinculados à disponibilidade orçamentária, financeira e do limite de comprometimento do gasto de pessoal do ente federativo.<br /><br />República.<br /><br />Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de novembro de 2021, 134º da<br /><br />MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS<br />Governador<br /><br /><span class="anchor_target" id="anexo_i140675">ANEXO I</span><table style="overflow-x:auto" class="table-bordered table-hover table-condensed"><tr><td> CARGO</td><td> HABILITAÇÃO</td><td> VAGAS</td></tr><tr><td> Analista em Desenvolvimento Social</td><td> Serviço Social</td><td> 80</td></tr><tr><td></td><td> Ciências Sociais</td><td> 20</td></tr><tr><td></td><td> Sociologia</td><td> 20</td></tr><tr><td></td><td> Antropologia</td><td> 20</td></tr><tr><td></td><td> Psicologia</td><td> 20</td></tr><tr><td></td><td> Nutrição</td><td> 20</td></tr><tr><td></td><td> Pedagogia</td><td> 20</td></tr><tr><td></td><td> Comunicação Social</td><td> 20</td></tr><tr><td></td><td> Enfermagem</td><td> 20</td></tr><tr><td></td><td> Fisioterapia</td><td> 20</td></tr><tr><td></td><td> Terapia Ocupacional</td><td> 20</td></tr></table><br />GRUPO, CARGO, HABILITAÇÃO E QUANTIDADE DE VAGAS GRUPO I - DESENVOLVIMENTO SOCIAL - NÍVEL SUPERIOR<table style="overflow-x:auto" class="table-bordered table-hover table-condensed"><tr><td> Arquitetura</td><td> 20</td></tr><tr><td> Engenharia Civil</td><td> 20</td></tr><tr><td> Letras Português</td><td> 20</td></tr><tr><td> Biblioteconomia</td><td> 20</td></tr><tr><td> Administração</td><td> 20</td></tr><tr><td> Ciências Contábeis</td><td> 20</td></tr><tr><td> Economia</td><td> 20</td></tr><tr><td> Estatística</td><td> 20</td></tr><tr><td> Direito</td><td> 20</td></tr><tr><td> Fonoaudiologia</td><td> 20</td></tr></table><br />GRUPO II - APOIO LOGÍSTICO - NÍVEL MÉDIO TÉCNICO<br />CARGO HABILITAÇÃO VAGAS<br />Técnico em Enfermagem Nível Médio e Curso Técnico Específico 40<br />Técnico em Informática 20<br /><br />GRUPO III - APOIO OPERACIONAL - NÍVEL MÉDIO<br />CARGO HABILITAÇÃO VAGAS Agente em Atividades<br />Administrativas Nível Médio 250<br /><br />30 Motorista Nível Médio e Carteira Nacional de Habilitação na categoria AE.<br /><span class=titulo style="width: auto;display: block;text-align:center;text-transform:uppercase"><span class=titulo data-summary-type="title" data-summary-id="title_ANEXO II5F11" style="width: auto;display: block;text-align:center;text-transform:uppercase"><br /><span class="anchor_target" id="anexo_ii272096">ANEXO II</span><br /><br /></span></span>TABELA DE VENCIMENTOS, CLASSES E REFERÊNCIAS DOS CARGOS<br /><br />NÍVEL CARGO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO<table style="overflow-x:auto" class="table-bordered table-hover table-condensed"><tr><td> 1</td><td> R$</td><td> 4.917,86</td></tr><tr><td> 2</td><td> R$</td><td> 5.311,29</td></tr><tr><td> 3</td><td> R$</td><td> 5.736,19</td></tr><tr><td> 4</td><td> R$</td><td> 6.195,09</td></tr><tr><td> 1</td><td> R$</td><td> 6.690,70</td></tr><tr><td> 2</td><td> R$</td><td> 7.225,95</td></tr><tr><td> 3</td><td> R$</td><td> 7.804,03</td></tr><tr><td> 4</td><td> R$</td><td> 8.428,35</td></tr><tr><td> 1</td><td> R$</td><td> 9.102,62</td></tr><tr><td> 2</td><td> R$</td><td> 9.830,83</td></tr><tr><td> 3</td><td> R$</td><td> 10.617,30</td></tr><tr><td> 4</td><td> R$</td><td> 11.466,68</td></tr><tr><td> 1</td><td> R$</td><td> 12.384,01</td></tr><tr><td> 2</td><td> R$</td><td> 13.374,74</td></tr><tr><td> 3</td><td> R$</td><td> 14.444,71</td></tr><tr><td> 4</td><td> R$</td><td> 15.600,29</td></tr><tr><td colspan="3"> PADRÃO VENCIMENTO 1 R$ 2.300,00</td></tr><tr><td> 2</td><td> R$</td><td> 2.484,00</td></tr><tr><td> 3</td><td> R$</td><td> 2.682,72</td></tr><tr><td> 4</td><td> R$</td><td> 2.897,34</td></tr></table><br />A<br /><br />GRUPO I - DESENVOLVIMENTO SOCIAL - NÍVEL SUPERIOR<br />B ANALISTA EM<br />DESENVOLVIMENTO<br />SOCIAL<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> C -<br /><br />ESPECIAL<br /><br />NÍVEL CARGO CLASSE<br /><br />GRUPO II - APOIO LOGÍSTICO - NÍVEL MÉDIO TÉCNICO<br />TÉCNICO EM ENFERMAGEM<br />A<table style="overflow-x:auto" class="table-bordered table-hover table-condensed"><tr><td> 1</td><td> R$</td><td> 3.129,12</td></tr><tr><td> 2</td><td> R$</td><td> 3.379,45</td></tr><tr><td> 3</td><td> R$</td><td> 3.649,81</td></tr><tr><td> 4</td><td> R$</td><td> 3.941,80</td></tr><tr><td> 1</td><td> R$</td><td> 4.257,14</td></tr><tr><td> 2</td><td> R$</td><td> 4.597,71</td></tr><tr><td> 3</td><td> R$</td><td> 4.965,53</td></tr><tr><td> 4</td><td> R$</td><td> 5.362,77</td></tr><tr><td> 1</td><td> R$</td><td> 5.791,79</td></tr><tr><td> 2</td><td> R$</td><td> 6.255,13</td></tr><tr><td> 3</td><td> R$</td><td> 6.755,55</td></tr><tr><td> 4</td><td> R$</td><td> 7.295,99</td></tr><tr><td> 1</td><td> R$</td><td> 2.300,00</td></tr><tr><td> 2</td><td> R$</td><td> 2.484,00</td></tr><tr><td> 3</td><td> R$</td><td> 2.682,72</td></tr><tr><td> 4</td><td> R$</td><td> 2.897,34</td></tr><tr><td> 1</td><td> R$</td><td> 3.129,12</td></tr><tr><td> 2</td><td> R$</td><td> 3.379,45</td></tr><tr><td> 3</td><td> R$</td><td> 3.649,81</td></tr><tr><td> 4</td><td> R$</td><td> 3.941,80</td></tr><tr><td> 1</td><td> R$</td><td> 4.257,14</td></tr><tr><td> 2</td><td> R$</td><td> 4.597,71</td></tr><tr><td> 3</td><td> R$</td><td> 4.965,53</td></tr><tr><td> 4</td><td> R$</td><td> 5.362,77</td></tr><tr><td> 1</td><td> R$</td><td> 5.791,79</td></tr><tr><td> 2</td><td> R$</td><td> 6.255,13</td></tr><tr><td> 3</td><td> R$</td><td> 6.755,55</td></tr><tr><td> 4</td><td> R$</td><td> 7.295,99</td></tr><tr><td colspan="3"> PADRÃO VENCIMENTO</td></tr><tr><td> 1</td><td> R$</td><td> 2.000,00</td></tr><tr><td> 2</td><td> R$</td><td> 2.160,00</td></tr><tr><td> 3</td><td> R$</td><td> 2.332,80</td></tr><tr><td> 4</td><td> R$</td><td> 2.519,42</td></tr><tr><td> 1</td><td> R$</td><td> 2.720,98</td></tr><tr><td> 2</td><td> R$</td><td> 2.938,66</td></tr><tr><td> 3</td><td> R$</td><td> 3.171,75</td></tr><tr><td> 4</td><td> R$</td><td> 3.427,65</td></tr><tr><td> 1</td><td> R$</td><td> 3.701,86</td></tr><tr><td> 2</td><td> R$</td><td> 3.998,01</td></tr><tr><td> 3</td><td> R$</td><td> 4.317,85</td></tr><tr><td> 4</td><td> R$</td><td> 4.663,28</td></tr><tr><td> 1</td><td> R$</td><td> 5.036,34</td></tr><tr><td> 2</td><td> R$</td><td> 5.439,25</td></tr><tr><td> 3</td><td> R$</td><td> 5.874,39</td></tr><tr><td> 4</td><td> R$</td><td> 6.344,34</td></tr><tr><td> 1</td><td> R$</td><td> 2.000,00</td></tr><tr><td> 2</td><td> R$</td><td> 2.160,00</td></tr><tr><td> 3</td><td> R$</td><td> 2.332,80</td></tr><tr><td> 4</td><td> R$</td><td> 2.519,42</td></tr><tr><td> 1</td><td> R$</td><td> 2.720,98</td></tr><tr><td> 2</td><td> R$</td><td> 2.938,66</td></tr><tr><td> 3</td><td> R$</td><td> 3.173,75</td></tr></table><br />B<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> C -<br /><br />ESPECIAL<br /><br />A<br /><br />GRUPO II - APOIO LOGÍSTICO - NÍVEL MÉDIO TÉCNICO<br />B<br /><br />TÉCNICO EM INFORMÁTICA<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> C -<br /><br />ESPECIAL<br /><br />NÍVEL CARGO CLASSE<br /><br />A<br /><br />GRUPO III - APOIO OPERACIONAL - NÍVEL MÉDIO<br />B AGENTE EM<br />ATIVIDADES<br />ADMINISTRATIVAS<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> C -<br /><br />ESPECIAL<br /><br />GRUPO III - APOIO OPERACIONAL - NÍVEL MÉDIO<br />MOTORISTA<br /><br />A<br /><br />B<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> C -<table style="overflow-x:auto" class="table-bordered table-hover table-condensed"><tr><td> 4</td><td> R$</td><td> 3.427,65</td></tr><tr><td> 1</td><td> R$</td><td> 3.701,86</td></tr><tr><td> 2</td><td> R$</td><td> 3.998,01</td></tr><tr><td> 3</td><td> R$</td><td> 4.317,85</td></tr><tr><td> 4</td><td> R$</td><td> 4.663,28</td></tr><tr><td> 1</td><td> R$</td><td> 5.036,34</td></tr><tr><td> 2</td><td> R$</td><td> 5.434,25</td></tr><tr><td> 3</td><td> R$</td><td> 5.874,39</td></tr><tr><td> 4</td><td> R$</td><td> 6.344,34</td></tr></table><br />ESPECIAL<br /><span class=titulo style="width: auto;display: block;text-align:center;text-transform:uppercase"><span class=titulo data-summary-type="title" data-summary-id="title_ANEXO IIIF7C7" style="width: auto;display: block;text-align:center;text-transform:uppercase"><br /><span class="anchor_target" id="anexo_iii153510">ANEXO III</span><br /><br /></span></span>DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS<br /><br />CARGOS DO GRUPO I - DESENVOLVIMENTO SOCIAL - NÍVEL SUPERIOR<br />Denominação do Cargo: Analista em Desenvolvimento Social<br />Forma de Provimento: Aprovação em Concurso Público<br />Requisito para Provimento: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro ativo no órgão de classe se houver.<br />Idade Mínima: 18 (dezoito) anos<br />Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.<br />Lotação: Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS Descrição das Atribuições:<br /><br />Realizar pesquisas, estudos, relatórios, pareceres, planos e afins para a identificação e implantação de políticas públicas sociais para atender as demandas da população do Estado;<br />Formular e executar ações, programas, projetos e processos da assistência social voltados ao público alvo da Secretaria;<br /><br />Elaborar, planejar, executar, revisar e avaliar os planos estaduais de assistência social, bem como auxiliar nos planos municipais e nacional, buscando interlocução com as diversas áreas e políticas públicas afins;<br />Auxiliar no planejamento orçamentário e financeiro para o desenvolvimento das políticas públicas da Secretaria;<br /><br />Contribuir para viabilizar a participação da população no processo de elaboração das políticas públicas de assistência social;<br />Realizar visitas, fiscalizações, perícias técnicas e laudos referente a execução de políticas públicas de interesse da Secretaria;<br />Realizar as ações necessárias para a implementação das normas da política pública da assistência social conforme os normativos vigentes;<br />Contribuir tecnicamente para o bom funcionamento da rede socioassistencial pública e privada; Atuar nos Conselhos de Assistência Social e/ou outros Conselhos quando designado;<br /><br />Realizar atendimento social aos indivíduos institucionalizados sob a responsabilidade desta<br />Secretaria;<br /><br />Prestar apoio técnico aos municípios e demais entes, por meio de treinamentos, seminários, visitas técnicas, capacitações, reuniões e grupos de trabalho, referente às políticas públicas de atuação da Secretaria;<br />Coordenar e participar de equipes e grupos de trabalho; Supervisionar os estagiários sob sua responsabilidade; e<br />Executar as demais ações relacionadas ao cargo e as atribuições da Secretaria.<br /><br />Denominação do Cargo: Analista em Desenvolvimento Social<br />Forma de Provimento: Aprovação em Concurso Público<br /><br />Requisito para Provimento: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Sociais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro ativo no órgão de classe se houver.<br />Idade Mínima: 18 (dezoito) anos<br />Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.<br />Lotação: Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS Descrições das Atribuições:<br /><br />Utilizar a inter-relação das ciências humanas com a antropologia e outros campos do saber para exercer a inter e a multidisciplinaridade, sem perda das especificidades do saber antropológico, com fins de desenvolvimento das políticas públicas da Secretaria;<br />Utilizar pensamento crítico e autônomo para realizar escolhas entre as várias perspectivas teórico - metodológicas que compõem a disciplina, para melhor elaboração e execução das políticas públicas; Realizar pesquisas, estudos, relatórios, pareceres, planos e afins para a identificação e implantação<br />de políticas públicas sociais para atender as demandas da população do Estado;<br />Formular e executar ações, programas, projetos e processos voltados ao público alvo da Secretaria. Auxiliar no planejamento orçamentário e financeiro para o desenvolvimento das políticas públicas da Secretaria;<br />Realizar visitas, fiscalizações, perícias técnicas e laudos referente a execução de políticas públicas de interesse da Secretaria;<br />Prestar apoio técnico aos municípios e demais entes, por meio de treinamentos, seminários, visitas técnicas, capacitações, reuniões e grupos de trabalho, referente às políticas públicas de atuação da Secretaria;<br />Coordenar e participar de equipes e grupos de trabalho; Supervisionar os estagiários sob sua responsabilidade; e<br />Executar as demais ações relacionadas ao cargo e as atribuições da Secretaria.<br /><br />Denominação do Cargo: Analista em Desenvolvimento Social<br />Forma de Provimento: Aprovação em Concurso Público<br />Requisito para Provimento: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Sociologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro ativo no órgão de classe se houver.<br />Idade Mínima: 18 (dezoito) anos<br />Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.<br />Lotação: Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS Descrição das Atribuições:<br /><br />Elaborar metodologia e técnicas específicas de investigação social aplicada a saúde, habitação, educação e/ou outras áreas de atuação humana, baseando-se em projetos experimentais ou pesquisas anteriores, para possibilitar a formulação e/ou aperfeiçoamento das políticas públicas da Secretaria; Realizar o levantamento de dados primários e secundários e a análise do relacionamento dos aspectos socioeconômico-culturais com os demais aspectos para diagnosticar necessidades sociais; Efetuar análise e estudos da dinâmica social dos grupos sociais atendidos pela Secretaria; Desenvolver estudos e pesquisa sobre condições socioeconômicas que resultem em diagnósticos gerais ou em análise de problemas específicos;<br />Definir os objetivos de pesquisas, as justificativas para sua realização, conceituando e operacionalizando temas relacionados ao assunto, para facilitar a coleta de dados;<br />Delimitar o universo e a amostra, formulando hipóteses, selecionando as técnicas que serão utilizadas, elaborando o instrumento de coleta de dados, determinando os recursos humanos e financeiros necessários ao desenvolvimento de cada fase da pesquisa, para assegurar a eficiência do trabalho;<br />Supervisionar o levantamento de dados, efetuando a revisão e o controle do trabalho, para assegurar sua viabilidade;<br />Coordenar e supervisionar o trabalho de codificação, tabulação e coordenação dos dados, elaborando quadros e tabelas, para permitir uma sistematização dos resultados;<br /><br />Analisar os resultados obtidos, utilizando técnicas estatísticas ou análises de conteúdo, para possibilitar a compreensão e explicação dos fenômenos em estudo;<br />Prestar apoio técnico em assuntos de natureza sócio-econômico-cultural, elaborando estudos e pareceres técnicos, para orientar a tomada de decisões em processos de planejamento e organização; Realizar pesquisas, estudos, relatórios, pareceres, planos e afins para a identificação e implantação de políticas públicas sociais para atender as demandas da população do Estado;<br />Formular e executar ações, programas, projetos e processos voltados ao público alvo da Secretaria;<br /><br />*Prestar apoio técnico aos municípios e demais entes, por meio de treinamentos, seminários, visitas técnicas, capacitações, reuniões e grupos de trabalho, referente às políticas públicas de atuação da Secretaria;<br />Coordenar e participar de equipes e grupos de trabalho; Supervisionar os estagiários sob sua responsabilidade; e<br />Executar as demais ações relacionadas ao cargo e as atribuições da Secretaria.<br /><br />Denominação do Cargo: Analista em Desenvolvimento Social<br />Forma de Provimento: Aprovação em Concurso Público<br />Requisito para Provimento: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Antropologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro ativo no órgão de classe se houver.<br />Idade Mínima: 18 (dezoito) anos<br />Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.<br />Lotação: Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS Descrição das Atribuições:<br /><br />Estabelecer diagnóstico ou prognóstico sobre fenômeno da realidade social, manifestação cultural do povo ou dinâmica política da sociedade;<br />Interpretar, julgar e solucionar problemas relacionados às relações sociais, identitárias ou de poder; Dar consultoria ou assessoria, promover investigação ou crítica, emitir laudo ou parecer, elaborar plano ou programa, coordenar projeto ou ação, assinar relatório ou memorial, que requeiram amplo entendimento de métodos e técnicas de Sociologia;<br />Proceder análise causal dos resultados em pesquisa de opinião pública envolvendo métodos e técnicas da Sociologia para efeitos de registro legal e divulgação pública;<br />Dar publicidade, por meio físico ou virtual, à publicação ou texto relacionados à sociologia; Elaborar prova de conhecimento ou avaliar trabalho escrito, bem como presidir banca de exame ou comissão julgadora, em concursos e outros certames, referentes à sociologia;<br />Ministrar o ensino de disciplina geral ou especial de sociologia, em todos os níveis da educação formal;<br />Chefiar quadro de professores em curso de formação e supervisionar e orientar atividades de alunos no campo da pesquisa, em estágio curricular ou no trabalho formal teórico e aplicado, na área da sociologia;<br />Dirigir setores dos órgãos públicos de análise, planejamento ou desenvolvimento que requeiram o domínio de conceitos, paradigmas e correntes do pensamento social, referentes à sociologia; Participar de estudo ou relatório de impacto socioambiental, sociocultural ou socioeconômico, para fins de licenciamento obrigatório ou obtenção de incentivos fiscais;<br />Participar da elaboração e implementação de políticas e programas públicos:<br /><br />Estudar processos de formulação e implementação de políticas públicas; estabelecer métodos de avaliação; definir indicadores de avaliação; identificar vulnerabilidades dos programas; analisar resultados e impactos das políticas; apontar ações corretivas;<br />Organizar informações sociais, culturais e políticas;<br />Estruturar sistemas de informações; levantar fontes de informação; identificar as informações existentes; classificar dados coletados; disponibilizar informações e dados; disseminar informações sobre o patrimônio;<br />Avaliar políticas e programas públicos: Identificar demandas coletivas; elaborar diretrizes; definir estratégias de implementação dos programas; identificar atores envolvidos nos programas públicos; estabelecer objetivos e metas; definir cronograma de implementação; monitorar programas públicos;<br /><br />https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24862458 ... 10/27<br /><br />elaborar plano de ações; capacitar agentes e multiplicadores; acompanhar implementação de políticas públicas; Elaborar documentos técnico-científicos: Elaborar artigos científicos e relatórios de avaliação;<br />Utilizar recursos de Informática;<br />Realizar pesquisas, estudos, relatórios, pareceres, planos e afins para a identificação e implantação de políticas públicas sociais para atender as demandas da população do Estado;<br />Formular e executar ações, programas, projetos e processos voltados ao público alvo da Secretaria;<br /><br />*Prestar apoio técnico aos municípios e demais entes, por meio de treinamentos, seminários, visitas técnicas, capacitações, reuniões e grupos de trabalho, referente às políticas públicas de atuação da Secretaria;<br />Coordenar e participar de equipes e grupos de trabalho; Supervisionar os estagiários sob sua responsabilidade; e<br />Executar as demais ações relacionadas ao cargo e as atribuições da Secretaria.<br /><br />Denominação do Cargo: Analista em Desenvolvimento Social<br />Forma de Provimento: Aprovação em Concurso Público<br />Requisito para Provimento: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro ativo no órgão de classe se houver.<br />Idade Mínima: 18 (dezoito) anos<br />Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.<br />Lotação: Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS Descrição das Atribuições:<br /><br />Identificar e analisar necessidades de natureza psicológica, diagnosticar, elaborar projetos, planejar e agir de forma coerente com referenciais teóricos e características das políticas públicas e demandas da população do Estado;<br />Identificar, definir e formular questões de investigação científica no campo de atuação, vinculando - as a decisões metodológicas quanto à escolha, coleta e análise de dados em projetos de pesquisa; Escolher e utilizar instrumentos e procedimentos de coleta de dados, tendo em vista a sua pertinência;<br />Avaliar fenômenos humanos de ordem cognitiva, comportamental e afetiva, em diferentes contextos; Realizar diagnóstico e avaliação de processos psicológicos de indivíduos, de grupos e de organizações;<br />Realizar diagnóstico psicossocial que viabilize a construção de projetos de intervenção; Atuar em diferentes níveis de ação, de caráter preventivo ou terapêutico, considerando as características das situações específicas;<br /><br />Realizar atendimento psicológico aos indivíduos institucionalizados sob a responsabilidade desta<br />Secretaria;<br /><br />Elaborar relatos científicos, pareceres técnicos, laudos e outras comunicações profissionais, inclusive materiais de divulgação;<br />Saber buscar e usar o conhecimento científico necessário à atuação profissional, assim como gerar conhecimento a partir da prática profissional;<br />Realizar pesquisas, estudos, relatórios, pareceres, planos e afins para a identificação e implantação de políticas públicas sociais para atender as demandas da população do Estado;<br />Formular e executar ações, programas, projetos e processos voltados ao público alvo da Secretaria;<br /><br />*Prestar apoio técnico aos municípios e demais entes, por meio de treinamentos, seminários, visitas técnicas, capacitações, reuniões e grupos de trabalho, referente às políticas públicas de atuação da Secretaria;<br />Coordenar e participar de equipes e grupos de trabalho; Supervisionar os estagiários sob sua responsabilidade; e<br />Executar as demais ações relacionadas ao cargo e as atribuições da Secretaria.<br /><br />Denominação do Cargo: Analista em Desenvolvimento Social<br />Forma de Provimento: Aprovação em Concurso Público<br /><br />https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24862458& ... 11/27<br /><br />Requisito para Provimento: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro ativo no órgão de classe se houver.<br />Idade Mínima: 18 (dezoito) anos<br />Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.<br />Lotação: Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS Descrição das Atribuições:<br /><br />Formular e executar ações, programas, projetos e processos de segurança alimentar e nutricional voltados ao público alvo da Secretaria;<br />Implementar programas de educação em segurança alimentar e nutricional;<br />Contribuir tecnicamente na aquisição, inspeção, estocagem, modo de preparação e afins dos gêneros alimentícios adquiridos por esta Secretaria;<br />Elaborar, planejar, executar, revisar e avaliar os planos estaduais de segurança alimentar e nutricional, bem como auxiliar nos planos municipais e nacional, buscando interlocução com as diversas áreas e políticas públicas afins;<br /><br />Realizar atendimento nutricional aos indivíduos institucionalizados sob a responsabilidade desta<br />Secretaria;<br /><br />Realizar fiscalização em equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional de responsabilidade desta Secretaria;<br />Realizar pesquisas, estudos, relatórios, pareceres, planos e afins para a identificação e implantação de políticas públicas sociais para atender as demandas da população do Estado;<br />Formular e executar ações, programas, projetos e processos voltados ao público alvo da Secretaria; Prestar apoio técnico aos municípios e demais entes, por meio de treinamentos, seminários, visitas técnicas, capacitações, reuniões e grupos de trabalho, referente às políticas públicas de atuação da Secretaria;<br />Coordenar e participar de equipes e grupos de trabalho; Supervisionar os estagiários sob sua responsabilidade; e<br />Executar as demais ações relacionadas ao cargo e as atribuições da Secretaria.<br /><br />Denominação do Cargo: Analista em Desenvolvimento Social<br />Forma de Provimento: Aprovação em Concurso Público<br />Requisito para Provimento: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro ativo no órgão de classe se houver.<br />Idade Mínima: 18 (dezoito) anos<br />Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.<br />Lotação: Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS Descrição das Atribuições:<br /><br />Promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para reflexão e aprofundamento de temas relativos à área da Secretaria;<br />Elaborar projeto de formação continuada dos servidores da Secretaria, tendo como finalidade o aprimoramento do trabalho específico;<br />Analisar os projetos, programas e ações de natureza de capacitação e qualificação; Implantar mecanismos de acompanhamento e avaliação do trabalho pedagógico, apresentar propostas, alternativas, sugestões e/ou críticas que promovam o desenvolvimento e o aprimoramento do trabalho pedagógico social, conforme o projeto político-pedagógico;<br />Coordenar a elaboração de critérios para aquisição, empréstimo e seleção de materiais, equipamentos e/ou livros de uso didático-pedagógico;<br />Realizar pesquisas, estudos, relatórios, pareceres, planos e afins para a identificação e implantação de políticas públicas sociais para atender as demandas da população do Estado;<br />Formular e executar ações, programas, projetos e processos voltados ao público alvo da Secretaria; Prestar apoio técnico aos municípios e demais entes, por meio de treinamentos, seminários, visitas técnicas, capacitações, reuniões e grupos de trabalho, referente às políticas públicas de atuação da Secretaria;<br /><br />Coordenar e participar de equipes e grupos de trabalho; Supervisionar os estagiários sob sua responsabilidade; e<br />Executar as demais ações relacionadas ao cargo e as atribuições da Secretaria.<br /><br />Denominação do Cargo: Analista em Desenvolvimento Social<br />Forma de Provimento: Aprovação em Concurso Público<br />Requisito para Provimento: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Comunicação Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo<br />Ministério da Educação (MEC) e registro ativo no órgão de classe se houver.<br />Idade Mínima: 18 (dezoito) anos<br />Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.<br />Lotação: Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS Descrição das Atribuições:<br /><br />Coordenar as demandas da imprensa, na intermediação de todos os contatos com a mídia, na identificação de fatos e matérias que demandem divulgação e elaboração de peças de veiculação; Redigir release e textos a serem encaminhados à imprensa;<br />Divulgar, interna e externamente, os trabalhos realizados pela Secretaria; Redigir matérias jornalísticas para o site e mídias sociais da Secretaria;<br />Colaborar na produção da arte gráfica das matérias, publicações, manuais e afins; Colaborar na comunicação interna e externa das ações da Secretaria;<br /><br />Articular e definir junto a órgão de comunicação do Estado as estratégias de imprensa e publicidade das demandas da Secretaria;<br />Auxiliar os colaboradores e gestores da Secretaria nas entrevistas e atendimento à imprensa; Realizar pesquisas, estudos, relatórios, pareceres, planos e afins para a identificação e implantação de ações de comunicação social das políticas públicas sociais para atender as demandas da população do Estado;<br /><br />Colaborar na sua área de atuação na formulação e execução de ações, programas, projetos e processos voltados ao público alvo da Secretaria;<br />Prestar apoio técnico aos municípios e demais entes, por meio de treinamentos, seminários, visitas técnicas, capacitações, reuniões e grupos de trabalho, referente a área de atuação em apoio às políticas públicas de atuação da Secretaria;<br />Coordenar e participar de equipes e grupos de trabalho; Supervisionar os estagiários sob sua responsabilidade; e<br />Executar as demais ações relacionadas ao cargo e as atribuições da Secretaria.<br /><br />Denominação do Cargo: Analista em Desenvolvimento Social<br />Forma de Provimento: Aprovação em Concurso Público<br />Requisito para Provimento: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro ativo no órgão de classe se houver.<br />Idade Mínima: 18 (dezoito) anos<br />Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.<br />Lotação: Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS Descrição das Atribuições:<br /><br />Realizar atendimento aos indivíduos institucionalizados sob a responsabilidade desta Secretaria. Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades e ações de enfermagem; Participar de processos educativos, de formação e de ações coletivas e de Assistência Social; Participar no planejamento, execução e avaliação dos programas de prevenção de acidentes em serviço, de doenças ocupacionais e não ocupacionais, do estudo das causas de absenteísmo, de estudos epidemiológicos, de programas de imunização de interesse ocupacional;<br />Organizar, administrar e controlar o setor de Enfermagem do Trabalho e de suas atividades técnicas e auxiliares;<br /><br />Treinar e reciclar pessoal de técnico de enfermagem;<br />Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência de Enfermagem do Trabalho e participar de atividades de ensino e pesquisa;<br />Colaborar na investigação epidemiológica e sanitária;<br />Prestar assessoria, consultoria, auditoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnicos e científicos de enfermagem e/ou de saúde;<br />Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas; Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos prescritos aos usuários; Participar de projetos de higiene e segurança do trabalho e doenças profissionais do trabalho,<br />fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho, para assegurar a preservação da integridade física e mental no trabalho;<br />Participar de programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos particularmente aqueles prioritários e de alto risco;<br />Coordenar e supervisionar o trabalho da equipe de enfermagem, observando e realizando reuniões de orientação e avaliação, para manter os padrões desejáveis de assistência em enfermagem;<br />Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas Assistenciais, nas instituições e comunidades em geral, estabelecendo necessidade, definindo prioridades desenvolvendo ações, para promover, proteger e recuperar a saúde da coletividade;<br />Desenvolver atividades de recursos humanos, participando do planejamento, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento nos níveis superior, médio e elementar de eventos, jornadas, oficinas, pesquisa e outros, observando técnicas e métodos de ensino - aprendizagem, para contribuir na organização da instituição e melhoria técnica da assistência;<br />Fazer registro e anotações de enfermagem e/ou outros, em prontuários e fichas em geral, para controle da evolução do caso e possibilitar o acompanhamento de medidas de prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral;<br />Participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação e/ou programas e atividades sanitárias de atendimento a situações de emergência e calamidade pública; Executar ações de prevenção e controle, bem como de planejamento familiar, participando da equipe de Assistência Social envolvida com trabalhos nessas áreas;<br />Realizar pesquisas, estudos, relatórios, pareceres, planos e afins para a identificação e implantação de políticas públicas sociais para atender as demandas da população do Estado;<br />Formular e executar ações, programas, projetos e processos voltados ao público alvo da Secretaria; Prestar apoio técnico aos municípios e demais entes, por meio de treinamentos, seminários, visitas técnicas, capacitações, reuniões e grupos de trabalho, referente às políticas públicas de atuação da Secretaria;<br />Coordenar e participar de equipes e grupos de trabalho; Supervisionar os estagiários sob sua responsabilidade; e<br />Executar as demais ações relacionadas ao cargo e as atribuições da Secretaria.<br /><br />Denominação do Cargo: Analista em Desenvolvimento Social<br />Forma de Provimento: Aprovação em Concurso Público<br />Requisito para Provimento: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro ativo no órgão de classe se houver.<br />Idade Mínima: 18 (dezoito) anos<br />Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.<br />Lotação: Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS Descrição Detalhada das atribuições:<br /><br />Realizar atendimento aos indivíduos institucionalizados sob a responsabilidade desta Secretaria. Promover a interação terapêutica paciente-médico, no sentido de condicionar o paciente para o tratamento;<br />Elaborar o tratamento de prevenção cardiovascular;<br />Praticar fisioterapia respiratória através de manobras desobstrutivas;<br /><br />Praticar cinesioterapia com intuito de reabilitar os pacientes;<br />Planejar, coordenar, orientar e executar atividades fisioterápicas, elaborando diagnóstico e indicando os recursos adequados a cada caso, utilizando equipamentos e instrumentos próprios, para reabilitação física do indivíduo;<br />Colher, observar e interpretar dados para a construção de um diagnóstico dos distúrbios da cinesia funcional;<br />Identificar os distúrbios cinéticos-funcionais prevalentes;<br />Solicitar, executar, analisar e interpretar metodologicamente os devidos exames complementares no diagnóstico e controle evolutivo clínico da demanda cinética-funcional;<br />Estabelecer níveis de disfunções e prognósticos fisioterapêuticos; Elaborar a programação progressiva dos objetos fisioterapêuticos;<br />Eleger e aplicar os recursos e técnicas mais adequadas, com base no conhecimento das reações colaterais adversas previsíveis, inerentes à plena intervenção fisioterapêutica;<br />Decidir pela alta fisioterapêutica provisória ou definitiva;<br />Planejar, supervisionar e orientar intervenções fisioterapêuticas preventivas, mantenedoras e de reabilitação, ou de atenção primeira, segunda e terceira de saúde;<br />Encaminhar com bases clínicas científicas, os pacientes/clientes para intervenções profissionais de competência específica;<br />Emitir laudos, pareceres e atestados;<br />Participar de projetos e programas oficiais de saúde voltados à educação e à prevenção de demandas de saúde funcional na comunidade;<br />Desenvolver e executar projetos de pesquisas científicas em saúde; Identificar e executar projetos de pesquisas científicas em saúde;<br />Identificar, quantificar e qualificar as intercorrências decorrentes de princípios químicos, físicos e mecânicos que possam interferir positiva ou negativamente na saúde;<br />Identificar e sanear intercorrências na qualidade e segurança da saúde;<br />Atuar multiprofissionalmente ou interprofissionalmente, com extrema produtividade na promoção de saúde baseado na convicção científica de cidadania e ética;<br />Acompanhar e incorporar inovações tecnológicas (informática, biotecnologia e novas metodologias)<br />no exercício da profissão;<br />Executar tratamento de afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos raquimedulares, de paralisias cerebrais motoras, neurogenias e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais, para reduzir ao mínimo as consequências dessas doenças;<br />Desenvolver exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, orientando e treinando o paciente em exercício, ginásticas especiais, para<br />promover correção de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; Acompanhar o desenvolvimento do paciente, aplicando novas técnicas, de acordo com a evolução do seu quadro clínico, para ajudar o desenvolvimento do programa e apressar a reabilitação;<br />Avaliar o paciente, nos aspectos fisioterápicos, com o objetivo de definir o tratamento adequado, levando em consideração sua situação;<br />Participar de grupos de estudos, analisando os casos em tratamento, para melhorar a qualidade das técnicas utilizadas e a reabilitação do indivíduo;<br />Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas, para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples;<br />Controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos;<br />Esclarecer e orientar sobre as necessidades de continuidade do tratamento, a fim de garantir e agilizar a reabilitação do paciente;<br />Realizar pesquisas, estudos, relatórios, pareceres, planos e afins para a identificação e implantação de políticas públicas sociais para atender as demandas da população do Estado;<br />Formular e executar ações, programas, projetos e processos voltados ao público alvo da Secretaria; Prestar apoio técnico aos municípios e demais entes, por meio de treinamentos, seminários, visitas técnicas, capacitações, reuniões e grupos de trabalho, referente às políticas públicas de atuação da Secretaria;<br />Coordenar e participar de equipes e grupos de trabalho; Supervisionar os estagiários sob sua responsabilidade; e<br /><br />Executar as demais ações relacionadas ao cargo e as atribuições da Secretaria.<br /><br />Denominação do Cargo: Analista em Desenvolvimento Social<br />Forma de Provimento: Aprovação em Concurso Público<br />Requisito para Provimento: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo<br />Ministério da Educação (MEC) e registro ativo no órgão de classe se houver.<br /><br />Idade Mínima: 18 (dezoito) anos<br />Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais.<br />Lotação: Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS Descrição das atribuições:<br /><br />Realizar atendimento aos indivíduos institucionalizados sob a responsabilidade desta Secretaria. Avaliar pacientes quanto às suas capacidades e deficiências, observando suas condições gerais através de exames físicos, neurológicos e psicossociais;<br />Organizar programas ocupacionais destinados a pacientes com deficiências físicas e mentais, baseando-se nas tendências pessoais, visando propiciar a esses pacientes desenvolver o interesse por determinadas ocupações;<br />Planejar atividades individuais ou em pequenos grupos, como trabalhos criativos, manuais de mecanografia, horticultura e outros, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas, para possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente, desenvolvendo-lhes as capacidades remanescentes, procurando melhorar o seu estado psicológico;<br />Acompanhar os pacientes na execução das atividades prescritas, para ajudar no desenvolvimento dos programas e acelerar a reabilitação;<br />Desenvolver tratamento psicopedagógica e de psicomotricidade, tendo por objetivo o crescimento, a sociabilidade, atenção concentrada, coordenação e apreensão, diminuindo a ociosidade dos pacientes;<br />Encaminhar pacientes as oficinas, de acordo com a patologia, quando da inexistência de instrumentais próprios, a fim de agilizar a sua recuperação;<br />Orientar o responsável pelo paciente quanto a necessidade de continuidade do tratamento domiciliar; Acompanhar pacientes, observando a evolução apresentada no decorrer do tratamento, fazendo as devidas anotações nos respectivos prontuários;<br />Realizar pesquisas, estudos, relatórios, pareceres, planos e afins para a identificação e implantação de políticas públicas sociais para atender as demandas da população do Estado;<br />Formular e executar ações, programas, projetos e processos voltados ao público alvo da Secretaria; Prestar apoio técnico aos municípios e demais entes, por meio de treinamentos, seminários, visitas técnicas, capacitações, reuniões e grupos de trabalho, referente às políticas públicas de atuação da Secretaria;<br />Coordenar e participar de equipes e grupos de trabalho; Supervisionar os estagiários sob sua responsabilidade; e<br />Executar as demais ações relacionadas ao cargo e as atribuições da Secretaria.<br /><br />Denominação do Cargo: Analista em Desenvolvimento Social<br />Forma de Provimento: Aprovação em Concurso Público<br />Requisito para Provimento: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquitetura e Urbanismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro ativo no órgão de classe se houver.<br /><br />Idade Mínima: 18 (dezoito) anos<br />Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.<br />Lotação: Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS Descrição das atribuições:<br /><br />Prestar assistência técnica às obras em construção, mantendo contatos com projetistas, empreiteiros, fornecedores e demais responsáveis pelo andamento destas, para assegurar a coordenação de todos os aspectos do projeto e a observância às normas e especificações contratuais;<br />Planejar, orientar e fiscalizar os serviços de reforma e reparo de edificações, de recomposição paisagística e de outras obras arquitetônicas, distribuindo e acompanhando os trabalhos, para garantir a observância das especificações e dos prazos previstos;<br />Analisar e elaborar projetos arquitetônicos, de loteamentos de áreas urbanas, residenciais etc, Elaborar, verificar e/ou analisar projetos paisagísticos e de urbanização em terrenos e áreas; Acompanhar a execução de obras da Secretaria;<br />Participar de programas de preservação, defesa e desenvolvimento do meio ambiente;<br />Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações;<br />Fiscalizar as obras e serviços relacionados às atividades de sua competência;<br />Responsabilizar-se tecnicamente junto aos órgãos externos, por projetos e execuções de sua área de atuação.<br />Realizar pesquisas, estudos, relatórios, pareceres, planos e afins para a identificação e implantação de políticas públicas sociais para atender as demandas da população do Estado;<br />Formular e executar ações, programas, projetos e processos voltados ao público alvo da Secretaria; Prestar apoio técnico aos municípios e demais entes, por meio de treinamentos, seminários, visitas técnicas, capacitações, reuniões e grupos de trabalho, referente às políticas públicas de atuação da Secretaria;<br />Coordenar e participar de equipes e grupos de trabalho; Supervisionar os estagiários sob sua responsabilidade; e<br />Executar as demais ações relacionadas ao cargo e as atribuições da Secretaria.<br /><br />Denominação do Cargo: Analista em Desenvolvimento Social<br />Forma de Provimento: Aprovação em Concurso Público<br />Requisito para Provimento: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro ativo no órgão de classe se houver.<br />Idade Mínima: 18 (dezoito) anos<br />Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.<br />Lotação: Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS Descrição das atribuições:<br /><br />Planejar e elaborar projetos de engenharia civil, estudando traçados e especificações, preparando plantas, orçamentos, técnicas de execução e outros dados, para possibilitar e orientar o traçado, a construção;<br />Proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção;<br />Preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização de desenvolvimento das obras; Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, visando assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;<br />Examinar os projetos e realizar estudos necessários para a determinação do local mais adequado para construção, calculando a natureza e o volume de circulação de ar, da terra e da água, a fim de determinar as suas consequências em relação ao projeto;<br />Estudar, projetar, fiscalizar e supervisionar os trabalhos relacionados com a construção de estradas, pontes, pontilhões, bueiros, túneis, viadutos, edifícios e a instalação, o funcionamento e a conservação de redes hidráulicas de distribuição de esgotos e de águas, observando plantas e especificações, para assegurar a execução dos serviços de higiene e saneamento dentro dos padrões técnicos exigidos;<br />Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabela e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de<br /><br />águas, resistências aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que deverão ser utilizados na construção;<br />Consultar os outros especialistas, como engenheiros mecânicos, eletricistas e químicos, arquitetos de edifícios e paisagistas, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;<br />Preparar previsões detalhadas das necessidades de fabricação, montagem, funcionamento, manutenção e reparo das instalações e equipamentos sanitários, determinando e calculando materiais, seus custos e mão-de-obra, para estabelecer os recursos indispensáveis à execução do projeto;<br />Realizar projetos de construção de esgotos, sistemas de água servidas e demais instalações sanitárias, examinando-os minuciosamente, efetuando cálculos, comparando dados, para assegurar-se de que os mesmos satisfazem os requisitos técnicos e legais;<br />Inspecionar poços, fossos, rios, drenos, águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação, para estabelecer a necessidade de canais de drenagem e obras de escoamento de esgotos;<br />Analisar bacias hidrográficas, verificando o comportamento do regime de precipitação pluvial, com a finalidade de elaborar projetos de drenagem e rodovias;<br />Desenhar plantas baixas com cadastro, marcação das curvas horizontais e outros elementos necessários a localização, recorrendo a colaboração de outros especialistas, para elaboração de projetos de rodovias e terminais rodoviários;<br />Participar de projetos-pilotos de construção, visitando os trabalhos, promovendo treinamentos e aconselhando quanto a utilização correta das técnicas e processos, para assegurar o cumprimento dos padrões de qualidade a segurança recomendados;<br />Fornecer orientação técnica e revisão teórica e prática a profissionais e auxiliares, no desenvolvimento de projetos e detalhes complementares, acompanhando a sua execução, para possibilitar o atendimento às normas e especificações técnicas;<br />Acompanhar a execução de obras da Secretaria;<br />Fiscalizar as obras e serviços relacionados às atividades de sua competência;<br />Realizar pesquisas, estudos, relatórios, pareceres, planos e afins para a identificação e implantação de políticas públicas sociais para atender as demandas da população do Estado;<br />Formular e executar ações, programas, projetos e processos voltados ao público-alvo da Secretaria; Prestar apoio técnico aos municípios e demais entes, por meio de treinamentos, seminários, visitas técnicas, capacitações, reuniões e grupos de trabalho, referente às políticas públicas de atuação da Secretaria;<br />Coordenar e participar de equipes e grupos de trabalho; Supervisionar os estagiários sob sua responsabilidade; e<br />Executar as demais ações relacionadas ao cargo e as atribuições da Secretaria.<br /><br />Denominação do Cargo: Analista em Desenvolvimento Social<br />Forma de Provimento: Aprovação em Concurso Público<br />Requisito para Provimento: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Letras Português, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro ativo no órgão de classe se houver.<br />Idade Mínima: 18 (dezoito) anos<br />Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.<br />Lotação: Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS Descrição das atribuições:<br /><br />Prestar serviços de gerenciamento, recepção, revisão, tradução, correção e versão de textos literários, técnicos, e editoração;<br />Assessorar as atividades que exijam conhecimento do vernáculo;<br />Atuar na coordenação de eventos culturais e literários, onde o uso da língua, materna ou estrangeira, é sempre priorizado;<br />Revisar documentos diversos sob as normas da gramática culta, considerando clareza, estilo, conteúdo, para garantir autenticidade ao texto;<br /><br />Realizar pesquisas, estudos, relatórios, pareceres, planos e afins para a identificação e implantação de políticas públicas sociais para atender as demandas da população do Estado;<br />Formular e executar ações, programas, projetos e processos voltados ao público alvo da Secretaria; Prestar apoio técnico aos municípios e demais entes, por meio de treinamentos, seminários, visitas técnicas, capacitações, reuniões e grupos de trabalho, referente às políticas públicas de atuação da Secretaria;<br />Coordenar e participar de equipes e grupos de trabalho; Supervisionar os estagiários sob sua responsabilidade; e<br />Executar as demais ações relacionadas ao cargo e as atribuições da Secretaria.<br /><br />Denominação do Cargo: Analista em Desenvolvimento Social<br />Forma de Provimento: Aprovação em Concurso Público<br />Requisito para Provimento: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro ativo no órgão de classe se houver.<br />Idade Mínima: 18 (dezoito) anos<br />Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.<br />Lotação: Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS Descrição das atribuições:<br /><br />Implantar e organizar bibliotecas, selecionando, catalogando, registrando, identificando e atualizando o acervo bibliotecário;<br />Planejar e executar a aquisição de material bibliográfico, iconográfico e audiovisual, consultando catálogo de editores, bibliografias e leitores e efetuando a compra, permuta e doação de documentos, para atualizar o acervo da biblioteca;<br />Realizar serviços de classificação, indexação e codificação de manuscritos, livros, mapotecas, publicação oficial e seriada, bibliografias e referências, utilizando regras e sistemas específicos, para armazenar e recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários;<br />Organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas padronizadas ou processos mecanizados, para possibilitar o armazenamento, a busca de recuperação das informações;<br />Registrar a movimentação de livros, periódicos, publicações, para controlar o serviço de permuta, mantendo o serviço atualizado;<br />Promover a divulgação de material bibliográfico, iconográfico, audiovisual e atividade de biblioteca, serviços e centros de documentação interna e externamente dos veículos de comunicação;<br />Compilar bibliografias brasileiras e estrangeiras, gerais para auxiliá-lo na realização de pesquisas e consultas;<br />Orientar o usuário, fornecendo indicações bibliográficas, para auxiliá-lo na realização de pesquisas e consultas;<br />Elaborar resumos, sumários, índices, glossários e vocabulários, determinando palavras-chaves e analisando os termos mais relevantes, para facilitar a indenização e o controle da terminologia específica;<br />Organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a associações, centros de documentação do Brasil e do estrangeiro e a outras bibliotecas, para tornar possível a troca de informações e ampliação do acervo bibliográfico;<br />Atender, registrar e controlar os empréstimos, devoluções, reservas e outras solicitações de documentos;<br />Pesquisar e fornecer legislação, jurisprudência, doutrina e outros, quando solicitado, para facilitar a execução de determinado trabalho;<br />Supervisionar os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos, para assegurar a conservação de material bibliográfico, dando orientação técnica aos executivos dessas tarefas;<br />Organizar serviços de reprografia para duplicação e reprodução de documentos, através de processos químicos, técnicos, eletrostáticos e microfotográficos;<br />Orientar servidores, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;<br /><br />Organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar informações de caráter específico e colocá-las à disposição de usuários;<br />Contribuir para a implantação do serviço de informatização e disponibilização on-line dos acervos existentes;<br />Realizar pesquisas, estudos, relatórios, pareceres, planos e afins para a identificação e implantação de políticas públicas sociais para atender as demandas da população do Estado;<br />Formular e executar ações, programas, projetos e processos voltados ao público-alvo da Secretaria; Prestar apoio técnico aos municípios e demais entes, por meio de treinamentos, seminários, visitas técnicas, capacitações, reuniões e grupos de trabalho, referente às políticas públicas de atuação da Secretaria;<br />Coordenar e participar de equipes e grupos de trabalho; Supervisionar os estagiários sob sua responsabilidade; e<br />Executar as demais ações relacionadas ao cargo e as atribuições da Secretaria.<br /><br />Denominação do Cargo: Analista em Desenvolvimento Social<br />Forma de Provimento: Aprovação em Concurso Público<br />Requisito para Provimento: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro ativo no órgão de classe se houver.<br />Idade Mínima: 18 (dezoito) anos<br />Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.<br />Lotação: Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS Descrição das Atribuições:<br /><br />Planejar, coordenar, supervisionar, controlar os serviços técnico-administrativos, recrutamento, seleção e administração de pessoal, administração de materiais, orçamentária, financeira, organização, métodos e programas de trabalho, utilizando as técnicas da administração científica, estabelecendo princípios e normas para assegurar a correta aplicação, produtividade, eficiência e eficácia nos serviços e desenvolver atividades de ensino e pesquisa;<br />Assessorar tecnicamente nas atividades administrativas de alta complexidade;<br />Realizar o estudo de melhoria das metas da Secretaria, inclusive no que tange a produtividade da equipe multiprofissional e de desempenho das unidades;<br />Participar na elaboração e implantação de projetos institucionais, articulando a administração de recursos internos e externos;<br />Realizar o planejamento da Secretaria;<br />Elaborar normas e rotinas de serviços, relatórios, pareceres e laudos, em situações que requeiram conhecimento e técnicas de administração;<br />Planejar, elaborar, implantar e acompanhar planos, programas e projetos, com base nas necessidades, compatibilizando metas e avaliando os resultados;<br />Propor soluções e mudanças à sistematização e operacionalização de projetos do sistema, integrando a equipe multiprofissional;<br />Realizar pesquisas, estudos, relatórios, pareceres, planos e afins para a identificação e implantação de políticas públicas sociais para atender as demandas da população do Estado;<br />Formular e executar ações, programas, projetos e processos voltados ao público-alvo da Secretaria; Prestar apoio técnico aos municípios e demais entes, por meio de treinamentos, seminários, visitas técnicas, capacitações, reuniões e grupos de trabalho, referente às políticas públicas de atuação da Secretaria;<br />Coordenar e participar de equipes e grupos de trabalho; Supervisionar os estagiários sob sua responsabilidade; e<br />Executar as demais ações relacionadas ao cargo e as atribuições da Secretaria.<br /><br />Denominação do Cargo: Analista em Desenvolvimento Social<br />Forma de Provimento: Aprovação em Concurso Público<br /><br />Requisito para Provimento: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro ativo no órgão de classe se houver.<br />Idade Mínima: 18 (dezoito) anos<br />Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.<br />Lotação: Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS Descrição das atribuições:<br /><br />Planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e as exigências legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;<br />Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar a observação do plano de contabilidade adotada;<br />Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e eliminando contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e eliminando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;<br />Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços;<br />Supervisionar os cálculos da reavaliação do ativo e de depreciação de bens ou participar desses trabalhos, adotando os índices apontados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes;<br />Organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição;<br />Preparar as declarações de impostos das unidades gestoras da Secretaria;<br />Elaborar relatório sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da Secretaria, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, fornecendo os elementos contábeis necessários;<br />Assessorar a Secretaria em questões financeiras, contábeis, administrativas e orçamentárias, dando pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas públicas e instrumentos de ação;<br />Verificar os registros de classificação de materiais adquiridos, orientando quanto aos procedimentos para baixa e alienação de bens;<br />Examinar a documentação referente à execução do orçamento, verificando a contabilidade dos documentos de comprovação de despesas e se os gastos com investimento ou custeio se comportam dentro dos níveis autorizados pela autoridade;<br />Funcionar como perito do Estado, na sua área, em questões judiciais;<br />Elaborar balancetes mensais, semestrais, anuais ou conforme estabelecido pelo órgão de contabilidade central do Estado e demais órgãos de controle interno e externo; Elaboração das conciliações bancárias mensais;<br />Analisar demonstrativos contábeis;<br />Fiscalizar a obediências dos estágios da despesa receita e correta classificação orçamentária; Acompanhar a movimentação de bens patrimoniais e almoxarifado;<br />Atender e prestar informações ao órgão de contabilidade central do Estado e demais órgãos de controle interno e externo;<br />Responder pela veracidade das informações contábeis;<br />Realizar e acompanhar os lançamentos de todos os atos e fatos contábeis nos sistemas estaduais de execução orçamentária e financeira;<br />Realizar pesquisas, estudos, relatórios, pareceres, planos e afins referente a sua área de atuação, buscando auxiliar na identificação e implantação de políticas públicas sociais para atender as demandas da população do Estado;<br />Prestar apoio técnico aos municípios e demais entes, por meio de treinamentos, seminários, visitas técnicas, capacitações, reuniões e grupos de trabalho, referente à sua área de atuação no que tange às políticas públicas de atuação da Secretaria;<br />Coordenar e participar de equipes e grupos de trabalho; Supervisionar os estagiários sob sua responsabilidade; e<br />Executar as demais ações relacionadas ao cargo e as atribuições da Secretaria.<br /><br />Denominação do Cargo: Analista em Desenvolvimento Social<br />Forma de Provimento: Aprovação em Concurso Público<br />Requisito para Provimento: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro ativo no órgão de classe se houver.<br />Idade Mínima: 18 (dezoito) anos<br />Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.<br />Lotação: Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS Descrição das Atribuições:<br /><br />Realizar planejamento, estudos, análises e previsões de natureza econômica, financeira e administrativa, aplicando os princípios e teorias da economia no tratamento de assuntos referentes à produção, incremento e distribuição de bens, a fim de formular soluções e diretrizes para os problemas relacionados à área econômica;<br />Pesquisar, analisar e interpretar dados econômicos e estatísticos, procurando, através de uso de modelos matemáticos, uma representação de comportamento dos fenômenos econômicos da realidade;<br />Analisar os dados econômicos e estatísticos coletados por diversas fontes e diferentes níveis, interpretando seus significados e os fenômenos retratados relativos às políticas públicas da Secretaria para formular estratégias de ação adequadas a cada caso;<br />Selecionar amostras representativas da população em setores locais, regionais ou nacionais, empregando técnica estatística adequada, para possibilitar a análise das políticas públicas da Secretaria;<br />Planejar e elaborar os programas financeiros e orçamentários, calculando e especificando receitas e despesas buscando o desenvolvimento equilibrado na área financeira;<br />Dirigir as atividades rotineiras e especiais de sua área, dividindo, ordenando e orientando as tarefas, para assegurar a observância dos prazos e a qualidade dos serviços;<br />Identificar os meios adequados para uma distribuição mais equilibrada de rendas entre os indivíduos de uma coletividade;<br />Realizar estudos e análises financeiros a respeito de investimento de capital, rentabilidade, projetos, instalações e obtenção de recursos financeiros necessários à consecução dos projetos;<br />Providenciar o levantamento de dados e informações indispensáveis às justificativas econômicas de novo projeto ou a modificação dos existentes;<br />Elaborar projetos de financiamento para captação de recursos, acompanhando sua negociação; Realizar pesquisas, estudos, relatórios, pareceres, planos e afins para a identificação e implantação de políticas públicas sociais para atender as demandas da população do Estado;<br />Formular e executar ações, programas, projetos e processos voltados ao público alvo da Secretaria; Prestar apoio técnico aos municípios e demais entes, por meio de treinamentos, seminários, visitas técnicas, capacitações, reuniões e grupos de trabalho, referente às políticas públicas de atuação da Secretaria;<br />Coordenar e participar de equipes e grupos de trabalho; Supervisionar os estagiários sob sua responsabilidade; e<br />Executar as demais ações relacionadas ao cargo e as atribuições da Secretaria.<br /><br />Denominação do Cargo: Analista em Desenvolvimento Social<br />Forma de Provimento: Aprovação em Concurso Público<br />Requisito para Provimento: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Estatística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro ativo no órgão de classe se houver.<br />Idade Mínima: 18 (dezoito) anos<br />Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.<br />Lotação: Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS Descrições das Atribuições:<br /><br />Planejar, executar e/ou dirigir pesquisas, levantamento e outros estudos estatísticos, utilizando instrumentos e coleta, ou orientando pesquisadores, para obter dados estatísticos pretendidos; Avaliar os dados coletados, procedendo à crítica dos formulários e de outros instrumentos de coleta, para constatar se são completos e exatos;<br />Organizar e orientar o tratamento dos dados, cálculos de medidas, índices, distribuição, coeficiência de correlação e outros elementos, orientando as tarefas de codificação e concentração em quadros, gráficos e outras formas adequadas, para permitir sua análise e interpretação;<br />Analisar e interpretar os dados, correlacionando os valores segundo a natureza, frequência ou grandeza, para estabelecer padrões mais ou menos constantes no comportamento de determinados fenômenos;<br />Apresentar os resultados de suas pesquisas, servindo-se de quadros, gráficos, diagramas, relatórios e outras formas, para possibilitar a utilização destes por usuários interessados;<br />Elaborar instruções técnicas quanto ao uso de métodos estatísticos e a realização dos inquéritos e pesquisas especiais, redigindo informações sobre metodologia, planejamento, execução e resultados, para orientar a execução de trabalhos e investigações estatísticas;<br />Redigir questionários e instruções de trabalho, consultando manuais estatísticos e bibliografias afins, quando necessário, para assegurar a obtenção correta das informações desejadas;<br />Participar da elaboração de projetos de sistemas de processamento de dados e tratamento de informações, indicando a forma de emprego, de vários métodos estatísticos, orientando quanto a coleta, análise e tratamento dos dados, para assegurar a correta aplicação e eficácia dos métodos empregados;<br />Redigir e revisar informes estatísticos, introduzindo as correções necessárias, para torná-los claros e inteligíveis aos usuários;<br />Realizar pesquisas, estudos, relatórios, pareceres, planos e afins para a identificação e implantação de políticas públicas sociais para atender as demandas da população do Estado;<br />Formular e executar ações, programas, projetos e processos voltados ao público alvo da Secretaria; Prestar apoio técnico aos municípios e demais entes, por meio de treinamentos, seminários, visitas técnicas, capacitações, reuniões e grupos de trabalho, referente às políticas públicas de atuação da Secretaria;<br />Coordenar e participar de equipes e grupos de trabalho; Supervisionar os estagiários sob sua responsabilidade; e<br />Executar as demais ações relacionadas ao cargo e as atribuições da Secretaria.<br /><br />Denominação do Cargo: Analista em Desenvolvimento Social<br />Forma de Provimento: Aprovação em Concurso Público<br />Requisito para Provimento: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro ativo no órgão de classe se houver.<br />Idade Mínima: 18 (dezoito) anos<br />Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.<br /><br />Lotação: Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS Descrição das Atribuições:<br /><br />Auxiliar juridicamente a elaboração e implementação das ações, programas, projetos e afins, referentes às políticas públicas da Secretaria.<br /><br />Assessorar na elaboração de solicitações e recomendações realizadas pelos órgãos internos e externos;<br /><br />Formular minutas de leis, decretos, portarias e demais instrumentos jurídicos referente a área da<br />Secretaria;<br /><br />Realizar estudos e pesquisas relativos à área jurídica de interesse da secretaria, auxiliando o corpo técnico e os gestores da Secretaria;<br />Elaborar e revisar manuais de orientação jurídica para as políticas públicas da Secretaria; Auxiliar na execução das atividades meio e fim da secretária que envolvam a matéria jurídica; Realizar pesquisas, estudos, relatórios, pareceres, planos e afins para a identificação e implantação de políticas públicas sociais para atender as demandas da população do Estado;<br /><br />Formular e executar ações, programas, projetos e processos voltados ao público alvo da Secretaria; Prestar apoio técnico aos municípios e demais entes, por meio de treinamentos, seminários, visitas técnicas, capacitações, reuniões e grupos de trabalho, referente às políticas públicas de atuação da Secretaria;<br />Coordenar e participar de equipes e grupos de trabalho; Supervisionar os estagiários sob sua responsabilidade; e<br />Executar as demais ações relacionadas ao cargo e as atribuições da Secretaria.<br /><br />Denominação do Cargo: Analista em Desenvolvimento Social<br />Forma de Provimento: Aprovação em Concurso Público<br />Requisito para Provimento: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro ativo no órgão de classe se houver.<br />Idade Mínima: 18 (dezoito) anos<br />Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.<br />Lotação: Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS Descrição das Atribuições:<br /><br />Identificar e avaliar problemas ou deficiências ligadas a comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e realizando treinamentos fonéticos, auditivo, de dicção, impostação de voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala.<br />Tratar pacientes e eleger procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; reabilitar o sistema vestibular; desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita; tratar alterações de deglutição; tratar alterações de fluência; tratar alterações das funções orofaciais; desenvolver cognição; adequar funções percepto-cognitivas; avaliar resultados do tratamento.<br />Aplicar procedimentos fonoaudiológicos:<br /><br />Prescrever atividades; preparar material terapêutico; indicar e adaptar tecnologia assistiva; introduzir formas alternativas de comunicação; prescrever e adaptar órteses e próteses; aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico; aplicar procedimentos específicos de reabilitação em UTI; aperfeiçoar padrões faciais, habilidades comunicativas e de voz; estimular adesão e continuidade do tratamento; reorientar condutas terapêuticas.<br />Orientar pacientes e familiares:<br /><br />Explicar procedimentos e rotinas; demonstrar procedimentos e técnicas; orientar técnicas ergonômicas; verificar a compreensão da orientação; esclarecer dúvidas.<br />Realizar pesquisas, estudos, relatórios, pareceres, planos e afins para a identificação e implantação de políticas públicas sociais para atender as demandas da população do Estado;<br />Formular e executar ações, programas, projetos e processos voltados ao público alvo da Secretaria; Prestar apoio técnico aos municípios e demais entes, por meio de treinamentos, seminários, visitas técnicas, capacitações, reuniões e grupos de trabalho, referente às políticas públicas de atuação da Secretaria;<br />Coordenar e participar de equipes e grupos de trabalho; Supervisionar os estagiários sob sua responsabilidade;<br />Executar as demais ações relacionadas ao cargo e as atribuições da Secretaria.<br /><br />CARGOS DO GRUPO II - APOIO LOGÍSTICO - NÍVEL MÉDIO TÉCNICO<br /><br />Denominação do Cargo: Técnico em Enfermagem<br />Forma de Provimento: Aprovação em Concurso Público<br />Requisito para Provimento: Certificado de conclusão do Curso de Nível Médio, oficialmente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), curso técnico em enfermagem com registro ativo no órgão de classe e curso de cuidador de idosos.<br />Idade Mínima: 18 (dezoito) anos<br /><br />Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.<br />Lotação: Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS Descrição das Atribuições:<br /><br />Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a assistência complementar a clientes e o desenvolvimento de ações de enfermagem sob supervisão e orientação do enfermeiro; Participar da equipe de enfermagem;<br />Realizar atendimento aos indivíduos institucionalizados sob a responsabilidade desta Secretaria. Orientar e revisar ao autocuidado dos indivíduos, em relação à alimentação e higiene pessoal; Cumprir as prescrições relativas aos indivíduos;<br />Zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material instrumental;<br />Executar a higienização ou preparação dos indivíduos para exames ou atos cirúrgicos;<br />Executar e providenciar esterilização de salas de instrumento adequado para atender aos indivíduos; Observar e registrar sinais e sintomas e informar a chefia imediata, assim como, o comportamento dos indivíduos em relação a ingestão e excreção;<br />Manter atualizado o prontuário dos indivíduos;<br />Verificar a temperatura, pulso e respiração e registrar os resultados no prontuário: Ministrar oxigênio por sonda nasal com prescrição;<br />Ministrar medicamento, aplicar injeções e/ou imunizantes e fazer curativos: Participar dos cuidados dos usuários monitorizados sob supervisão: Administrar soluções parenterais previstas;<br />Alimentar, mediante sonda gástrica;<br />Realizar sondagem vesical, enema e outras técnicas similares, sob supervisão; Orientar indivíduos em nível de ambulatório a respeito das prescrições de rotina; Fazer orientação sanitária dos indivíduos nas unidades;<br />Colaborar com os enfermeiros nas atividades de promoção e proteção específica;<br />Realizar pesquisas, estudos, relatórios, pareceres, planos e afins para a identificação e implantação de políticas públicas sociais para atender as demandas da população do Estado;<br />Formular e executar ações, programas, projetos e processos voltados ao público alvo da Secretaria; Prestar apoio técnico aos municípios e demais entes, por meio de treinamentos, seminários, visitas técnicas, capacitações, reuniões e grupos de trabalho, referente às políticas públicas de atuação da Secretaria;<br />Coordenar e participar de equipes e grupos de trabalho; Supervisionar os estagiários sob sua responsabilidade;<br />Executar as demais ações relacionadas ao cargo e as atribuições da Secretaria.<br /><br />Denominação do Cargo: Técnico em Informática<br />Forma de Provimento: Aprovação em Concurso Público<br />Requisito para Provimento: Certificado de conclusão do Curso de Nível Médio, oficialmente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro ativo no órgão de classe se houver.<br />Idade Mínima: 18 (dezoito) anos<br />Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.<br />Lotação: Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS Descrições das Atribuições<br /><br />Prestar suporte técnico aos servidores e demais usuários da Secretaria, no tocante ao uso de software básico, aplicativos, serviços de informática e de redes em geral;<br />Diagnosticar problemas de hardware e software dos equipamentos da Secretaria e realizar a solução para estes sempre que possível;<br /><br />Contribuir na elaboração de apresentações multimídia;<br />Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados;<br /><br />Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;<br /><br />Rever especificações dos sistemas e selecionar configuração mais adequada; Contribuir e realizar a análise de especificações de sistemas;<br />Avaliar os resultados dos testes de programas com a finalidade de determinar se o programa é ou não operacional;<br />Analisar os problemas de natureza operacional de programação, Coordenar e controlar a revisão de programas operacionais;<br />Fazer cumprir os standards de programação;<br />Preparar o computador, para cada programa de acordo com as instruções de operação; Preparar o equipamento periférico;<br />Registrar o tempo de utilização do equipamento;<br />Diagnosticar as causas para as interrupções no processamento;<br />Corrigir imperfeições nos dados a processar, conforme os procedimentos indicados nos manuais de serviços e informar quaisquer deficiências observadas nos dados, no programa ou no próprio equipamento;<br />Alimentar o computador e seus equipamentos periféricos;<br />Realizar pesquisas, estudos, relatórios, pareceres, planos e afins referente a sua área de atuação; Formular e executar ações, programas, projetos e processos referente a sua área de atuação;<br />Prestar apoio técnico aos municípios e demais entes, por meio de treinamentos, seminários, visitas técnicas, capacitações, reuniões e grupos de trabalho, referente a sua área de atuação;<br />Coordenar e participar de equipes e grupos de trabalho;<br />Executar as demais ações relacionadas ao cargo e as atribuições da Secretaria.<br /><br />CARGOS DO GRUPO III - APOIO OPERACIONAL - NÍVEL MÉDIO<br /><br />Denominação do Cargo: Agente em Atividades Administrativas<br />Forma de Provimento: Aprovação em Concurso Público<br />Requisito para Provimento: Certificado, devidamente registrado, de conclusão do Ensino Médio fornecido por instituição de Ensino Médio reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).<br />Idade Mínima: 18 (dezoito) anos<br />Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.<br />Lotação: Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS Descrições Detalhadas das Atribuições:<br /><br />Elaborar, redigir, revisar e encaminhar documentos oficiais, quadros demonstrativos, tabelas, gráficos, cálculos, entre outros de natureza administrativa;<br />Realizar pesquisas, estudos, relatórios, pareceres, planos e afins para a identificação e implantação de atividades da sua área;<br />Formular e executar ações, programas, projetos e processos voltados ao público alvo da Secretaria; Prestar apoio técnico aos municípios e demais entes, por meio de treinamentos, seminários, visitas técnicas, capacitações, reuniões e grupos de trabalho, referente a sua área de atuação;<br />Coordenar e participar de equipes e grupos de trabalho;<br />Atuar em processos administrativos de complexidade média relacionada com assuntos de caráter geral ou específico, preparando expedientes que se fizerem necessários, sob orientação superior; Atuar nas áreas administrativas relacionadas a administração da Secretaria, como por exemplo, de pessoal, orçamento, finanças, patrimônio, almoxarifado, protocolo, arquivo, convênios, contratos, logística dentre outras;<br />Atuar nas áreas administrativas relacionadas às atividades finalísticas referentes às políticas públicas de atuação da Secretaria;<br />Executar as demais ações relacionadas ao cargo e as atribuições da Secretaria.<br /><br />Denominação do Cargo: Motorista<br />Forma de Provimento: Aprovação em Concurso Público<br />Requisito para Provimento: Ensino Médio e Carteira de Habilitação Classe E.<br /><br />Idade Mínima: 18 (dezoito) anos<br />Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.<br />Lotação: Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS Descrição das atribuições:<br /><br />Dirigir veículos leves e pesados (automóveis, ônibus, caminhões, carretas e outros correlatos), em serviços urbanos, viagens interestaduais e/ou intermunicipais, transportando pessoas e/ou materiais; Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;<br />Verificar, diariamente, o estado do veículo, vistoriando pneumáticos, direção, freios, nível de águas e óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento;<br />Recolher passageiros em lugares e horas predeterminados, conduzindo-os pelos itinerários estabelecidos, conforme instruções específicas;<br />Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo às necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido;<br />Recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço, comunicando, por escrito, qualquer efeito observado e solicitando os reparos necessários para assegurar seu bom estado;<br />Responsabilizar-se pela segurança de passageiros, observando o limite de velocidade e cuidados ao abrir e fechar as portas nas paradas dos veículos;<br />Zelar pela guarda, conservação e limpeza de veículos para que seja mantido em condições regulares de funcionamento;<br />Executar as demais ações relacionadas ao cargo e as atribuições da Secretaria.<br /><br />Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em<br />30/11/2021, às 17:45, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº <a class=link_law rel="tooltip" data-id="" data-ambito="2" data-toggle="tooltip" href="https://leis.org/estaduais/ro/rondonia/lei/decreto/2017/21794/decreto-n-21794-2017-este-ato-ainda-nao-esta-disponivel-no-sistema" data-original-title=" Data da Norma: .. - ">21.794</a>, de 5 Abril de 2017.<br /><br />A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022414995 e o código CRC F92DEDB3.<br /><br />Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0026.088188/2021-54 SEI nº 0022414995
Em Vigor
lei complementar•Nº 1110/2021•RO•Publicado em 02/12/2021
Lei Complementar N° 1110/2021
Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração para os Servidores Públicos pertencentes à Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e revoga a Lei Complementar nº 747, de 16 de dezembro de 2013.
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