<h2>LEI COMPLEMENTAR Nº 466, DE 27 DE JULHO DE 2026</h2><br /><h1>Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado de Sergipe.</h1><br />O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_1º">Art. 1º</span> Fica alterado o § 6º do art. 33-E da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> "Art. 33-E. <br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 1º..<br /><br /> <span style="margin-left:30px"></span> § 6º A estrutura, composição, atribuições e funcionamento do GAECO serão definidos e regulamentados por Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça."<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_2º">Art. 2º</span> Ficam revogados os §§ 7º, 8º, 9º e 10 do art. 33-E da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_3º">Art. 3º</span> Fica o Ministério Público do Estado de Sergipe autorizado a republicar a Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, consolidada com todas as alterações promovidas por esta e por outras Leis Complementares anteriores.<br /><br /><span class="artigo label label-default" data-summary-type="article" data-summary-id="article_4º">Art. 4º</span> Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.<br /><br />Aracaju, 27 de julho de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.<br /><br />FÁBIO MITIDIERI<br />GOVERNADOR DO ESTADO<br /><br />Luiz Antônio Mitidieri<br />Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil<br /><br />Cristiano Barreto Guimarães<br />Secretário Especial de Governo<br /><br />Iniciativa do Ministério Público<br />Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/<br /><br />PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE JULHO DE 2026.
Em Vigor
lei complementar•Nº 466/2026•SE•Publicado em 19/08/2026
Lei Complementar N° 466/2026
Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado de Sergipe.
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